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    • ICLG
    • 18 janeiro 2013

     # 21

    Entendi muito bem e concordo consigo nesse ponto.
    Não concordo com o "não generalize" porque há pais que não tratam bem os filhos.
    Tanto os pais como os filhos e/ou os netos têm obrigações morais uns para com os outros e, se não me engano, também têm obrigações legais, ou pelo menos deveriam tê-las, nalguns países da Europa têm.
    Tive os meus pais em casa. Infelizmente, actualmente apenas tenho a minha mãe.
    Não concebo que pais ou netos venham para aqui reclamar dos senhorios as responsabilidades que lhes competem ou que lhes deveriam competir.
  1.  # 22

    Colocado por: FDPeço algum cuidado com as exaltações e as acusações.

    Este é um assunto que causa sempre alguma revolta....normalmente as duas partes tem razão. Quem será o culpado?
    •  
      FD
    • 18 janeiro 2013 editado

     # 23

    Colocado por: PicaretaEste é um assunto que causa sempre alguma revolta....normalmente as duas partes tem razão. Quem será o culpado?

    Como diz no guia de participação (o sublinhado é meu):

    Não deve insultar, julgar, menosprezar ou censurar pessoas mas, pode discordar de ideias, conceitos ou princípios abstractos, fundamentando sempre que possível a sua perspectiva.
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
    •  
      GF
    • 18 janeiro 2013

     # 24

    Colocado por: Luis Varela MartinsA culpa é do estado que manteve as rendas congeladas décadas e depois permitiu subidas ridículas durante mais de 15 anos. Criou-se no espírito das pessoas a ideia que tinham direito a casas de borla, e alimentavam ainda mais esse direito porque os senhorios não faziam obras.

    Está tudo dito.
    •  
      GF
    • 18 janeiro 2013 editado

     # 25

    Colocado por: ICLGNão concordo com o "não generalize" porque há pais que não tratam bem os filhos.

    Há filhos que batem nos pais e pais que abandonam os filhos.
    Há bons e maus, em cada lado. Não é assim em tudo na vida?

    É mais censurável o mãe que abandona o filho ou o filho que bate na mãe?

    Senhorios bons e outros maus, inquilinos bons e outros maus, acho que maus apenas só mesmo na política....
    Vizinhos bons e outros maus, etc etc etc


    FD, não vejo nada de mais no tópico, a não ser que algo já tenha sido apagado....
    Não exageremos na moderação... sob pena das discussões se tornarem desinteressantes....
    Concordam com este comentário: ICLG
  2.  # 26

    Se o aumento de renda é injusto, certamente consegue arranjar uma renda melhor noutro sítio. É uma questão de mudar.

    Também tem outra hipótese, tente comprar a casa ao senhorio e fique a pagar ao banco.
    Concordam com este comentário: ICLG, Vitor Azevedo
    •  
      FD
    • 18 janeiro 2013

     # 27

    Desconfio que vamos começar a ver muitas mais discussões novas sobre este tema...
    Concordam com este comentário: danobrega, Vitor Azevedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
  3.  # 28

    Colocado por: FDDesconfio que vamos começar a ver muitas mais discussões novas sobre este tema...


    Daqui a 5 anos é que vão ser elas. Mas suspeito que até lá vai mudar muita coisa.
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
  4.  # 29

    tantos comentários para reportar... e SÓ UM comentário neste tópico realmente respondeu ao que era pedido...

    onde está o meu botão???
    Concordam com este comentário: GF, Vitor Azevedo
    • ICLG
    • 18 janeiro 2013

     # 30

    onde está o meu botão???

    Boa! Se calhar deixou-o na loja.
    • ICLG
    • 18 janeiro 2013 editado

     # 31

    Não deve insultar, julgar, menosprezar ou censurar pessoas mas, pode discordar de ideias, conceitos ou princípios abstractos, fundamentando sempre que possível a sua perspectiva.

    Se ninguém insultou e se não se pode censurar, como é que se pode discordar?
    Moderação tendenciosa e muito pouco apropriada.
    •  
      FD
    • 18 janeiro 2013 editado

     # 32

    Colocado por: gaiservQual será a posição a tomar para travar este aumento de 42.22% de renda.

