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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Já andei a pesquisar e a situação que vou postar não encontro. Portanto aqui vai:

    Segundo o Artigo 50.º "Proibição de estacionamento" do código da estrada não se pode estacionar na faixa de rodagem. Sendo cumpridor das regras de trânsito a praticamente 100% (Tirando ir na nacional a 50 km/h), fui multado por ter estacionado numa faixa de rodagem pela EMEL. Infelizmente já não era propriamente cedo, o cansaço era muito e não me apercebi que tinham acabado as marcações do estacionamento na Alameda Dom Afonso Henriques em Lisboa.

    Hoje encontro uma multa da emel de 19,95€ por estar estacionado na faixa de rodagem. Apesar de os fiscalizadores da EMEL terem algumas competências do agentes de autoridade, este é um cenário passível de poderem passar uma coima? É que nesta situação diria que a PSP é que deveria ser o autuador não?

    Alguém que perceba disso pode esclarecer-me?

    Desde já o meu obrigado.
    Cumpz
    •  
      FD
    • 23 novembro 2012

     # 2

    Colocado por: JEstevaoeste é um cenário passível de poderem passar uma coima?

    Artigo 5.o
    Fiscalização do trânsito
    1 — A fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar incumbe:
    a) À Direcção-Geral de Viação e à Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana, em todas as vias públicas;
    b) À Guarda Nacional Republicana e à Polícia de Segurança Pública, em todas as vias públicas;
    c) Ao Instituto das Estradas de Portugal, nas vias públicas sob a sua jurisdição;
    d) Às câmaras municipais, nas vias públicas sob a respectiva jurisdição.
    2 — A competência referida na alínea c) do número anterior é exercida através do pessoal de fiscalização designado para o efeito e que, como tal, seja considerado ou equiparado a autoridade ou seu agente.
    3 — A competência referida na alínea d) do n.o 1 é exercida através:
    a) Do pessoal de fiscalização das câmaras municipais designado para o efeito e que, como tal, seja considerado ou equiparado a autoridade ou seu agente;
    b) Das polícias municipais;
    c) Do pessoal de fiscalização de empresas públicas municipais designado para o efeito e que, como tal, seja considerado ou equiparado a autoridade ou seu agente, com as limitações decorrentes dos respectivos estatutos e da delegação de competências e após credenciação pela Direcção-Geral de Viação.

    http://dre.pt/pdf1s/2005/02/038A00/15541625.pdf
    Concordam com este comentário: JEstevao
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JEstevao
  2.  # 3

    Muita sorte teve por pagar só 19,95 Eur.

    Eu paguei, nas mesmas circunstâncias, num parque privado gerido pela EMEL, 120 Eur! 30 Eur de multa, por estar estacionado na faixa de rodagem de um parque privado + 75 Eur para levantar o carro no parque da EMEL + 15 Eur por taxa de depósito do carro!!

    Mais: o fiscal que me multou ainda teve o desplante de mentir no auto, porque refere na descrição sumária que o meu carro estava a perturbar o trânsito dado que a faixa de rodagem tinha 2 sentidos... na verdade tinha apenas uma! Agarrei-me a isto para impugnar a multa, mandei carta registada para a autoridade de segurança rodoviária e passado 9 meses ainda estou à espera de resposta.
  3.  # 4

    Colocado por: goliver....passado 9 meses ainda estou à espera de resposta.


    Sinceramente? Depois de N casos que ouvi falar, claramente bem pode continuar a esperar.
    Sobre os 19,95 é coima mínima. Não sei em que é que se baseiam para aumentar o valor da coima. Sempre pensei que dava para pagar a coima via multibanco, o que pelos vistos não dá, e que havia um mínimo de dias para poder saldar o valor, mas também não é referido nada no papel que me deixaram.

    A ver vamos quanto é mesmo a multa no final de contas.

    Agradeço os vossos comentários.

    cumpz
  4.  # 5

    Não penso recuperar o dinheiro da multa que paguei. Mas dou-lhes trabalho e, pelo menos, terão de responder. Estou cá para ver quanto tempo depois! Principalmente com uma descrição sumária do auto perfeitamente mentirosa.
  5.  # 6

    Colocado por: JEstevao

    Sinceramente? Depois de N casos que ouvi falar, claramente bem pode continuar a esperar.
    Sobre os 19,95 é coima mínima. Não sei em que é que se baseiam para aumentar o valor da coima. Sempre pensei que dava para pagar a coima via multibanco, o que pelos vistos não dá, e que havia um mínimo de dias para poder saldar o valor, mas também não é referido nada no papel que me deixaram.

    A ver vamos quanto é mesmo a multa no final de contas.

