Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Pegando num topico "antigo Segundo as finanças não posso deduzir os juros com a construção da casa, dado que o meu domicilio fiscal actual não é o domicilio fiscal da casa.
    A minha questão é como é que numa casa que está em construção poderia ter o domicilio fiscal lá se a mesma ainda não está construida.
    Tudo depende também da interpetação do artº85 do CIRS:"
    "Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente..."

    qual foi a resposta obtida a quem ja passou por esta situação ?

    Obrigado
  2.  # 2

    Boa Tarde.

    1º ponto: se esse crédito é um crédito para construção, não permite deduções de IRS. Como não é denominado "crédito para aquisição de habitação própria permanente", não lhe permite alterar morada fiscal.

    2º ponto: se for crédito para aquisição de habitação própria permanente, só permite a dedução de juros desde que o contrato de crédito tenha sido celebrado antes de 31 de Dezembro de 2011.

    Espero ter sido útil.

    Cumprimentos
    AFSA
  3.  # 3

    Quer dizer que agora não é possivel deduzir no IRS, os juros do emprestimo para a construção de habitação própria ?
  4.  # 4

    Colocado por: asdrubalQuer dizer que agora não é possivel deduzir no IRS, os juros do emprestimo para a construção de habitação própria ?


    a palavra deduzir e irs juntas são uma miragem...
  5.  # 5

    Sim, deixou de ser possível já para o IRS de 2012 entregue este ano.

    AFSA
 
0.0078 seg. NEW