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  1.  # 101

    Colocado por: parranaEna pá; Que tópico!
    Também eu- infeliz, enganado, espoliado, traído até- tenho a minha conta da muito Ilustre classe...
    todavia, não se deve cuspir na sopa. Há, como em todas as profissões, gente boa e gente má ...
    Por acaso ando agora á procura dum advogado especialista em condomínios.
    E, como enxergo pouco e tenho azar, talvez algum ilustre forense me queira indicar um bom exemplar
    da espécie.
    agradeço muito.


    Pode sempre recorrer ao site da ordem dos advogados.
    É uma forma de, pelo menos, encontrar um que esteja inscrito na ordem.
  2.  # 102

    Mas isso de estarem inscritos na ordem , nao é por isso que sao bons advogados! obviamente os dois advogados que estavam inscritos na Ordem , nao me forneceram o trabalho em devidas consiçoes em relaçao ao que me cobraram!
  3.  # 103

    Advogados! é fugir deles como o diabo da cruz. Aliás acho que eles tem um pacto com o diabo.
  4.  # 104

    O que mais me faz confusão nos advogados é a forma como vestem a causa do cliente, da mesma forma que os actores vestem as personagens que representam ...
    Ora como a maioria dos politicos na assembleia da republica são advogados / têm formação em direito, não será que de certa forma não serão delegados na defesa de causas ?

    Ando para ler este livro, mas ainda na tive hipotese, que -entre outras coisas - relaciona o percuro dos nossos politicos com a banca

    http://www.wook.pt/ficha/os-donos-de-portugal/a/id/9634163

    E ao que parece agora ha tambem um filme homonimo !
      quem+manda+em+Portugal[1].jpg
      Os_Donos_de_Portugal_F_Lou_a_J_Costa_L_Fazenda_C_Hon_rio_F_Rosas[1].jpg
  5.  # 105

    Pois mas o problema ai! é que os advogados hé uma instituçao nesse PAIS! tive agora o caso para o verificar, andei 3 anos atras de alguns proprietarios ; devido a que; tendo um predio e garagens o TCPH tem obrigatoriamente Condominio, o que é preçiso é registalo! apos 3 anos de cartas registadas niguem se mecheu, e fui obrigado a contactar uma advogada para os obrigar a Contituiçao do Condominio! hora se sabem que é obrigatorio porque hé que o nao fizeram? esse sistema de meter advogados ao barulho vem da populaçao! que estao mentalizados a agirem dessa forma, e entao esses advogados ai hé que se riem! evidentemente metem dinheiro na algibeira...mas isso é a mentalidade de muitos portugueses ai! esta haver que com um advogado foram obrigados a constituir um Condominio!
  6.  # 106

    Colocado por: civismonão serão delegados na defesa de causas ?


    Sim são! No mundo real, são defensores da causa "nostra"!
  7.  # 107

    A sagada continua! hoje recebo um e_mail da nova advogada, para me informar que o engenheiro amigalhaço do antigo advogado; devolveu a carta registada que a advogada lhe enviou , onde o notificava para apresentar todos os honorarios ( 1500euros ja recebidos) documentados e detalhados; e tambem tudo o que tinha de documentaçao em sua posse!resultado envio procuraçao a nova advogada para lhe apresentar uma citaçao em avulso..quanto ao antigo advogado tinha me enviado e- mail a mais de 1 mes, onde esclareçia ; devido ao facto de falta temporal ....ainda nao tive possiblidade de enviar o que me foi pedido( detalhes das contas num valor de 7000euros) aqui tive que pagar! agora para fornecerem os elementos necessarios que o cliente pede esta quieto. Como este Eng foi 2 vezes em reuniao com a nova advogada para ver o estado do processo, na terceira reuniao marcada as 14.00h ,tem a pouca vergohna de meter uma carta na caixa de correio da nova advogada a dizer o seguinte; nao posso estar ai na reunio, mais informo que nao tenho nada para entregar, quanto ha legalizaçao , como a Dra hé agora a representante da herança todos os contactos que tinha na CM e Finanças nao estao dispostos a continuarem a seguir o processo ! Nem teve a decençia de entragar a carta em mao propria enfiou a na caixa do correio e fugui como um alrabao; que grande cambada de corruptos!pois amigalhaços por todos os cantos e eu a pagar! palhaçada de um.....
  8.  # 108

    Pumba pagamento do DUC da Notificaçao Judiçial Avulsa mais 51.00euros mas estes palhaços nao ficam por ai vamos haver se como diz O ERGA ha justiça nesse Pais!
  9.  # 109

    Boa tarde!