    Agradeço os vossos comentários.

    cumpz



    Recebeu enm casa um destes autos ?

    http://www.ansr.pt/LinkClick.aspx?fileticket=HCYTj5pA0lM%3d&tabid=74&mid=382&language=pt-PT
    •  
      GF
    • 23 novembro 2012 editado

     # 7

    As polícias municipais em Portugal metem nojo.
    Deveriam, coadjuvar as verdadeiras polícias, na manutenção da segurança e tranquilidade dos cidadãos, dentro da sua àrea geográfica de actuação.
    Não são orgãos de polícia criminal.

    Servem, essencialmente, para sacar dinheiro às pessoas. Agem como se fossem polícias de transito. No dia a dia, ou sou mesmo pitosga, ou é a unica coisa que os vejo a fazer.
    E dos ervilhas não sequer comentar. Qualquer dia temos os ervilhas a fazer detenções...... !
    Equiparados a agentes da autoridade? Só dá mesmo para rir!
    F***** há poucas **** que me tiram do sério, mas ervilhas e polícias municipais são duas delas!

    Sou um verdadeiro defensor de reboque de carros que estejam em cima de passadeiras, ou passeios que prejudiquem verdadeiramente a circulação de pessoas. Agora por estar fora dos marcadores? Ou os casos em que bloqueiam os carros em cima dos proprios passeios, e não os rebocam? Ou em cima das passadeiras, e lá ficam ad eternum até vir um reboque dois ou três dias depois? Afinal de contas estão ali para ajudar a cidade a estar em ordem e segurança ou para sacar dinheiro?

    No outro dia recebo um pedido de ajuda de alguém que foi notificado como arguido, pela polícia municipal, por ter andado a distribuir folhetos nas caixas de correio de determinada localidade, sem licença. O auto tinha 10 páginas, com fotografias do material apreendido tipo apreensão de droga com o logotipo da policia por trás. Só que não era droga. Eram folhetos publicitários. A coima vai de 3 euros a 44 mil. Verdadeira palhaçada!


    Este país onde se fazem leis por conveniência tinha mesmo de dar uma volta.
    Faz-me lembrar as inconstitucionalidades orgânicas da ASEA e as polémicas à sua volta.
    Enfim....
    Concordam com este comentário: goliver, Vitor Azevedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
    •  
      GF
    • 23 novembro 2012 editado

     # 8

    Colocado por: FD
    Artigo 5.o
    Fiscalização do trânsito
    1 — A fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar incumbe:
    d) Às câmaras municipais, nas vias públicas sob a respectiva jurisdição.
    3 — A competência referida na alínea d) do n.o 1 é exercida através:
    a) Do pessoal de fiscalização das câmaras municipais designado para o efeito e que, como tal, seja considerado ou equiparado a autoridade ou seu agente;
    b) Das polícias municipais;
    c) Do pessoal de fiscalização de empresas públicas municipais designado para o efeito e que, como tal, seja considerado ou equiparado a autoridade ou seu agente, com as limitações decorrentes dos respectivos estatutos e da delegação de competências e após credenciação pela Direcção-Geral de Viação.


    Confesso que Direito Rodoviário é uma àrea do Direito pela qual nunca me interessei muito, embora tenha feito algumas impugnações judiciais ao longo da vida.
    Pela minha interpretação, desse mencionado artigo, se eu não parar num STOP, por exemplo, posso estar sujeito a ser autuado pelos ervilhas, correcto ?
    Ou estarei a sonhar ? É que afinal, eles têm competência para fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar, salvo se não estiver previsto nos seus estatutos.
  6.  # 9

    Colocado por: rucsantos


    Recebeu enm casa um destes autos ?

    http://www.ansr.pt/LinkClick.aspx?fileticket=HCYTj5pA0lM%3d&tabid=74&mid=382&language=pt-PT


    Era para mim a pergunta?

    Se era, não recebi nada em casa. O auto estava no pára-brisa do meu carro, como é usual fazer-se quando identificam o veículo em condições de pronta autuação. Só se não fosse possível a pronta autuação é que mandam a notificação para casa, como é o caso de multas por excesso de velocidade qd a polícia/entidade autuante não tem hipótese de mandar parar o carro.
    •  
      GF
    • 23 novembro 2012 editado

     # 10

    O auto era igual a esse? Como era o auto goliver?
    Foi uma coisa igual a esta que coloco em baixo?

    Neste caso o rapaz foi notificado na hora, e segundo consta do auto, pagou na propria hora.
    O que acontecerá se não pagar? Apreendem os documentos até pagamento?
    Ai que risada....

