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  1.  # 1

    Gostaria da vossa ajuda para esclarecer a seguinte dúvida:

    Os intercomunicadores que estão dentro das fracções são propriedade do condomínio ou dos donos das frações?
    Pergunto isto porque um vizinho tem o telefone ( intercomunicador ) avariado. Nao ouve a campainha e como tal nao consegue abrir a porta de entrada a partir do seu andar. A administração do condomínio prontamente arranjou a campainha, mas o condómino quer que o condomínio lhe instale um intercomunicador novo em casa. O condomínio alega que esse aparelho é pertença do propietário e não algo comum. Quem tem razão?
    • SVM
    • 25 outubro 2012

     # 2

    deveria ser do condominio.
    a energia que alimenta este é fornecida do quadro dos serviços comuns. e o dito telefone é um periférico de um sistema maior comum e partilhado por todas as fracções.
    agora, se a avaria foi resolvida e está tudo a trabalhar em condições não vejo o porque de ter um novo...

    Abraço
    Concordam com este comentário: treker666
  2.  # 3

    A avaria não foi resolvida porque a proprietária quer um intercomunicador novo. Mas estando o aparelho dentro da fração dela, nao passará a responsabilidade a ser igualmente dela? Que o condomínio assegure que as ligações funcionem,está certo, mas nao pode ser responsabilizado pelo uso que os condóminos fazem aos aparelhos.
    Quando se fazem obras em casa e o intercomunicador se avaria, ou quando uma criança parte uma peça, também será responsabilidade do condomínio a sua substituição?
    Eu estou de acordo com a administração, se o sistema estiver a funcionar corretamente e se o problema for do aparelho, as despesas devem ser imputadas ao proprietário.
    Estarei errada?
  3.  # 4

    Colocado por: Maria LuísaOs intercomunicadores que estão dentro das fracções são propriedade do condomínio ou dos donos das frações?

    O intercomunicador dentro de casa é propriedade do dono da fracção. Se ele avaria... manda-o reparar!

    Colocado por: Maria LuísaQuem tem razão?

    A Administração do Condomínio.
    • J.C
    • 25 outubro 2012

     # 5

    Colocado por: Maria LuísaA avaria não foi resolvida porque a proprietária quer um intercomunicador novo. Mas estando o aparelho dentro da fração dela, nao passará a responsabilidade a ser igualmente dela? Que o condomínio assegure que as ligações funcionem,está certo, mas nao pode ser responsabilizado pelo uso que os condóminos fazem aos aparelhos.
    Quando se fazem obras em casa e o intercomunicador se avaria, ou quando uma criança parte uma peça, também será responsabilidade do condomínio a sua substituição?
    Eu estou de acordo com a administração, se o sistema estiver a funcionar corretamente e se o problema for do aparelho, as despesas devem ser imputadas ao proprietário.
    Estarei errada?


    Não, não está, a dona da fracção que leia o artº 1427º!
  4.  # 6

    Colocado por: J.Ca dona da fracção que leia o artº 1427º!


    ?? Não se enganou no artigo?

    Colocado por: A. MadeiraO intercomunicador dentro de casa é propriedade do dono da fracção. Se ele avaria... manda-o reparar!


    Correcto.
  5.  # 7

    Colocado por: Erga OmnesCorrecto.

    E se não tiver reparação? e se for preciso um novo mas já não se fabricam? tem que se mudar todos os intercomunicadores!!! afinal tem que ser o condomínio a pagar.
  6.  # 8

    Normalmente os intercomunicadores (só telefone) pertencem ao condomínio, já que concetrteza no ato de instalação do sistema o telefone fazia (ou deveria fazer) parte da instalação, só é da responsabilidade do Condómino caso tenha video-porteiro e o mesmo tenha sido adquirido pelo próprio (numa venda da fração o proprietário tem o direito a retirar o video), lógico que não o faz para acrescentar aos prós da venda o dito video-porteiro.
    j.filipe
  7.  # 9

    Colocado por: A. MadeiraO intercomunicador dentro de casa é propriedade do dono da fracção. Se ele avaria... manda-o reparar!


    Penso que seja do condominio pois já em 2 situações do meu conhecimento foi a administração que mandou reparar/substituir.

    No entanto recomendo que quando for feita a reparação ou substituição do mesmo, sejam também vistos os restantes pois geralmente quando se arranja só um, estragam-se 2 ou 3
    • pom
    • 26 outubro 2012

     # 10

    Colocado por: Picareta
    E se não tiver reparação? e se for preciso um novo mas já não se fabricam? tem que se mudar todos os intercomunicadores!!! afinal tem que ser o condomínio a pagar.


