Pegando num topico "antigo Segundo as finanças não posso deduzir os juros com a construção da casa, dado que o meu domicilio fiscal actual não é o domicilio fiscal da casa. A minha questão é como é que numa casa que está em construção poderia ter o domicilio fiscal lá se a mesma ainda não está construida. Tudo depende também da interpetação do artº85 do CIRS:" "Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente..."
qual foi a resposta obtida a quem ja passou por esta situação ?
1º ponto: se esse crédito é um crédito para construção, não permite deduções de IRS. Como não é denominado "crédito para aquisição de habitação própria permanente", não lhe permite alterar morada fiscal.
2º ponto: se for crédito para aquisição de habitação própria permanente, só permite a dedução de juros desde que o contrato de crédito tenha sido celebrado antes de 31 de Dezembro de 2011.