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    • LVM
    • 17 novembro 2012 editado

     # 1

    Uma senhora idosa, inquilina solitária de um apartamento T4, em bom estado apesar de ter 45 anos, mudou-se há alguns meses para um Lar de Idosos devido a questões de saúde.
    Quando questionado o filho relativamente à saída da sua mãe do apartamento (a renda é de 50€), este respondeu que, apesar da sua mãe viver em permanência num Lar de Idosos localizado a cerca de 20Km do apartamento, ela continuava a gostar de visitar a casa onde viveu durante décadas, o que acontecia "de vez em quando, ao fim de semana".
    A Pergunta que eu gostaria de deixar à consideração de quem souber e quiser contribuir, é a seguinte: pode a Sra em questão continuar no apartamento, mesmo vivendo no Lar de Idosos em permanência, apenas para a visitar de vez em quando ao fim de semana?
    Agradeço antecipadamente a que me possa elucidar.
  1.  # 2

    Luis Varela, julgo, ser uma questão discutivel, nada melhor que consultar um advogado ou então saber junto da Instituição onde a Srª se encontra, se é de caracter provisório ou definitivo.
    Para os familiares, certamente será muito confortável continuar a usufruir de uma casa cuja renda é tão irrisório....
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LVM
  2.  # 3

    boa tarde era bom se assim fosse,mas a lei esta a favor da pessoa que sempre habitou a casa e acho bem que assim seja pois a inquilina tem direito a ir a casa onde habitou vários anos e visto ter mais de 65 anos nunca o senhorio a pode despejar mesmo estando num lar desde que pague a renda,boa sorte.só em caso de morte da mesma.
    Concordam com este comentário: ze79
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    • LVM
    • 17 novembro 2012

     # 4

    Sei que os Lares são, muitas vezes, destinos indesejáveis e sem alternativas. Emocionalmente, entendo que uma Sra idosa deve manter o direito de voltar a casa para matar saudades, "livrando-se", mesmo que por breves momentos, do ambiente do Lar. Mas, a verdade é que a casa deixou de ser a sua residência permanente. A Sra. continua lucida e decidiu por si a ida para o Lar.
    Será que o facto de estar num Lar de Idosos torna a situação diferente? E se a Sra tivesse ido viver em permanência com um filho ou uma filha para essa outra localidade situada a 20 Km da primeira, também teria o direito de manter a casa onde viveu, com uma renda baixa, só para lá voltar de vez em quando para recordar o passado?
    Haverá jurisprudência sobre casos destes?
    • ze79
    • 17 novembro 2012

     # 5

    Colocado por: Luis Varela MartinsSei que os Lares são, muitas vezes, destinos indesejáveis e sem alternativas. Emocionalmente, entendo que uma Sra idosa deve manter o direito de voltar a casa para matar saudades, "livrando-se", mesmo que por breves momentos, do ambiente do Lar. Mas, a verdade é que a casa deixou de ser a sua residência permanente. A Sra. continua lucida e decidiu por si a ida para o Lar.
    Será que o facto de estar num Lar de Idosos torna a situação diferente? E se a Sra tivesse ido viver em permanência com um filho ou uma filha para essa outra localidade situada a 20 Km da primeira, também teria o direito de manter a casa onde viveu, com uma renda baixa, só para lá voltar de vez em quando para recordar o passado?
    Haverá jurisprudência sobre casos destes?


    Caro Luis diga me só uma coisa qual o seu interesse por esta situação ?

    Para mim acho que a senhora tem todo o direito de continuar a ter a acesso há casa onde sempre viveu desde que pague a renda que estava estipulada ,para mais a sra. esta lúcida mais uma razão
    para ter a casa como uma espécie de refugio ,que mesmo para breves instantes a ajuda a se sentir viva , ;-))) tenho muita compreensão e admiração pelos idosos ;-)
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    • LVM
    • 17 novembro 2012

     # 6

    Caro Luis diga me só uma coisa qual o seu interesse por esta situação ?

