Moro numa casa geminada, e há pouco tempo o meu vizinho ampliou a fachada posterior da sua habitação, fez uma garagem, churrasqueira, e vários anexos em todo o terreno, com alvará e licença emitida pela câmara, não sei se para o efeito ou não, a verdade é que esteve exposta enquanto decorriam as obras. Pretendo construir um anexo, e dirigi-me á câmara que me disse que teria que fazer alteração ao alvará de loteamento e que o meu vizinho teria de estar de acordo visto que há um loteamento inicial que não prevê a construção de qualquer anexo e como se trata dois lotes dentro do mesmo terreno o meu vizinho tem de estar 100% de acordo. O que me intriga é o seguinte: O meu vizinho ou a câmara nunca me perguntou se estava de acordo ou não com as construções feitas por ele? A fachada posterior das habitações agora estão diferentes devido á ampliação feita pelo vizinho. É possível alterar a fachada de uma habitação geminada sem conhecimento do vizinho? Se alguém me poder esclarecer agradecia.
só tem que pedir para consultar o processo do seu vizinho e fazer o mesmo. quem lhe deu essa informação na camara não deve estar a par do que se passou, e apenas tem que forçar que o procedimento seguido no caso do seu vizinho lhe seja aplicado.
Usualmente, quando estamos a falar de uma alteração de alvará de loteamento, quem faz as alterações (o proprietário do lote em questão) é obrigado a notificar os restantes donos dos lotes...se falarmos em loteamentos com mais de 22 lotes, é a Câmara em questão que trata dessa notificação (por carta) e publicação em Diário da República, se for um loteamento inferior a 22 lotes, já terá de ser o proprietário a notificar e a pedir autorização aos restantes donos (cujas declarações de consentimento deverão ser anexas ao pedido de alterações. No seu caso, como é so um terreno com dois lotes, as autorizações serão sempre entre si e o seu vizinho (...ou deveriam ter sido...) Ser possível alterar a fachada sem conhecimento do vizinho não é possível, já sem o consentimento deste...basta ter conhecimentos.
Na nossa opinião, e já que pretende efectivamente construir um anexo, tente levar as coisas a bem com o seu vizinho, porque ele já tem a obra concluída, o seu anexo é que ainda não está.
Obrigado Marco Sim, já fui á câmara, e eles exigem que para fazer o anexo tenho mesmo que fazer a alteração ao alvará inicial e ter o consentimento do vizinho. Já contactei um gabinete que está a tratar do assunto(embora caríssimo) Já fiz esta pergunta aos técnicos do gabinete, mas fiquei com dúvidas na resposta que me deram, por isso decidi pesquisar e tentar por outros meios, saber se a ampliação feita na fachada posterior de uma casa geminada sem conhecimento do outro vizinho e a sua anuência para o efeito, é possível ou não, porque no processo que a câmara tem sobre a referida ampliação apenas consta um parecer de um advogado em que diz que a referida ampliação não afecta o meu lote, a verdade é que as habitações eram iguais e ficaram totalmente diferentes, agora tenho eu de ter anuência a 100% do meu vizinho? há aqui qualquer coisa que não bate certo, nunca fui ouvido sobre as obras no outro lote nem lhe exigiram que alterasse o alvará inicial Alguém me esclareça pf.
Agora um conselho politicamente incorrecto: se é nas traseiras da casa faça lá o anexo mas rapidinho. Fica é com ele ilegal. Pode ser que ninguém o chateie. Quando (se) alguém da câmara der por ela resolvem os dois ao mesmo tempo em igualdade de circunstâncias. Já percebeu que o seu vizinho contornou as regras, supostamente dentro da legalidade. Mas o que é certo é que o fez sem problemas, pelo menos aparentemente. A sua intenção é boa, seguir a legislação à letra mas por vezes dá vontade de fazer disparates.
PS: eh pá, desculpem lá, eu não escrevi nada disto. Foi o meu (muito) insconciente.
Obrigado a todos pela colaboração Aos poucos vou percebendo como as coisas se fazem.Até decidir fazer o anexo tudo para mim era normal. A câmara sem querer destapou o véu, quer ela queira ou não, vou dar inicio a um processo que pode culminar em que os lotes terão de voltar ás suas caracteristicas iniciais. Também posso optar pela ilegalidade, mas não é o meu género. Também sei que os técnicos precisam da câmara para os seus trabalhos e algumas informações são propositadamente omitidas. Vou tentar fazer o anexo percorrendo o caminho da legalidade, e colocando as questões que achar pertinentes,por escrito a câmara municipal. Quando perguntei á câmara porque não fez a mesma exigência ao meu vizinho, ela respondeu que a alteração ao alvará de loteamento estava pendente, a apresentar mais tarde, e sobre o não me ter dado conhecimento, disse que isso não era necessário, no caso dele. Será isto possível? Só se for por eu ser um cidadão comum e o meu vizinho ser um advogado conceituado, Será?