  7.  # 11

    O auto era o da Emel que está no endereço da ansr acima indicado.

    Mas porquê? Caso não fosse, qual era a questão?
  8.  # 12

    Colocado por: goliverO auto era o da Emel que está no endereço da ansr acima indicado.

    Mas porquê? Caso não fosse, qual era a questão?


    Foi notificado no local ou colocaram um papel dobravél amarelo?
    É que a notificação só é passada no local da ocorrência estando o infractor no memso para ser identificado, caso contrário , após a verificação da infracção sem contacto com o infractor , é que se levanta o auto para envio por correio.
    Em relação à autuação, pelo valor descrito , infringiu o artigo 24º do R.S.T. sinal C16, paragem e estacionamento proibido , desconheço se no local terá alguma placa adicional tipo cargas e descargas/tomada e largada de passageiros.
    Em relação ao poder de levantar autos , já aqui foi colocada a legislação , acrescentando que , o exercício de fiscalização por agentes ajuramentados pela antiga DGV, actual ANSR, está previsto no decreto-lei 327/98 .
  9.  # 13

    Colocado por: GF

    Confesso que Direito Rodoviário é uma àrea do Direito pela qual nunca me interessei muito, embora tenha feito algumas impugnações judiciais ao longo da vida.
    Pela minha interpretação, desse mencionado artigo, se eu não parar num STOP, por exemplo, posso estar sujeito a ser autuado pelos ervilhas, correcto ?
    Ou estarei a sonhar ? É que afinal, eles têm competência para fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar, salvo se não estiver previsto nos seus estatutos.


    Neste caso em concreto não, eles não o podem mandar parar uma vez que não são agentes de fiscalização e regularização do trânsito, essa competência pertence À PSP/GNR e Policias Municipais.
    Eles apenas podem levantar autos dentro da área de actuação , zona sujeita a pagamento, em casos de estacionamento.
    Contudo , como qualquer cidadão , podem denunciar o facto , como está previsto no artigo 170º , nº 5 do C.Estrada .
  10.  # 14

    Colocado por: rucsantos

    Foi notificado no local ou colocaram um papel dobravél amarelo?
    É que a notificação só é passada no local da ocorrência estando o infractor no memso para ser identificado, caso contrário , após a verificação da infracção sem contacto com o infractor , é que se levanta o auto para envio por correio.
    Em relação à autuação, pelo valor descrito , infringiu o artigo 24º do R.S.T. sinal C16, paragem e estacionamento proibido , desconheço se no local terá alguma placa adicional tipo cargas e descargas/tomada e largada de passageiros.
    Em relação ao poder de levantar autos , já aqui foi colocada a legislação , acrescentando que , o exercício de fiscalização por agentes ajuramentados pela antiga DGV, actual ANSR, está previsto no decreto-lei 327/98 .


    O meu carro foi levado para o parque de rebocados. Quando cheguei ao estacionamento, o carro não estava no sítio onde o tinha deixado estacionado. Pensei que tivesse sido roubado, mas depois lá pensei que podia ter sido rebocado, o que foi "felizmente" o caso. Volto a repetir que o meu carro estava num parque privado gerido pela EMEL. Quando cheguei ao parque de rebocados, tive de pagar 75 Eur de taxa de remoção do carro (por ter sido rebocado) mais 15 Eur de taxa de depósito do carro (por estar no parque de rebocados) mais os 30 Eur de multa propriamente dita (cujo auto informava que a norma infringida se refere ao Artº 50º Nº1 Al. a) do Código da Estrada). Portanto nada a ver com o artigo 24º do R.S.T. sinal C16 que refere no seu comentário.
    Mais ainda, passo a citar a descrição sumária em que se baseou a remoção do meu veículo do parque de estacionamento: “estacionou na faixa de rodagem de dois sentidos, obrigando os outros condutores a utilizar a faixa de rodagem contrária ao seu sentido de trânsito”. Pura mentira, porque a faixa de rodagem só tinha um sentido e, por isso, não podia estar a condicionar os condutores que vinham em sentido contrário.
    •  
      GF
    • 25 novembro 2012

