Colocado por: PicaretaConhece os artº 62, 63, 64 e 65 do rjue?
Colocado por: Gex(não houve projecto de exteriores)
Colocado por: Gexdevem ser tipo elementos da pide e das SS's que fazem essas vistorias (e também pelo que já me contaram de outras vistorias)...
Colocado por: becas
Não é obrigatório? Eu tive de entregar quando construí.
Colocado por: becasA vistoria à minha casa foi tão tranquila que nem dei por ela lá terem ido...se é que foram...
Colocado por: GexJá estive a ler. Não encontrei nada que me ajudasse assim muito
Colocado por: Gex-Hoje liguei para lá e dizem-me que a engª decidiu fazer nova vistoria...
Colocado por: Picareta
"A autorização de utilização é concedida no prazo de 10 dias a contar da recepção do requerimento,
Colocado por: PicaretaO presidente da câmara municipal, oficiosamente ou a requerimento do gestor do procedimento e no prazo previsto no número anterior, determina a realização de vistoria,
Colocado por: PicaretaNão sendo determinada a realização de vistoria no prazo referido no n.º 1, o requerente pode solicitar a emissão do alvará de autorização de utilização,
Colocado por: PicaretaA vistoria realiza -se no prazo de 15 dias a contar da decisão do presidente da câmara
Colocado por: PicaretaA data da realização da vistoria é notificada pela câmara municipal ao requerente da autorização de utilização, o qual pode fazer -se acompanhar dos autores dos projectos e do técnico responsável pela direcção técnica da obra
Colocado por: PicaretaEla já foi a sua casa, e o Gex em vez de ter ido à Câmara falar com ela, foi lá falar com a "arquitecta responsável da Câmara", provavelmente fazer queixinhas da engª. Estas coisas costumam pagar-se caro.
Colocado por: GexNão fui fazer queixinhas de ninguém. Fui falar com a técnica responsável da zona e que deu a concordância ao parecer da engª.
Colocado por: 1255Ou melhor: têm sede de protagonismo.
Colocado por: 1255Ainda não consegui compreender o critério, é como calha. Uma vezes é tudo maravilhas, outras é tudo a encravar.
Colocado por: 1255E agora com menos processos para apreciarem parece que ainda é pior. Têm mais tempo para lixar a cabeça aos contribuintes.
Ou então é para justificarem o posto de trabalho.
Colocado por: GexO logradouro tem a zona frontal quase toda em terra (era para ser relva, mas o cão dá cabo daquilo tudo) e tem dois canteiros paralelos que percorrem uma lateral do quintal e outro que percorre a outra. Tenho quase a certeza que isso perfaz os 30%, mas mesmo que não seja, o restante piso é calçada o que significa que, segundo me disseram, é um piso semi-permeável. Isso não será suficiente para cumprir com as regras?