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  1.  # 1

    Boa Noite,

    Gostaria que alguém me esclarecesse do melhor procedimento a ter.
    Tenho um crédito automóvel com a Cetelem. Faz mais de um ano que a empresa onde trabalhava começou a atrasar os pagamentos, sendo que contactei a Cetelem para reestruturar a mensalidade que era bem alta. Durante essa fase passei por alguns incumprimentos mas consegui regularizar a situação, contudo apesar de cumprir, andei sempre a insistir em reestruturar a dívida, já que os meus rendimentos diminuíram substancialmente e não estava a conseguir guardar algum dinheiro para uma situação de desemprego que entretanto surgisse. Obtive SEMPRE respostas negativas da Cetelem. Entretanto a minha empresa não me renovou o contrato e fiquei desempregada, de novo contactei a Cetelem para encontrar uma solução, propus um período de carência, mas mais uma vez não acedem a negociações. Apesar de ir fazendo pagamentos regulares estou com cerca do valor de uma prestação em atraso e acreditem que dada a situação não é mau.

    Gostaria de saber se com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 227/2012 em Janeiro tenho possibilidade de finalmente obter da parte desta financeira disponibilidade para reestruturação da dívida, ou seja, se posso exigi-lo, pois como tenho subsídio de desemprego ainda por dois anos não gostaria de perder o bem ou vendê-lo. Sem carro, seria ainda mais difícil para mim arranjar emprego.

    Desde já agradeço resposta.
    •  
      GF
    • 5 dezembro 2012

     # 2

    Imagino o que deve estar a passar ... o telefone deve tocar a toda a hora não?

    https://forumdacasa.com/discussion/26965/ajuda-incumprimento-credito-automovel
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  2.  # 3

    Sim, ligam, mas com telefonemas posso eu bem, estão a fazer o trabalho deles e não são mal educados, o problema é que ligam apenas para cobrar mas não aceitam qualquer proposta de reestruturação e nem propõem outra. E a verdade é que já fiz todo o tipo de propostas por escrito desde aumento das prestações para as 120, mudança de contrato para leasing, troca de carro por um mais barato vendendo o que tenho e somando o valor do remanescente a esse novo carro...período de carência.. e nada de nada. Eles não acedem a reestruturar mesmo sabendo que a partir de Janeiro entra em vigor o Decreto-Lei n.º 227/2012 de 25 de Outubro. Claro que em Janeiro participarei logo para o Banco de Portugal, mas acho que destes senhores não posso esperar grande coisa mesmo que a lei até os obrigue a isso.

    A prestação é realmente alta para as minhas actuais possibilidades, apesar de tudo consigo manter um bom nível de pagamento e não queria entregar o carro ou vende-lo, já que tendo em conta a desvalorização do mesmo, ainda ficaria obrigada ao pagamento de um bom montante, com a agravante de ficar sem carro que me dificultaria arranjar novo emprego. Mas não há dúvida que a minha vontade era livrar-me da Cetelem, desta gente.
    •  
      FD
    • 5 dezembro 2012

     # 4

    Colocado por: MarianaChavesGostaria de saber se com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 227/2012 em Janeiro tenho possibilidade de finalmente obter da parte desta financeira disponibilidade para reestruturação da dívida

    Já leu o decreto-lei? Estive agora a ler e aquilo parece-me um pouco vago...
    Entretanto, já experimentou isto: http://www.mediadordocredito.pt/pt-PT/PedidosdeMediacao/Paginas/default.aspx ?
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  3.  # 5

    é vago e cheio de excepções..... eu ja tinha ouvido falar (aqui internamente) que isto so se vai aplicar aos creditos habitação/construção.....e agora ao ler o decreto lei realmente deparo-me que tambem abrange outros créditos, no entanto existem N excepções onde nao se pode aplicar este decreto lei.....

    algo me diz que as IFs vao conseguir fugir todas a este decreto lei.......com excepção do credito habitação!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MarianaChaves
  4.  # 6

    e já agora se o incumprimente se mantiver e se for para o tribunal qual é a decisão final nestes casos , como é resolvido ????
  5.  # 7

    Colocado por: rafaelisidoroe já agora se o incumprimente se mantiver e se for para o tribunal qual é a decisão final nestes casos , como é resolvido ????


    nem os bancos nem as financeiras sao obrigados a aceitar ou a renegociar alterações do contrato com ou sem incumprimento
    a questão é comum a qualquer contrato que se assine.....neste caso as regras do jogo só mudam se as IFs aceitarem.....caso contrario o contrato é para cumprir.....em caso de incumprimento segue os tramites normais!
  6.  # 8

    pergunto como costuma a acontecer é obrigado a pagar , o tribunal determina uma quantia para pagar , quanto tempo durará a pagar , pagará na totalidade o empréstimo , fica penhorado só o bem ou valores até chegar ao bem , se a pessoa não tiver nada no seu nome o que acontece ... ?????? alguém pode explicar ??? se souberem !

    conheço um caso não sabendo se é verdade ou não mas é de um familiar mais distante que não paga uma prestação de uma moto e não o vejo preso nem a pagar nada ...ainda tem a moto , já foi a tribunal varias vezes e não percebo porque ainda não está preço ??????? alguém sabe o que isto quer dizer ???????? sei que aquando da primeira vez que foi a tribunal ficou a pagar menos um bocado mesmo assim continuou a não pagar ?????
  7.  # 9