    Uma perguntinha: e que dizer de certos solicitadores que aceitam (este de que falo, aceitou) fazer uma "Habilitação de Herdeiros e Partilhas" que, tomando-se das "dores" de dois dos herdeiros, se comportou como "juiz em causa própria" ??!! Ditou uns custos, verbalmente ( "chave na mão") e quando se foi a contas apresentou uma quantia astronómica
    que nada tinha a ver com os valores inicialmente expressos e foi demorado "arrancar-lhe" o recibo dos honorários, muito pouco explícito de como chegou àqueles valores.
    Agora a "causa própria": muito hostil com o herdeiro, que sempre esteve em desigualdade de circunstâncias (havia um "braço de ferro" de dois contra um), nunca lhe deu cópia da escritura e seus anexos e jamais o informou do seu conteúdo; no dia aprazado permitiu-se apresentar o documento no Cartório Notarial, cheio de incongruências [o próprio notário (a) mandou corrigir o texto, mais de uma vez ( embora parecesse que haveria uma certa conivência do cartório (??) ) já que não houve estranheza, nem dúvidas, sobre (...) não provocou fracionamento de prédios rústicos, e que a divergência entre a descrição predial e a matricial quanto aos prédios das verbas (...)," resulta de erro de medição"] (...) e os novos prédios não sofreram qualquer alteração na sua configuração". Claro que não passa de um embuste porque o rústico foi retalhado ao meio e uma das metades passou a ser apenas "logradouro" de um dos urbanos, enquanto o "novo urbano" (que não passava do pátio das galinhas, da capoeira e de currais das vacas e do burro), aparece como "omisso na conservatória do registo predial". A verdade é que nunca houve prédio urbano "omisso"! Fazia parte intrínseca dos anexos da morada de família.
    Outra trafulhice descarada: que "à primeira outorgante, Fulana, fica a pertencer o usufruto do prédio atrás identificado (...), que declara já ter recebido de(?) tornas e de que dá a respectiva quitação". Não é verdade! Não houve "tornas", nenhum dos herdeiros pagou à primeira outorgante um cêntimo, com a agravante de esta ter de pagar(?), declarar o I.R.S. Não consegui confirmar o pagamento mas, juro que gostaria... e os herdeiros tiveram de pagar o I.M.T., quando, segundo informação das Finanças, não haveria lugar a todas estas alcavalas se constasse na escritura que não houve tornas. Quando muito (versão de outra repartição de Finanças) seria "apenas o herdeiro mais beneficiado a pagar o I.M.T." Confere ou não?
    O conjugue do herdeiro que esteve sempre numa posição de fragilidade, perante o solicitador e os restantes herdeiros, não deu o consentimento; logo, "este acto é anulável nos termos do artigo 1687º do Código Civil por falta de consentimento (...)", em que circunstâncias?? Já foram ultrapassados os seis meses, mas é possível usufruir de mais tempo até "ao limite de três anos" ??
    Como fazer prova de que o cônjuge foi prejudicado na herança??´Quais os requisitos importantes e qual o prazo para apresentar queixa, à Câmara dos Solicitadores, contra este solicitador corrupto??
    Não vos passará pela cabeça (???) a forma como este solicitador "circula" nos corredores de algumas instituições locais, finanças , câmara municipal e Cartório Notarial!
    Não é por acaso que todas as Habilitações de Herdeiros e Partilhas, e Outros, são tratadas e concretizadas no Notário e não na "casa pronta" ,do registo predial ou civil, onde é muito mais barato para os interessados.

    Cumplicidades? Corrupção? Como é que se pode provar?? Razão eu tenho quando cito George Orwell : "todos os animais são iguais, mas alguns são mais iguais do

    que outros"

    Conto com este fantástico Fórum para adquirir mais informação/experiência que, até hoje, me foram de grande utilidade.

    Cumprimentos
  10.  # 110

    Upss venho de ler a descriçao que Sra faz, infelizmente nao posso dar qualquer ajuda, mas deve haver aqui alguem que o possa fazer o ERGA,?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria rodrigues
  11.  # 111

    Caro de Jesus Mendes, obrigada pelo seu cuidado! Mais cedo ou mais tarde, há sempre alguém de boa vontade disponível para nos ajudar, aqui no Fórum!

    Sigo a sua saga com curiosidade. Quero ver como vai acabar. Também nós, família, fomos até ao quinto advogado por razões diferentes, obviamente! Durou nove anos, a contenda.E também precisámos de recorrer à O.A. por causa de um (a) advogado (a). Saímos ganhadores, felizmente.

