Colocado por: TeuladaOlá a todos, tenho uma dúvida meio estúpida mas ... enfim.
Se sobre os imóveis que vão à leilão (por exemplo por leilão electrónico) no site das Finanças existem várias hipotecas e outros encargos, quem paga esses encargos? O comprador (licitante)? Alguém sabe como funciona?
Colocado por: Teuladaa base legal é o art.º 824(2) do Código Civil (obrigada Erga!)