    Embora seja irrelevante, sempre lhe digo que a situação é real mas eu não tenho interesse pessoal na situação.
    Embora concorde com a analise emocional que o ze79 apresenta, tenho muitas duvidas quanto ao enquadramento legal da situação e foi nesse âmbito que procurei ajuda neste fórum...
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
    • ze79
    • 17 novembro 2012

     # 7

    Mas vs quer ajuda para que em que sentido?
  3.  # 8

    Bom tarde
    O meu teve uma situaçao semelhante (renda dos anos 1974)a varios anos, era um casal sem filhos ambos idosos, o seu esposo faleçeu o primeiro, depois faleçeu Sra, um familiar que se ocupava da Sra, e que habitava na mesma Rua queria tomar posse do apartamento, pagava a renda que salvo erro rondava a essa epoca por volta dos 76 euros ..e foi uma carga de trabalhos para resolver essa situaçao obviament concordo que a Sra queira de vez em quando sair do lar para se distrair, mas é reçiso ter muito cuidado a seguir com certos familiares devido a essas rendas baratas, a minha sugestao é a seguinte informe se ben dos seus direitos .se nao quizer encontrar certos problemas com alguem que pode se armar em chico experto.. boa sorte
    Cumprimentos
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LVM
  4.  # 9

    Colocado por: Luis Varela Martinspode a Sra em questão continuar no apartamento, mesmo vivendo no Lar de Idosos em permanência, apenas para a visitar de vez em quando ao fim de semana?


    Pode. Afinal o que são 50 euros comparados com aquilo que provavelmente paga no Lar? É um luxo a que tem direito, apesar do seu senhorio não gostar nada (não percebo porquê).

    De qualquer forma, com a lei que já entrou em vigor (mas que em muitos casos ainda não se pode aplicar por faltarem alguns "instrumentos" que o governo ainda não mandou cá para fora) esses 50 euros poderão ser aumentados dentro de pouco tempo. Pode perfeitamente acontecer que dentro de 5 a 6 anos essa senhora vá deixando de ter saudades da casa onde morou décadas se esse "luxo" lhe passar a custar algumas centenas de euros. O dono da casa gostará e aí pode não ser preciso o despejo para que a casa fique livre.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LVM
  5.  # 10

    caro amigo JOCOR se fosse a sua mãe a inquilina talvez visse as coisas doutra maneira,não se esqueça que a senhora habitava a casa a bastantes anos,pense um pouco e veja as coisas como são.
  6.  # 11

    Caro Vítor
    Se a casa fosse sua continuava a pensar o mesmo?
    E os idosos que porventura não tenham capacidade para pagar uma renda JUSTA não podem (devem) ser ajudados pelos filhos? Os senhorios é que têm de CONTINUAR a ajudar terceiros não seus familiares? E a esses senhorios e seus familiares quem os ajuda?

    Eu estarei mais susceptível a estas questões talvez por ter 3 apartamentos em que a renda que recebo é de 29 euros e 29 euros e 30 euros; claro que os inquilinos já têm mais de 65 anos. E tenho aumentado nos últimos anos sempre as respectivas rendas (1 euro em cada ano a cada um deles).
    Concordam com este comentário: treker666, Erga Omnes, Vitor Azevedo, LVM
  7.  # 12

    bom dia Sr.JOCOR penso que sobre os familiares terem que ajudar concordo mas as pessoas de baixos recursos sem família ou com família que não querem ajudar qual a solução,penso que a nova lei ira alterar a situação as minhas desculpas mas esta situação penso que será muito complicada um bom fim de semana para si e as minhas desculpas.
  8.  # 13

    Colocado por: Luis Varela MartinsUma senhora idosa, inquilina solitária de um apartamento T4


    Colocado por: Vitor Azevedoou com família que não querem ajudar qual a solução


    Está previsto que seja a Segurança Social a tratar destes casos. De qualquer forma, a solução não é de certeza ficar uma pessoa apenas a ocupar um T4, muito menos a ocupá-lo só de vez em quando porque nos outros dias está num Lar.
    Concordam com este comentário: de jesus mendes, Vitor Azevedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
    • J.C
    • 18 novembro 2012

     # 14

    Colocado por: JOCOR

    Está previsto que seja a Segurança Social a tratar destes casos.


