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  1.  # 1

    Boas,

    Chegou a altura de mandar o aviso de actualização de rendas aos meus inquilinos e surgiu-me a seguinte dúvida...
    Com a nova lei das rendas Lei nº31/2012 o arredondada passa a ser para a unidade de cêntimo
    imediatamente superior, em vez de unidade de euro

    Artigo 25.º
    [...]
    1 — A renda resultante da atualização referida no
    artigo anterior é arredondada para a unidade de cêntimo
    imediatamente superior.
    2 — O mesmo arredondamento aplica -se nos demais
    casos de determinação da renda com recurso a fórmulas
    aritméticas.


    A minha questão é a seguinte, tenho que necessariamente que fazer o arredondamento? por exemplo sendo a nova renda 635.664 posso simplesmente actualizar para 635€????

    Desde já obrigado pelas respostas.
    •  
      FD
    • 21 novembro 2012

     # 2

    Colocado por: noliveiraA minha questão é a seguinte, tenho que necessariamente que fazer o arredondamento? por exemplo sendo a nova renda 635.664 posso simplesmente actualizar para 635€????

    Penso que não mas, eu fazia.
  2.  # 3

    Até um máximo de € 635,67 pode avançar sem "falar" com o inquilino. Mas NÃO é obrigado a aumentar sequer a renda; até pode baixá-la (não seria o único). Depende do "preço" a que está hoje a casa. Se estiver cara, sujeita-se a que o inquilino saia para uma mais barata (ultimamente as rendas "recentes" baixaram em muitos sítios).
    Como a renda hoje é de 615 euros, pode mantê-la neste valor ou fazê-la chegar aos 635,67 euros. Se optar pelos 635 certos é como se tivesse renegociado a renda com o inquilino (só em 67 cêntimos).
    • LVM
    • 21 novembro 2012

     # 4

    Se a conta der 635,664, então de acordo com a lei o valor deve ser 635,66€. Por exemplo, se a conta desse 635,665, a renda seria 635,67€.
    Se quiser arredondar por defeito, ou seja, a favor do inquilino, penso que ele não se deve importar!!!
    A questão aqui não são os 66 cêntimos. Eu sou apologista de seguir a lei à risca, por uma questão de principio.
    Sempre vai ter que mandar a carta, faça como manda a lei.
  3.  # 5

    Boas,
    Obrigado pelas respostas.

    Eu sei que não sou obrigado a aumentar e a dúvida também não é essa, a dúvida era mesmo só se aumentando posso actualizar para um valor "certo" neste caso 635 fazendo um arredondamento para baixo a unidade de euro e sem prejudicando o inquilino.

    Obrigado
  4.  # 6

    Bem...no meu caso concreto avisei o inquilino antes de 12 de Novembro de 2012 a respeito do aumento para 2013, portanto ainda no âmbito da lei 6 de 2006. A proposta de arredondamento foi ainda feita à unidade superior. De qualquer modo, menos euro mais euros parece-me uma perda de tempo discutir por tão pouco.
  5.  # 7

    Bom, o artigo que menciona não está correcto.

    Vou transcrever o texto correcto:

    Artigo 25º (Novo Regime de Arrendamento Urbano – NRAU – Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro assim como na Lei nº 31/2012 de 14 de Agosto)
    Arredondamento
    1 – A renda resulta da actualização referida no artigo anterior é arredondada para a unidade euro imediatamente a superior.
    2 – O mesmo arredondamento se aplica nos demais casos de determinação da renda com recurso a fórmulas matemáticas.

    Julgo que isto lhe terá as suas dúvidas.

    Comprimentos Spedro
  6.  # 8

    Colocado por: SPedroBom, o artigo que menciona não está correcto


    Está correcto, está. Agora, a lei 31/2012, acima referida pelo forista "noliveira", já indica o arredondamento para o CÊNTIMO superior.
  7.  # 9

    Colocado por: Luis Varela MartinsSe a conta der 635,664, então de acordo com a lei o valor deve ser 635,66€. Por exemplo, se a conta desse 635,665, a renda seria 635,67€.
    Se quiser arredondar por defeito, ou seja, a favor do inquilino, penso que ele não se deve importar!!!
    A questão aqui não são os 66 cêntimos. Eu sou apologista de seguir a lei à risca, por uma questão de principio.
    Sempre vai ter que mandar a carta, faça como manda a lei.



    A UNIDADE de centimo superior da conta €635,664 não deveria ser €635,67 ??? centimo = 0,01 nao 0,001 ou seja porque razao tem em conta a 3 casa decimal ?

    Pergunto porque uma inquilina reclamou devido a 1 centimo eu fiz a formula €209 + 3,36% = 216,02 (não 216,0224 pois a moeda minima é o centimo 0,01) mais o arredondamento para centimo superior deu uma renda de €216,03.

    Está a inquilina certa ou eu ?
  8.  # 10

    Colocado por: RuiCardosoEstá a inquilina certa ou eu ?

    À face da lei, está certo o "RuiCardoso". Se passa dos 216,02 (216,022 é mais que 216,02) então arredonda para 216,03.

    Vão os dois para TRIBUNAL !!!!!!!! que você ganha um cêntimo por cada mês que passar ...
 
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