    Ou seja cada um paga o seu.
    Concordam com este comentário: Sr.FazTudo
  8.  # 11

    Ora aqui está mais um excelente e infeliz exemplo de lançar a confusão única e simplesmente para mostrar sabedoria barata .... e isso não ajuda nem as pessoas nem a credibilizar o portal !
    Para o condómino que fez a pergunta só há uma resposta: se a avaria é só do intercomunicador no interior da frac-ção, deve ser ele a resolver.
    Se ao fazer a reparação concluir que não foi o" bebé que puxou o fio" mas foi a "central na porta da rua que desligou só a sua fracção", então deve pedir a intervenção da administração para ser o condomínio a pagar.
    O resto é dialéctica. Cumptos, [email protected]
    Concordam com este comentário: Maria Luísa
  9.  # 12

    Domusnostrum, mais uma vez concordo integralmente consigo.
    Obrigada pela informação.
  10.  # 13

    Quem acaba por pagar é o mesmo seja da respnsabilidade do condominio ou não ...
  11.  # 14

    Colocado por: domusnostrumOra aqui está mais um excelente e infeliz exemplo de lançar a confusão única e simplesmente para mostrar sabedoria barata .... e isso não ajuda nem as pessoas nem a credibilizar o portal !
    Para o condómino que fez a pergunta só há uma resposta: se a avaria é só do intercomunicador no interior da frac-ção, deve ser ele a resolver.
    Se ao fazer a reparação concluir que não foi o" bebé que puxou o fio" mas foi a "central na porta da rua que desligou só a sua fracção", então deve pedir a intervenção da administração para ser o condomínio a pagar.

    Ora até que enfim apareceu alguém, para responder à questão que eu já tinha colocado:

    Colocado por: PicaretaE se não tiver reparação? e se for preciso um novo mas já não se fabricam?
  12.  # 15

    Julgo que a questão inicial foi mais, ah o meu intercomunicador é com imagem a preto e branco e eu gosto mais a cores, como é o condomínio que paga ...
  13.  # 16

    Colocado por: j. filipenuma venda da fração o proprietário tem o direito a retirar o video,
    lógico que não o faz para acrescentar aos prós da venda o dito video-porteiro.
    Já agora, também tem o direito de arrancar as janelas, a porta de patim, a campainha.... :-)

    Colocado por: domusnostrumSe ao fazer a reparação concluir que não foi o" bebé que puxou o fio" mas foi a "central na porta da rua que desligou só a sua fracção", então deve pedir a intervenção da administração para ser o condomínio a pagar.
    Concordo.
    Já tive as duas situações:
    1. Um meu cão, num ataque de ciúmes, decidiu destruir o vídeo-porteiro do meu apartamento. Paguei eu um novo e nem chateei o condomínio.
    2. Num prédio que construí e de que fui administrador (re-)eleito quase 25 anos mais tarde, sucediam-se avarias do vídeo-porteiro em vários apartamentos. Mandei o porteiro fazer um levantamento (nuns apartamentos não tocava a campainha, noutros o trinco eléctrico não abria a porta, noutros não se ouvia nada, noutros não tinha imagem, etc.) e eram muito poucos - uns 25% - os que não tinham uma qualquer avaria.
    Decidimo-nos a substituir todo o sistema - e pagou "o condomínio".... que é como quem diz, foi quase como se cada condómino pagasse o seu - mas conforme a sua permilagem.
  14.  # 17

    Colocado por: Luis K. W.1. Um meu cão, num ataque de ciúmes, decidiu destruir o vídeo-porteiro do meu apartamento. Paguei eu um novo e nem chateei o condomínio.

    Caro Luis, era preciso uma grande lata! o seu cão estraga e os seus vizinhos é que pagavam????
  15.  # 18

    Colocado por: Picareta Caro Luis, era preciso uma grande lata! o seu cão estraga e os seus vizinhos é que pagavam????

    Claro que ERA preciso ter lata.
    Ou ser BUUUURRRRO todos os dias!
    Não há para aí um que, por ir vender a casa, quer receber as quotas que pagou ao condomínio de volta ?
    • J.C
    • 27 outubro 2012

     # 19

    Colocado por: Luis K. W.
    Claro que ERA preciso ter lata.
    Ou ser BUUUURRRRO todos os dias!
    Não há para aí um que, por ir vender a casa, quer receber as quotas que pagou ao condomínio de volta ?


    Ahahahahah! Esse não é lata, é um bidon!
 
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