    Se fosse em França!
    Em Portugal??? Estão abandonados, pior que cães.
    Concordam com este comentário: ze79, Vitor Azevedo
  9.  # 15

    Na minha opinião há aqui dois aspectos distintos a considerar:

    - Um, muito debatido no FdC, tem a ver com a situação criada com o congelamento das rendas e tudo o que se seguiu. Concordo que a lei é iníqua e obriga os senhorios a assumir um encargo que não lhes pertence.

    - Questão bem diferente é a que diz respeito ao direito da senhora à casa a partir do momento em que vai para um lar. Na minha opinião de leigo em leis acho que a senhora deve manter o direito ao arrendamento, nada nem ninguém garante que o internamento no lar seja definitivo. Enquanto cumprir as suas obrigações de inquilina tem o direito de continuar a sê-lo.

    Parece-me do mais elementar bom senso não misturar estas questões.
    Concordam com este comentário: Italiano, J.C, Vitor Azevedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ze79
  10.  # 16

    Se fosse em França!
    Se FOSSE EM FRANCA o que! pois é voces penssam que aqui é a vara larga nao é..falam mas nao o sabem, um idoso aqui num lar se esse idoso nao tem o rendimento suficiente quem paga a adiçao sao os filhos! um idoso por mes depende do lar ,ronda o minimo por volta de 1600euros mensais, voces penssam que é tudo a Segurança Soçial que paga aqui, pois estao bem muito enganados meus Senhores, conheço aqui varios amigos que teem um dos pais num lar devido a vida de trabalho, sabem uma coisa? pois a casinha da herança que os pais teem a maior parte de essa herança é para pagar o lar, nao é como ai nesse Pais que por çima a Senhora ainda quer vir passar o fim de semana numa casa que certas vezes é um outro ( proprietario que esta a arcar), e a familia tavez a gozar!
    • ze79
    • 18 novembro 2012

     # 17

    de jesus vs deve ser de pouca compreensão : se fosse em França ou noutro pais civilizado os idosos não são deixados ao abandono como em Portugal .

    por isso é que em França os familiares directos são chamados a pagar a diferença das custas ,em Portugal abandonam-se num hospital e quem quiser que se ocupe deles, por isso é que o J.C diz

    se fosse em França ;-)

    passem um bom resto de domingo :-))))))
    Concordam com este comentário: J.C
  11.  # 18

    Nao sou de pouca compreensao nao..o que nao admito é que a familia fuga as suas responsabilidades, sabe que aqui nao pode fugir dessa responsabilidade os filhos sao diretamente responsabilizados portanto ha uma grande diferença, o que eu nao admito ai é, certas pessoas serem praticamente obrigados a paliar a deficiençia da familia, fassam o necessario para resonsabilizar a familia directa como aqui em França!
    • ze79
    • 18 novembro 2012

     # 19

    sabe a minha mãe ocupou-se de minha avo até a ultima hora ,sabe 7 anos acamada ,3 em cadeira de rodas , alimentada por uma sonda e ali sempre limpinha nem a pagar num lar seria cuidada assim .

    Mas tem um custo ficamos privados de muitas coisas.

    Há muitos portugueses que se estam marimbando ,e os governantes então nem se fala.
    Concordam com este comentário: de jesus mendes, Vitor Azevedo
  12.  # 20

    Sim concordo com o seu comentario, mas onde eu discordo de certas afiramaçoes , uma delas é a seguinte; se a maioria fosse responsabilizada por este assunto, isso estaria muito melhor que a situaçao actual para os idosos em Portugal, aqui passasse da seguinte forma,no caso que o idoso vai para um lar,, imediatamente sao os filhos que sao obrigados a pagar a diferença entre a pensao e o custo do lar, vamos ao seguinte ,e ha tambem chicos expertos que dizem o seguinte vamos tentar benefiçiar de certas ajudas da Segurança Soçial , muito bem podem no fazer, mas quando idoso faleçer o primeiro herdeiro é a Segurança Soçial que vai imediatamente enviar a conta para o Notario a seguimente das partilhas, ai nao..o meu faleçido pai teve uma senhora idosa como inquilina faleçeu aos 90anos! um dos filhos andava com um Mercedes e estava se lichando para a mae..Perçebe agora porque nao concordo com esse sistema?
 
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