Colocado por: Luis Varela MartinsSei que os Lares são, muitas vezes, destinos indesejáveis e sem alternativas. Emocionalmente, entendo que uma Sra idosa deve manter o direito de voltar a casa para matar saudades, "livrando-se", mesmo que por breves momentos, do ambiente do Lar. Mas, a verdade é que a casa deixou de ser a sua residência permanente. A Sra. continua lucida e decidiu por si a ida para o Lar.
Será que o facto de estar num Lar de Idosos torna a situação diferente? E se a Sra tivesse ido viver em permanência com um filho ou uma filha para essa outra localidade situada a 20 Km da primeira, também teria o direito de manter a casa onde viveu, com uma renda baixa, só para lá voltar de vez em quando para recordar o passado?
Haverá jurisprudência sobre casos destes?
Colocado por: Luis Varela Martinspode a Sra em questão continuar no apartamento, mesmo vivendo no Lar de Idosos em permanência, apenas para a visitar de vez em quando ao fim de semana?
Colocado por: Luis Varela MartinsUma senhora idosa, inquilina solitária de um apartamento T4
Colocado por: Vitor Azevedoou com família que não querem ajudar qual a solução
Colocado por: JOCOR
Está previsto que seja a Segurança Social a tratar destes casos.