Colocado por: J.C
...
Já convocou uma reunião de condominio (carta com A.R) e expor essa situação?
Colocado por: J.C
Já lhe foi dito aqui (por quem tem demostrado saber)...
Colocado por: domusnostrumAssim sendo, estas partes comuns estão perfeitamente definidas quanto ao seu uso: acesso ao telhado e às casas das máquinas do elevadores. Qualquer outro uso é claramente ilegítimo.
Colocado por: omgptBom dia,
Como leigo solicito ajuda para o seguinte, o condominio é constituido por 4 pisos de habitação mais um "5º piso" destinado exclusivamente à casa das máquinas dos elevadores e acesso ao telhado. Acontece que 2 moradoras do 4º piso insistem diariamente em ocupar a area comum do "5º piso" com estendais de chão bem como os gradeamentos das escadas desse piso para secar as suas roupas apesar da administração já as ter avisado por diversas vezes que esta situação não é permitida!
Na sequência de várias insistências minhas na denúncia da situação, a administração fez mais um aviso às moradoras através de carta registada mas desde logo me avisaram que provavelmente esta carta não iria ter nenhum efeito prático pois é uma situação que se arrasta há já algum tempo.
Como, no meu entender, me parece que a adminstração poderia ou deveria fazer algo mais, pode a administração, mediante legislação que exista, mover um processo contra as moradoras que leve à aplicação de coimas ?
Na momento da existência dos factos, deve a administração comunicá-los à polícia ?
Sendo uma das moradoras inquilina e não proprietária, deve a administração comunicar os factos aos proprietários e, no limite, responsabilizá-los ?
Desde já agradeço as ajudas que me possam dar.
Cumprimentos,
Omgpt
Exemplo flagrante de (mais uma) resposta chapa 5... completamente ao lado...
1. Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela, contanto que a não empregue para fim diferente daquele a que a coisa se destina e não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito. )
Colocado por: j cardosoGostava de perceber porquê.
Colocado por: Erga OmnesAssim sendo, estas partes comuns estão perfeitamente definidas quanto ao seu uso: acesso ao telhado e às casas das máquinas do elevadores. Qualquer outro uso é claramente ilegítimo.
Colocado por: domusnostrumpois tem a seu favor a legislação sobre arrendamento que permite ao senhorio/condómino a resolução do contrato e até com acção de despejo quando o arrendatário, de forma reiterada, permanecer na ilegitilidade.
Colocado por: j cardosoNão sou jurista nem nada que se pareça mas como perito em tribunal já vi decisões que consideraram não ser legítimo o uso do terraço como estendal.
por tribunal
Colocado por: Erga Omnesc) Dar-lhe uso diverso do fim a que é destinada;
Não é o caso...
Colocado por: j cardosoSim, em tribunal e o regulamento era omisso em relação a isso, tenho ideia que foi tido em consideração o registo de propriedade horizontal. Não estou absolutamente seguro, já foi há bastante tempo, mas sei que o tribunal considerou que fazer do terraço estendal contrariava o uso a que se destinava.
Colocado por: hangas
Eu acho IMHO que pode muito bem ser o caso. Um acesso está a ser usado como estendal.
No seu entender o referido estendal poderia ser colocado no hall de entrada do prédio? Salva a situação em que todos os condóminos assim o decidiram em AG?
Colocado por: Erga Omnes
imaginem que estragam dois ou 3 fatos de € 1.000,00 cada um...
Quem tem fatos desse valor, decerto não tem mulheres que estendem roupas nas escadas!
e que um dos maridos das senhoras até ferve em pouca água...
Colocado por: J.C
Pois...Sorte a deles por oomgpt, ferver em muita água!