    Cumprimentos
  12.  # 112

    Colocado por: maria rodriguesQuando muito (versão de outra repartição de Finanças) seria "apenas o herdeiro mais beneficiado a pagar o I.M.T." Confere ou não?


    Confere...

    Colocado por: maria rodriguesO conjugue do herdeiro que esteve sempre numa posição de fragilidade, perante o solicitador e os restantes herdeiros, não deu o consentimento; logo, "este acto é anulável nos termos do artigo 1687º do Código Civil por falta de consentimento (...)", em que circunstâncias?? Já foram ultrapassados os seis meses, mas é possível usufruir de mais tempo até "ao limite de três anos" ??
    Como fazer prova de que o cônjuge foi prejudicado na herança??


    Esse tipo de questões já não são para responder em fóruns.. Só num escritório e conhecendo em pormenor a situação...

    Colocado por: maria rodriguesQuais os requisitos importantes e qual o prazo para apresentar queixa, à Câmara dos Solicitadores, contra este solicitador corrupto??


    O malfadado solicitador terá infringido alguns dos seus deveres deontológicos , pelo que pode incorrer em responsabilidade civil, disciplinar e mesmo criminal.

    Você pode apresentar queixa na Câmara dos Solicitadores (tem 3 anos para o fazer), desde que se identifique e relate os factos que constituem infracções disciplinares...

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria rodrigues
  13.  # 113

    Olá Erga Omnes, obrigada.


    O malfadado solicitador terá infringido alguns dos seus deveres deontológicos , pelo que pode incorrer em responsabilidade civil, disciplinar e mesmo criminal.

    Você pode apresentar queixa na Câmara dos Solicitadores (tem 3 anos para o fazer), desde que se identifique e relate os factos que constituem infracções disciplinares...

    Eu chamar-lhe-ia escroque e não "malfadado". O que poderá obviar a que apresentemos queixa é o círculo protector que envolve algumas classes profissionais, onde esta casta, que não foge à regra, se escuda, salvo honrosas excepções.


    Esse tipo de questões já não são para responder em fóruns.. Só num escritório e conhecendo em pormenor a situação...


    Fá-lo-íamos sem pestanejar. Causa-nos grande apreensão pensar que por mais provas que apresentemos, há sempre uma forma hábil de se virar o "feitiço contra o feiticeiro" e ficarmos a perder. É mesmo assim : justiça para pobres e justiça para ricos, por mais absurda que lhe pareça esta afirmação.

    O episódio que aqui vou contar merece-nos a maior reprovação (muitos mais há que merecem punição): na escritura, feita em Dezembro de 2012, um (a) dos herdeiros (a) ficou com a nua propriedade da morada de família. Na C.R.P. rezava o seguinte: "casa de pedra, dependência e logradouro - 433 m2". O usufruto dessa morada de família e seus anexos ficou a pertencer à 1ª outorgante, uma idosa de 93 (hoje com 94 anos). Mercê do gesto capcioso, ardiloso e sem escrúpulos deste solicitador logo... logo... inventou um número "omisso" com a área de duzentos e noventa e dois metros quadrados "inscrito na respectiva matriz sob o artigo... e "omisso" na C.R.P. Temos aqui um urbano "fraccionado" cuja usufrutuária é a viúva idosa que de nada sabe. Para cúmulo da ironia, em Fevereiro deste ano, um dos herdeiros procedeu à demolição do "omisso" e começou a construir uma habitação de raiz. A pobre senhora (mãe) quando se deu conta entrou em instabilidade emocional. Meses mais tarde (entre fim de Abril e início de Maio), foi a vez do (a) outro(a) herdeiro(a) proceder a obras de ampliação, remodelação e alteração, na casa de pedra (a tal morada de família). A única justificação seria apenas tapar a chaminé que perdeu a tampa com o temporal. Nada obrigaria à retirada da idosa tendo esta que andar de semana em semana, em casa de cada herdeiro com os consequentes transtornos dai acrescidos, longe do seu "cantinho", por exemplo! A senhora usufrutuária, era assistida e cuidada na casa de família por cada um dos herdeiros e familiares destes. Neste momento perdeu o direito ao usufruto e ninguém pode recebê-la na própria casa porque está em obras. Aí foi o "golpe de misericórdia" A sua saúde agravou-se consideravelmente (quase todas as semanas vai ao médico, piora a olhos vistos. Praticamente deixou de andar e quase não articula palavra que se perceba. Foi e é galopante a sua decadência.

