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  1.  # 1

    Moro numa casa geminada, e há pouco tempo o meu vizinho ampliou a fachada posterior da sua habitação, fez uma garagem, churrasqueira, e vários anexos em todo o terreno, com alvará e licença emitida pela câmara, não sei se para o efeito ou não, a verdade é que esteve exposta enquanto decorriam as obras.
    Pretendo construir um anexo, e dirigi-me á câmara que me disse que teria que fazer alteração ao alvará de loteamento e que o meu vizinho teria de estar de acordo
    visto que há um loteamento inicial que não prevê a construção de qualquer anexo e como se trata dois lotes dentro do mesmo terreno o meu vizinho tem de estar 100% de acordo.
    O que me intriga é o seguinte:
    O meu vizinho ou a câmara nunca me perguntou se estava de acordo ou não com as construções feitas por ele?
    A fachada posterior das habitações agora estão diferentes devido á ampliação feita pelo vizinho.
    É possível alterar a fachada de uma habitação geminada sem conhecimento do vizinho?
    Se alguém me poder esclarecer agradecia.
  2.  # 2

    só tem que pedir para consultar o processo do seu vizinho e fazer o mesmo.
    quem lhe deu essa informação na camara não deve estar a par do que se passou, e apenas tem que forçar que o procedimento seguido no caso do seu vizinho lhe seja aplicado.
  3.  # 3

    Usualmente, quando estamos a falar de uma alteração de alvará de loteamento, quem faz as alterações (o proprietário do lote em questão) é obrigado a notificar os restantes donos dos lotes...se falarmos em loteamentos com mais de 22 lotes, é a Câmara em questão que trata dessa notificação (por carta) e publicação em Diário da República, se for um loteamento inferior a 22 lotes, já terá de ser o proprietário a notificar e a pedir autorização aos restantes donos (cujas declarações de consentimento deverão ser anexas ao pedido de alterações.
    No seu caso, como é so um terreno com dois lotes, as autorizações serão sempre entre si e o seu vizinho (...ou deveriam ter sido...)
    Ser possível alterar a fachada sem conhecimento do vizinho não é possível, já sem o consentimento deste...basta ter conhecimentos.

    Na nossa opinião, e já que pretende efectivamente construir um anexo, tente levar as coisas a bem com o seu vizinho, porque ele já tem a obra concluída, o seu anexo é que ainda não está.

    Atenciosamente, BE.arquitetos
    [email protected]
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  4.  # 4

    Colocado por: BE.arquitectosse falarmos em loteamentos com mais de 22 lotes, é a Câmara em questão que trata dessa notificação

    Onde é que foi buscar esta informação?
  5.  # 5

    Obrigado Marco
    Sim, já fui á câmara, e eles exigem que para fazer o anexo tenho mesmo que fazer a alteração ao alvará inicial e ter o consentimento do vizinho.
    Já contactei um gabinete que está a tratar do assunto(embora caríssimo)
    Já fiz esta pergunta aos técnicos do gabinete, mas fiquei com dúvidas na resposta que me deram, por isso decidi pesquisar e tentar por outros meios, saber se a ampliação feita na fachada posterior de uma casa geminada sem conhecimento do outro vizinho e a sua anuência para o efeito, é possível ou não, porque no processo que a câmara tem sobre a referida ampliação apenas consta um parecer de um advogado em que diz que a referida ampliação não afecta o meu lote, a verdade é que as habitações eram iguais e ficaram totalmente diferentes, agora tenho eu de ter anuência a 100% do meu vizinho? há aqui qualquer coisa que não bate certo, nunca fui ouvido sobre as obras no outro lote nem lhe exigiram que alterasse o alvará inicial Alguém me esclareça pf.
    • 1255
    • 18 março 2013

     # 6

    Agora um conselho politicamente incorrecto:
    se é nas traseiras da casa faça lá o anexo mas rapidinho. Fica é com ele ilegal.
    Pode ser que ninguém o chateie.
    Quando (se) alguém da câmara der por ela resolvem os dois ao mesmo tempo em igualdade de circunstâncias.
    Já percebeu que o seu vizinho contornou as regras, supostamente dentro da legalidade. Mas o que é certo é que o fez sem problemas, pelo menos aparentemente.
    A sua intenção é boa, seguir a legislação à letra mas por vezes dá vontade de fazer disparates.

    PS:
    eh pá, desculpem lá, eu não escrevi nada disto. Foi o meu (muito) insconciente.
  6.  # 7

    Obrigado a todos pela colaboração
    Aos poucos vou percebendo como as coisas se fazem.Até decidir fazer o anexo tudo para mim era normal. A câmara sem querer destapou o véu, quer ela queira ou não, vou dar inicio a um processo que pode culminar em que os lotes terão de voltar ás suas caracteristicas iniciais.
    Também posso optar pela ilegalidade, mas não é o meu género. Também sei que os técnicos precisam da câmara para os seus trabalhos e algumas informações são propositadamente omitidas.
    Vou tentar fazer o anexo percorrendo o caminho da legalidade, e colocando as questões que achar pertinentes,por escrito a câmara municipal.
    Quando perguntei á câmara porque não fez a mesma exigência ao meu vizinho, ela respondeu que a alteração ao alvará de loteamento estava pendente, a apresentar mais tarde, e sobre o não me ter dado conhecimento, disse que isso não era necessário, no caso dele. Será isto possível? Só se for por eu ser um cidadão comum e o meu vizinho ser um advogado conceituado, Será?
  7.  # 8

    insisto e deve tambem insistir para que o procedimento seja exactamente igual ao do seu vizinho, nem mais uma folha nem duas.
 
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