Colocado por: Maria LuísaOs intercomunicadores que estão dentro das fracções são propriedade do condomínio ou dos donos das frações?
Colocado por: Maria LuísaQuem tem razão?
Colocado por: Maria LuísaA avaria não foi resolvida porque a proprietária quer um intercomunicador novo. Mas estando o aparelho dentro da fração dela, nao passará a responsabilidade a ser igualmente dela? Que o condomínio assegure que as ligações funcionem,está certo, mas nao pode ser responsabilizado pelo uso que os condóminos fazem aos aparelhos.
Quando se fazem obras em casa e o intercomunicador se avaria, ou quando uma criança parte uma peça, também será responsabilidade do condomínio a sua substituição?
Eu estou de acordo com a administração, se o sistema estiver a funcionar corretamente e se o problema for do aparelho, as despesas devem ser imputadas ao proprietário.
Estarei errada?
Colocado por: J.Ca dona da fracção que leia o artº 1427º!
Colocado por: A. MadeiraO intercomunicador dentro de casa é propriedade do dono da fracção. Se ele avaria... manda-o reparar!
Colocado por: Erga OmnesCorrecto.
Colocado por: A. MadeiraO intercomunicador dentro de casa é propriedade do dono da fracção. Se ele avaria... manda-o reparar!
Colocado por: Picareta
E se não tiver reparação? e se for preciso um novo mas já não se fabricam? tem que se mudar todos os intercomunicadores!!! afinal tem que ser o condomínio a pagar.
Colocado por: domusnostrumOra aqui está mais um excelente e infeliz exemplo de lançar a confusão única e simplesmente para mostrar sabedoria barata .... e isso não ajuda nem as pessoas nem a credibilizar o portal !
Para o condómino que fez a pergunta só há uma resposta: se a avaria é só do intercomunicador no interior da frac-ção, deve ser ele a resolver.
Se ao fazer a reparação concluir que não foi o" bebé que puxou o fio" mas foi a "central na porta da rua que desligou só a sua fracção", então deve pedir a intervenção da administração para ser o condomínio a pagar.
Colocado por: PicaretaE se não tiver reparação? e se for preciso um novo mas já não se fabricam?
Colocado por: j. filipenuma venda da fração o proprietário tem o direito a retirar o video,Já agora, também tem o direito de arrancar as janelas, a porta de patim, a campainha.... :-)
lógico que não o faz para acrescentar aos prós da venda o dito video-porteiro.
Colocado por: domusnostrumSe ao fazer a reparação concluir que não foi o" bebé que puxou o fio" mas foi a "central na porta da rua que desligou só a sua fracção", então deve pedir a intervenção da administração para ser o condomínio a pagar.Concordo.
Colocado por: Luis K. W.1. Um meu cão, num ataque de ciúmes, decidiu destruir o vídeo-porteiro do meu apartamento. Paguei eu um novo e nem chateei o condomínio.
Colocado por: Picareta Caro Luis, era preciso uma grande lata! o seu cão estraga e os seus vizinhos é que pagavam????
Colocado por: Luis K. W.
Claro que ERA preciso ter lata.
Ou ser BUUUURRRRO todos os dias!
Não há para aí um que, por ir vender a casa, quer receber as quotas que pagou ao condomínio de volta ?