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  1.  # 1

    Olá a todos, tenho uma dúvida meio estúpida mas ... enfim.
    Se sobre os imóveis que vão à leilão (por exemplo por leilão electrónico) no site das Finanças existem várias hipotecas e outros encargos, quem paga esses encargos? O comprador (licitante)? Alguém sabe como funciona?

    Obrigada
  2.  # 2

    Colocado por: TeuladaOlá a todos, tenho uma dúvida meio estúpida mas ... enfim.
    Se sobre os imóveis que vão à leilão (por exemplo por leilão electrónico) no site das Finanças existem várias hipotecas e outros encargos, quem paga esses encargos? O comprador (licitante)? Alguém sabe como funciona?

    Fuja disso!
    Tanta casa que há para vender sem ter dores de cabeça...
  3.  # 3

    Os bens são transmitidos "limpos"... sem penhoras nem hipotecas.
  4.  # 4

    Olá Erga, tem certeza disso? Sabe se há legislação acerca disso? Não sei algum regulamento sobre procedimento em leilões da Administração Fiscal ou coisa assim? de qualquer forma obrigada
  5.  # 5

    Artigo 824.º - Venda em execução

    1. A venda em execução transfere para o adquirente os direitos do executado sobre a coisa vendida.
    2. Os bens são transmitidos livres dos direitos de garantia que os onerarem, bem como dos demais direitos reais que não tenham registo anterior ao de qualquer arresto, penhora ou garantia, com excepção dos que, constituídos em data anterior, produzam efeitos em relação a terceiros independentemente de registo.
    3. Os direitos de terceiro que caducarem nos termos do número anterior transferem-se para o produto da venda dos respectivos bens.
  6.  # 6

    Olá a todos outra vez.
    Pus a questão directamente às Finanças e, de facto, a base legal é o art.º 824(2) do Código Civil (obrigada Erga!) e efectivamente os bens são adjudicados livres de ónus ou encargos.

    Obrigada e até à próxima
  7.  # 7

    Colocado por: Teuladaa base legal é o art.º 824(2) do Código Civil (obrigada Erga!)


    De nada... A teoria é essa agora na prática, por vezes colocam-se alguns problemas... pessoas que não largam as casas, etc.

    Eu não desaconselho as pessoas a comprarem em leilões das finanças mas recomendo que, quando for possível, visitem 1.º o local...

    Cumps
    •  
      GF
    • 29 novembro 2012

     # 8

    pois é... é que estando habitados (por exemplo com um contrato de arrendamento), poderá ter de ser intentada outra acção para os meter fora....
    •  
      FD
    • 30 novembro 2012

     # 9

    Isso se a penhora for anterior ao arrendamento...
 
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