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  1.  # 41

    Dação em pagamento o contrato prossegue normalmente, correto, mas a dação é de acordo com o banco, até podia seguir normalmente se o banco aceitasse o contrato -"se aceitasse"-, nos casos que conheci foi feita a venda judicial e o inquilino teve que sair.

    cumps ao forum
  2.  # 42

    Colocado por: MpcostaMas a hipoteca (ainda para mais para assegurar emprestimo para outra habitação) não invalida automaticamente o arrendamento.


    Se for anterior à hipoteca faz o contrato de arrendamento caducar (na venda judicial - que são 99,99% dos casos).

    Colocado por: MpcostaO banco pode permitir o arrendamento....


    Pois pode... conhece algum caso? Pois, eu também não...
  3.  # 43

    Pois pode... conhece algum caso? Pois, eu também não...

    Boas.
    Conheço vários. Posso indicar pelo menos 6 casos concretos. O banco financiou para investimento, fazendo-se garantir por hipoteca.
    Nestes casos, o banco não pode executar a garantia se permitiu o arrendamento. Pode executar com outros fundamentos.

    dação em pagamento, mantêm o contrato de arrendamento
    venda em execução, caduca o contrato de arrendamento
  4.  # 44

    Eu estava a falar dos casos clássicos (vulgo um simpático casal que contrai em crédito habitação para fazer/comprar uma casinha) e não desse tipo de situações como é óbvio!
    •  
      GF
    • 11 novembro 2012 editado

     # 45

    Colocado por: Erga OmnesNestes casos, em que existe uma hipoteca anterior ao contrato de arrendamento, no caso do imóvel vir a ser executado (por incumprimento do crédito), o imóvel é vendido livre de todos os direitos reais (aplicando-se por analogia aos arrendamentos...).

    É uma excepção ao art. 1057.º.

    É unânime na jurisprudência...se quiserem coloco aqui alguns acórdãos.

    Cumps
    Concordam com este comentário:afaria


    Nem mais... e os que tentam arriscar apresentar um contrato com data anterior à da hipoteca?
  5.  # 46

    Colocado por: GFe os que tentam arriscar apresentar um contrato com data anterior à da hipoteca?


    Se o contrato for anterior à hipoteca mantém-se... Esta é uma possibilidade (de trapacear a lei) nos casos de que falou o MPcosta...

    Já nos tais casos "tradicionais" (de quem compra/contrói para HPP) não têm hipóteses de ir por aí...

    Eu desconhecia esta caducidade ex vi leges dos contratos de arrendamento posteriores a 1 hipoteca, mas de qualquer das formas, ainda que a lei/jurisprudência não a tivessem abraçado, sempre haveria a possibilidade de impugnação pauliana p. ex..
    • Oinq
    • 12 novembro 2012

     # 47

    Neste caso em que o inquilino terá de sair, terá o senhorio de indeminizar por não cumprir contrato de arrendamento?
  6.  # 48

    Colocado por: Oinqterá o senhorio de indeminizar por não cumprir contrato de arrendamento?


    Não nos termos "gerais" do arrendamento mas é responsável pelos prejuízos que causar caso não tenha alertado os arrendatários de que a casa tinha uma hipoteca... Se não houver esta exigência de boa fé/dever de informação sim, há lugar a indemnização por responsabilidade civil.
    • Oinq
    • 12 novembro 2012

     # 49

    e essa informação estará no contrato, certo?
  7.  # 50

    Não é necessário que esteja expressamente prevista no contrato tem é que se informar o arrendatário quando se está a negociar (as partes têm que saber aquilo que estão a contratar)... mas um senhorio que esteja nessas condições tem todo o interesse em que o contrato de arrendamento faça menção a essa possibilidade.

    Não que seja legalmente exigível mas por uma questão de prova...
  8.  # 51

    Então mas existem muitos casos de casas executadas, vendidas em leilao e ja com inquilino
  9.  # 52

    Colocado por: laivortEntão mas existem muitos casos de casas executadas, vendidas em leilao e ja com inquilino


    Eu não conheço muitas... mas dou de barato que existam... Razões:
    a) São vendidas a pessoas" que pensam que "herdaram" o contrato de arrendamento e não podem fazer nada;
    b) São vendidas a pessoas/bancos que sabem que o contrato caducou mas que até acham o montante da renda interessante e "deixam passar".
 
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