     # 15

    goliver, essa gente é uma corja. Infelizmente, é pagar e calar.
  11.  # 16

    Colocado por: goliver

    O meu carro foi levado para o parque de rebocados. Quando cheguei ao estacionamento, o carro não estava no sítio onde o tinha deixado estacionado. Pensei que tivesse sido roubado, mas depois lá pensei que podia ter sido rebocado, o que foi "felizmente" o caso. Volto a repetir que o meu carro estava num parque privado gerido pela EMEL. Quando cheguei ao parque de rebocados, tive de pagar 75 Eur de taxa de remoção do carro (por ter sido rebocado) mais 15 Eur de taxa de depósito do carro (por estar no parque de rebocados) mais os 30 Eur de multa propriamente dita (cujo auto informava que a norma infringida se refere ao Artº 50º Nº1 Al. a) do Código da Estrada). Portanto nada a ver com o artigo 24º do R.S.T. sinal C16 que refere no seu comentário.
    Mais ainda, passo a citar a descrição sumária em que se baseou a remoção do meu veículo do parque de estacionamento: “estacionou na faixa de rodagem de dois sentidos, obrigando os outros condutores a utilizar a faixa de rodagem contrária ao seu sentido de trânsito”. Pura mentira, porque a faixa de rodagem só tinha um sentido e, por isso, não podia estar a condicionar os condutores que vinham em sentido contrário.

    Arranjar testemunhas, contestar a multa por mal fundamentada.
  12.  # 17

    Estamos aqui todos a atacar a Emel, mas há certas pessoas cujo enquadramento psicológico relativamente ao estacionamento precisa de correcções.

    Há dias no Colombo, muitíssimos lugares de estacionamento livre, mas lá estavam os chicos espertos estacionados por cima de traços contínuos, nas laterais, apenas porque querem ficar perto das entradas.

    Estavam a empatar o transito? Não, mas existem regras e se todos procedêssemos assim, isto era um caos.

    O facto de não estarem a empatar o trânsito não significa q não estejam a transgredir...sou pelas multas neste caso, assim como aqueles que estacionam inclinados e tomam 2 lugares, só pq não estão para arrumar melhor o carro
    Concordam com este comentário: arq.MarcoCarriço, J Filipe, J.C, hangas, imbs, Vitor Azevedo
    •  
      GF
    • 25 novembro 2012

     # 18

    Paramonte, claro que, não sabendo exactamente a posição do carro vs danos causados ao transito, não podemos julgar a situação.
    Mas convenhamos, na esmagadora maioria dos casos é apenas para o saque. Nada mais!

    Mas esses dos shoppings nem comento, já vi um caso em tribunal de uma tentativa de homicídio por causa de um lugar de estacionamento num shopping bem conhecido.
    • J.C
    • 25 novembro 2012

     # 19

    Vamos lá ver!...
    Vão dizer que a viatura foi rebocada sem motivo/razão!
    Desculpas e mais desculpas é o que é.
    Quem anda em Lisboa (e não só)todos os dias é que ve como as coisas se passam.
    Onde moro por exemplo, venham cá ver....
    Existe um parque para a Segurança Social, e que acontece?
    Completamente cheio com pessoal que vai as compras, param em 2ª fila para ir ao cafe/ papelaria e,
    quando chega uma ambulancia??? Pára o transito em 2ª via para sair os doentes.
    Ainda á dias quis sair da garagem e esperei 45 minutos (ate vir a Policia) porque uma Madame estava no café Pigale a lanchar!
    Não há é respeito nenhum, isso sim e depois ainda vem com desculpas...F****-** e paguem, que as multas devia era triplicar!
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
    • LVM
    • 25 novembro 2012

     # 20

    Tenho um carro dos pequeninos para andar em Lisboa. Ao mínimo descuido, a EMEL não perdoa. Os carros pequenos, aqueles mesmo pequenos, a EMEL chama-lhes um figo. Já passei por 2 situações em que actuaram primeiro no meu carro por lhes dava menos trabalho levar o meu do que uma Ford Transit, no primeiro caso, e um Tuareg, no segundo caso. E o engraçado, apesar de não ter piada nenhuma, é que aqueles carros grandes é que estavam a importunar o transito. O meu, não chateava rigorosamente ninguém. Claro que estava a transgredir. Não sou a favor das transgressões. Mas também não sou nenhum falso moralista.
    Nos tempos que vivemos, as nossas autoridades, sejam as municipais sejam as nacionais, são autênticos cobradores de impostos.
    Numa terra do interior, o roubo de árvores é uma chaga. Esses roubos alimentam uma industria de carvão pujante. Uns fornos são legais, outros nem por isso. Toda a gente sabe para onde vão as árvores (atenção, não são árvores quaisquer, são azinheiras e sobreiros). Apesar de terem sido apresentadas queixas, não se vê qualquer intervenção para acabar com esses roubos. Preferem ficar escondidos atrás de arbustos no final de rectas onde, sabe-se lá porquê, alguém colocou um sinal de 70 ou 50... Desculpem ter desviado do tema mas ando numa maré tal que tudo me acontece. E as autoridades, nos meus casos recentes, só têm sido implacáveis a meu desfavor...
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
 
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