Colocado por: El_58Agora o que não entendo é como é que é possível que um administrador à 28 anos deixar as coisas chegarem ao ponto a que estão a chegar, e ninguém tomar uma atitude!
Colocado por: HermesCatarinocomo habito em uma casa arrendada, é difícil contactar com o senhorio, uma vez que ele está na Holanda.
Colocado por: HermesCatarinoConfrontei o administrador, que vim a saber que é administrador do prédio à 28 anos, existe várias dívidas da parte de vários condóminos para com a administração, sendo uma delas que deve condomínio à 41 Meses, nem quis acreditar, perguntei o que andava cá ele a fazer, já devia ter tomado uma atitude, existe problemas também no telhado e nada faz, pois não existe verba para tal, nem para nada, quase metade do prédio não paga o condomínio, perguntei ao administrador se existia algum tipo de seguro que segurasse o prédio, ao qual a resposta foi negativa.
Colocado por: HermesCatarinoA minha pergunta é a seguinte, os estragos que aconteceram dentro de casa passa a ser de quem, a quem devo recorrer, uma vez que foi causado por um problema causado pelo prédio e não pela minha instalação??
O problema não é do administrador mas sim dos condóminos.
Colocado por: El_58Não concordo completamente consigo.
Então, nas competências do Administrador não cabe a cobrança, por todos os meios ao seu alcance, das prestações devidas?
Que execute as dívidas. E não precisa de poder especial para tal. O cargo por si só dá-lhe esse poder.
É mais que certo que não se deve ter esquecido de deduzir os honorários competentes...