    Perguntando: as obras de remodelação, etc. teriam de ser autorizadas por ela?? Neste momento já não tem capacidade psicológica ou mental para impedir o que quer que seja! Quem pode salvaguardar os interesses da idosa?? Para mim estas situações são chocantes!

    Cumprimentos



    `
  14.  # 114

    Colocado por: maria rodriguesas obras de remodelação, etc. teriam de ser autorizadas por ela??


    Não percebi muito bem... mas se ele está a construir num artigo que agora é dele e que não tem nenhum usufruto, as obras não precisam de ser autorizadas..

    Colocado por: maria rodriguesQuem pode salvaguardar os interesses da idosa??


    Tente saber se as obras estão licenciadas... Se não tiverem faça um denúncia na Câmara...

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria rodrigues
  15.  # 115

    Mais uma de este excelente engenheiro lol e nao tem nada para entregar a nova Advogada
    Direcçao geral dos arquivos 2 euros
    Camara Municipal ............26.7 euros
    camara Municipal ............7.56
    Finanças.......................1.60euros
    Conservatoria do Registo Predial 2 euros
    Certidao ?.....................364.50 euros
    Copia de desenhos?.........8.10 euros
    Cartorio Notarial...........41.35 euros
    Camara Municipal...........8.20 euros
    Camara Municipal..........26.70 euros
    Camara Municipal..........8.20 euros
    Conservatoria de Registo Predial 1.00 euro

    Conservatoria de Registo Predial 5.50euros
    Conservatoria de Registo Predial 6.50 euros
    Conservatoria de Registo Predial 11.50 euros
    Conservatoria de Rgisto Predial 18.00euros
    Topografia ........................200.00euros
    Projecto ..........................1500.00euros
    Total ......................2239.41 euros
    E por cima diz que nao tem nada para entregar no escritorio da nova advogada!
    O tipo quer gozar nao quer?
  16.  # 116

    Boa noite, Erga Omnes.

    Agradeço a sua dedicação.


    "Não percebi muito bem... mas se ele está a construir num artigo que agora é dele e que não tem nenhum usufruto, as obras não precisam de ser autorizadas.."

    A minha dúvida é: sendo o (a) herdeiro (a) detentor da nua propriedade, como pode ele (a) levar por diante as obras na casa, sem que a usufrutuária dê
    o seu consentimento?? Corrija-me, sff, se estiver enganada! É verdade que só por morte da usufrutuária, o(a) herdeiro(a) poderá registar o imóvel em seu nome, na C.R.P. e após apresentar a certidão de óbito...?? Logo... teria de estar autorizado (a) , pela idosa, a efectuar as obras, ou não?

    "Tente saber se as obras estão licenciadas... Se não tiverem faça um denúncia na Câmara..."

    Hoje mesmo recebemos o fiscal da Câmara [por causa do amaldiçoado muro que nos retirou a serventia. (As obras estão dentro do mesmo perímetro)] De facto ele tirou fotos, falou com o D.O. e pediu a licença de construção. Pelo que pude apurar não haverá, quase de certeza, Licença!

    Agora atente-se na ironia: quanto ao muro só pode dizer se a "construção é legal ou clandestina mas não cabe à Câmara ordenar a sua demolição, por se tratar de
    um problema do direito privado. Só pode ser decidido em tribunal
    "

    Se não tivermos dinheiro para levar o caso a tribunal (cível), já que parece não se enquadrar num processo-crime, só os muito influentes e poderosos têm direito à justiça.

    Sempre bato na mesma tecla. É assim mesmo, sem alternativas.


    Cumprimentos
  17.  # 117

    Colocado por: maria rodriguesA minha dúvida é: sendo o (a) herdeiro (a) detentor danua propriedade, como pode ele (a) levar por diante as obras na casa, sem que a usufrutuária dê
    o seu consentimento?


    Nesse caso não poderia ter feito as obras...

    Colocado por: maria rodriguesSe não tivermos dinheiro para levar o caso a tribuna


    Vão à Segurança Social e peçam apoio judiciário...

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria rodrigues
  18.  # 118

    Erga, obrigada!

    Valeu pela ajuda. Foram de grande utilidade os seus esclarecimentos. Virei a este Fórum sempre que haja novos desenvolvimentos

    A "novela segue dentro de momentos"... !!!


    Cumprimentos
  19.  # 119

    boa noite,

    alguem sabe de um advogado de familia em sesimbra?

    tenho muita urgencia, obrigado
 
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