    Obrigada, pelos comentários. Sou nova por aqui, mas está a valer a pena, pois sempre se toma conhecimento de outras opiniões. Obrigada FD pelo link, não conhecia e vou procurar então essa mediação. Quanto ao decreto lei ainda não o li com atenção, mas a ideia que tenho é que a Cetelem vai tentar por todo o lado escapar.
  8.  # 10

    Colocado por: loverscouté vago e cheio de excepções..... eu ja tinha ouvido falar (aqui internamente) que isto so se vai aplicar aos creditos habitação/construção.....e agora ao ler o decreto lei realmente deparo-me que tambem abrange outros créditos, no entanto existem N excepções onde nao se pode aplicar este decreto lei.....

    algo me diz que as IFs vao conseguir fugir todas a este decreto lei.......com excepção do credito habitação!


    Concordo consigo, eles vão tentar escapar a negociações para continuar cobrar juros e comissões! Realmente, não sei o que fazer!
  9.  # 11

    pode tentar uma solução de ultimo recurso.....a qual nao costumo aconselhar a nao ser em casos extremos e pessoas com alguma cabecinha!

    è fazer um credito pessoal num banco com novas condições, e liquidar o que tem na cetelem!

    Mas uma vez que neste momento está desempregada dificilmente vai conseguir com que o banco lhe empreste dinheiro!
    Concordam com este comentário: Oinq
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MarianaChaves
    • Oinq
    • 5 dezembro 2012

     # 12

    Essa devia ter sido a primeira opção...
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  10.  # 13

    Colocado por: rafaelisidoroquanto tempo durará a pagar

    Isso é relativo... Neste tipo de créditos desde a propositura da acção até à venda dos bens e pagamento aos credores em norma demora entre 6 meses a 1 ano e meio.

    Colocado por: rafaelisidorofica penhorado só o bem ou valores até chegar ao bem


    Penhora-se até ficar salvaguardada a dívida mais despesas com o processo.

    Colocado por: rafaelisidorose a pessoa não tiver nada no seu nome o que acontece ... ??????


    Se não tem bens nenhuns... a dívida extingue-se... mas pode-se renovar... quando a situação financeira melhorar...

    Colocado por: rafaelisidoroe não o vejo preso


    Em Portugal não se vai preso por dívidas... (existe o crime de abuso de confiança fiscal mas isso é outra história)... Na antiguidade quando alguém ficava insolvente era esquartejado e os pedaços do corpo eram distribuídos pelos credores... :)

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rafaelisidoro
  11.  # 14

    Colocado por: MarianaChavesRealmente, não sei o que fazer!


    Se contratar um advogado os abusos terminam... e rápido.
  12.  # 15

    Colocado por: loverscoutalgo me diz que as IFs vao conseguir fugir todas a este decreto lei.......com excepção do credito habitação!


    Concordo consigo...mas sem qualquer excepção... 99% dos casos vão ficar de fora...
  13.  # 16

    ja me estive a tentar informar "ca dentro".... actualmente aguarda-se um parecer de um escritório de advogados, relativamente ao assunto!

    eheheheheh.... ainda nao entrou em vigor e ja os bancos andam a pedir pareceres......aiiii so nao acerto nos numeros!!
  14.  # 17

    Colocado por: loverscoutja me estive a tentar informar "ca dentro".... actualmente aguarda-se um parecer de um escritório de advogados, relativamente ao assunto!

    eheheheheh.... ainda nao entrou em vigor e ja os bancos andam a pedir pareceres......aiiii so nao acerto nos numeros!!


    pois , já estão a prever a situação que lhe disse á dias lol se as dividas não forem saldadas o que irá acontecer ?????
  15.  # 18

    Colocado por: Erga Omnes

    Se contratar um advogado os abusos terminam... e rápido.


    Será?! Em Janeiro participarei a não disponibilidade de reestruturação de dívida por parte da Cetelem ao Banco de Portugal, vamos ver o que me respondem.
  16.  # 19

    Colocado por: MarianaChavesSerá?!

    Mas tem duvidas disso? Não devia ter... a partir do momento em que disser à Cetelem para falarem exclusivamente como seu advogado o Dr. Y, vai ver que nunca mais recebe chamadas a torto e a direito e que consegue chegar a acordo com eles...

    Colocado por: MarianaChavesvamos ver o que me respondem.


    O que é que acha...?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MarianaChaves
  17.  # 20

    Colocado por: loverscoutpode tentar uma solução de ultimo recurso.....a qual nao costumo aconselhar a nao ser em casos extremos e pessoas com alguma cabecinha!

    è fazer um credito pessoal num banco com novas condições, e liquidar o que tem na cetelem!

    Mas uma vez que neste momento está desempregada dificilmente vai conseguir com que o banco lhe empreste dinheiro!
    Concordam com este comentário:Oinq
    Estas pessoas agradeceram este comentário:MarianaChaves


    Já tentei e não consegui, pediam-me garantias, fiadores...e isso foi há um ano, ainda tinha emprego. Neste momento no desemprego mais vale não pensar nessa opção.
 
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