    Escreva a dizer que, como o rendimento mensal do arrendatário é inferior a 500€ mensais, a renda máxima actualizada é de 10% do RABC conforme estipulado pela alínea iii) da alínea c) do número 2 do artigo 35.º da Lei n.º 31/2012, o que na prática quer dizer que se a sua sogra recebe, por exemplo, 400€ mês de reforma, a renda máxima actualizada é 46,67€ (400 * 14 * 0,1 / 12).
    Como já paga mais que isso, a renda não pode ser aumentada.

    Porém, prepare-se porque daqui a 5 anos este limite deixa de existir e nessa altura não há alternativa, terá mesmo que pagar.
    Concordam com este comentário: GF, Vitor Azevedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bel99
    • LVM
    • 18 janeiro 2013

     # 33

    Quase que ficam mais caras as cartas registadas para trás e para a frente do que os montantes em causa...
    Concordam com este comentário: ICLG, GF
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
    •  
      jccp
    • 18 janeiro 2013

     # 34

    leia isto

    Quem tem direito ao subsídio de renda de casa

    • 65 anos ou mais e o seu agregado familiar tiver tido no ano anterior um RABC inferior a 5
    x RMMG x 14 (em 2010 € 33.250; e em 2011 € 33.950).

    http://www1.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=22727&m

    simulador

    http://www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home/simuladorSubsidioRendaForm.jsp
    •  
      GF
    • 18 janeiro 2013 editado

     # 35

    Colocado por: FD
    Escreva a dizer que, como o rendimento mensal do arrendatário é inferior a 500€ mensais, a renda máxima actualizada é de 10% do RABC conforme estipulado pela alínea iii) da alínea c) do número 2 do artigo 35.º da Lei n.º 31/2012, o que na prática quer dizer que se a sua sogra recebe, por exemplo, 400€ mês de reforma, a renda máxima actualizada é 46,67€ (400 * 14 * 0,1 / 12).
    Como já paga mais que isso, a renda não pode ser aumentada.

    Porém, prepare-se porque daqui a 5 anos este limite deixa de existir e nessa altura não há alternativa, terá mesmo que pagar.
    Concordam com este comentário:GF


    Esta é a resposta mais acertada a dar, com respectiva fundamentação legal, e que vai de acordo ao que escrevi no último parágrafo do #12
    •  
      FD
    • 18 janeiro 2013 editado

     # 36

    A questão aqui é: será isso um "(até à aprovação) dos mecanismos de proteção e compensação social"?

    É que aquela redacção da lei é tão mas tão vaga que até faz impressão...

    c) O valor atualizado da renda corresponde, até à aprovação dos mecanismos de proteção e compensação social:
    i) A um máximo de 25 % do RABC do agregado familiar do arrendatário, com o limite previsto na alínea a);
    ii) A um máximo de 17 % do RABC do agregado familiar do arrendatário, com o limite previsto na alínea a), no caso de o rendimento do agregado familiar ser inferior a € 1500 mensais;
    iii) A um máximo de 10 % do RABC do agregado familiar do arrendatário, com o limite previsto na alínea a), no caso de o rendimento do agregado familiar ser inferior a € 500 mensais.

    https://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/15700/0441104452.pdf

    A lei é de Agosto de 2012, o regime de subsídio de renda que indica é da anterior lei NRAU...

    Mais lá para o fundo da lei 31/2012 lê-se:

    Artigo 64.º
    Legislação complementar
    1 — O Governo deve aprovar, no prazo de 120 dias, decretos -leis relativos às seguintes matérias:
    a) Regime de determinação do rendimento anual bruto corrigido;
    b) Regime de determinação e verificação do coeficiente de conservação;
    c) Regime de atribuição do subsídio de renda.

    https://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/15700/0441104452.pdf

    Procurei mas, não encontrei este decreto lei a que se refere a alínea c). Se souberem onde está, digam por favor.
    Ainda não tive tempo para me por a par de tudo isto...
    •  
      jccp
    • 18 janeiro 2013

     # 37

    http://dre.pt/pdf1sdip/2006/08/15200/56465651.pdf

    não sei se é isto

    Colocado por: FDProcurei mas, não encontrei este decreto lei a que se refere a alínea c). Se souberem onde está, digam por favor.
    Ainda não tive tempo para me por a par de tudo isto...
    •  
      jccp
    • 18 janeiro 2013

     # 38

    Art 6
    •  
      FD
    • 18 janeiro 2013

     # 39

    Pois, mas esse é de 2006.

    Como é que eu posso dizer que a partir de hoje dia 18 vai ser assim, até que o que aconteceu há um ano atrás aconteça?
    Parece-me um filme com o Michael J. Fox...
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
 
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