Caro Luisvv atenção que eu não discordei do que disse só citei o prazo dos cinco anos contados desde a entrega do bem imóvel... Tem razão quanto ao prazo (geral) de caducidade de 1 ano desde que se conhecem os problemas de que a coisa enferma. Cumps
Colocado por: Erga OmnesPode intentar acção contra o construtor mas se o condomínio já o fez qual é a utilidade de estar a intentar nova acção?
(a acção do condomínio contra o construtor visa defender - apenas - os interesses do condomínio)
Colocado por: Erga OmnesConfesso que não li a totalidade da situação que reporta, (feita esta ressalva):
O prazo para denunciar o defeito são 5 anos nos bens imóveis,
Pode intentar acção contra o construtor mas se o condomínio já o fez qual é a utilidade de estar a intentar nova acção?
"contrato assinado que já tomou forma executiva"? Não percebi este ponto... O processo está em fase declarativa ou executiva? Se é o segundo caso (a não ser que a construtora ou promotora imobiliária esteja insolvente) pode ficar um pouco mais descansado..
Tente saber melhor a fase em que o processo se encontra para que lhe possa prestar uma melhor ajuda.
Cumps
Colocado por: ferrochaNEste momento tenho, mas apenas porque a minha esposa acaba de perder o emprego de mais de 11 anos...
Colocado por: ferrochatenho gotas a cair em 2 pontos
Para levantar uma acção em tribunal contra o condomínio, estarei a alienar-me de todos os meus vizinhos, que não têm culpa alguma da situação. Algo que preferia evitar, mas que estou a ver ser a última saída.
Colocado por: ferrochaQue entidade a substitui?