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  1.  # 1

    Boas tardes...
    Venho por este meio pedir a ajuda a quem conheça do assunto a me ajudar.
    Eu moro no 9º Andar,sendo este o ultimo, existiu um problema eléctrico na coluna central do prédio, esse problema veio a causar muitos danos aos condóminos desse prédio, apenas um dos lados do prédio é que foi afectado.
    Quando confrontei o administrador com a situação, este apenas disse, «Isto é um problema que pode acontecer, cada um tem de assumir os seus prejuízos.
    Parecendo que não, perdi uma aparelhagem da technics, uma televisão da Sanyo, um portátil da HP, alguns transformadores de outros aparelhos.
    Por isso eu peço a alguém com algum conhecimento sobre a matéria me forneça alguma informação de que eu possa me valer.
    A ultima informação que tive foi...«Foi em uma parte comum que causou o problema, deve o administrador tomar a atitude resolver o problema»...
  2.  # 2

    «Foi em uma parte comum que causou o problema, deve o administrador tomar a atitude resolver o problema»

    Este problema é o da reparação, certo?

    Quanto a indemnizações, há o seguro.

    A origem do problema, no fim de contas, esteve onde? Ou seja, deveu-se a quê?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: HermesCatarino
  3.  # 3

    Aconteceu o seguinte, devido ao aquecimento na parte eléctrica o «Neutro» derreteu, devido a essa situação existiu uma sobrecarga, esse problema aconteceu na coluna do prédio, como habito em uma casa arrendada, é difícil contactar com o senhorio, uma vez que ele está na Holanda.
    Confrontei o administrador, que vim a saber que é administrador do prédio à 28 anos, existe várias dívidas da parte de vários condóminos para com a administração, sendo uma delas que deve condomínio à 41 Meses, nem quis acreditar, perguntei o que andava cá ele a fazer, já devia ter tomado uma atitude, existe problemas também no telhado e nada faz, pois não existe verba para tal, nem para nada, quase metade do prédio não paga o condomínio, perguntei ao administrador se existia algum tipo de seguro que segurasse o prédio, ao qual a resposta foi negativa.
    Mas, com isto tudo, acho muito estranho muitas situações que se passa com a administração, não existe reuniões ou informação sobre o estado actual.
    A minha pergunta é a seguinte, os estragos que aconteceram dentro de casa passa a ser de quem, a quem devo recorrer, uma vez que foi causado por um problema causado pelo prédio e não pela minha instalação??
  4.  # 4

    Ui, que grande "bico-de-obra" que aí vai.

    Não lhe auguro um bom desfecho para essa situação. Acho até que a única hipótese que você tem é a de processar o condomínio por danos materiais.

    Agora o que não entendo é como é que é possível que um administrador à 28 anos deixar as coisas chegarem ao ponto a que estão a chegar, e ninguém tomar uma atitude!

    Boa sorte com a questão, mas sem advogado que o defenda, e estando a razão do seu lado, como disse antes, não vislumbro uma boa saída. E o seu seguro pessoal? Não o consegue accionar contra o condomínio (cláusulas de apoio judiciário) ?
  5.  # 5

    Colocado por: El_58Agora o que não entendo é como é que é possível que um administrador à 28 anos deixar as coisas chegarem ao ponto a que estão a chegar, e ninguém tomar uma atitude!

    O problema não é do administrador mas sim dos condóminos.

    Colocado por: HermesCatarinocomo habito em uma casa arrendada, é difícil contactar com o senhorio, uma vez que ele está na Holanda.

    Deixe de pagar a renda que já fica fácil o contacto com o proprietário.


    Colocado por: HermesCatarinoConfrontei o administrador, que vim a saber que é administrador do prédio à 28 anos, existe várias dívidas da parte de vários condóminos para com a administração, sendo uma delas que deve condomínio à 41 Meses, nem quis acreditar, perguntei o que andava cá ele a fazer, já devia ter tomado uma atitude, existe problemas também no telhado e nada faz, pois não existe verba para tal, nem para nada, quase metade do prédio não paga o condomínio, perguntei ao administrador se existia algum tipo de seguro que segurasse o prédio, ao qual a resposta foi negativa.

    Se as pessoas não pagam o condomínio o administrador não pode fazer grande.
    Se não há reuniões e se não se importam com as condições do prédio então o desleixo é do administrador e dos condóminos todos.


    Colocado por: HermesCatarinoA minha pergunta é a seguinte, os estragos que aconteceram dentro de casa passa a ser de quem, a quem devo recorrer, uma vez que foi causado por um problema causado pelo prédio e não pela minha instalação??

    Os estragos são seus.
    Agora é tentar acionar o seguro da habitação, caso não se consiga nada vira-se para o condomínio, mas pelo que é aqui apresentado do condomínio será difícil obter alguma coisa.
    • El_58
    • 21 maio 2013 editado

     # 6

    O problema não é do administrador mas sim dos condóminos.


    Não concordo completamente consigo.

    Então, nas competências do Administrador não cabe a cobrança, por todos os meios ao seu alcance, das prestações devidas?

    Que execute as dívidas. E não precisa de poder especial para tal. O cargo por si só dá-lhe esse poder.

    É mais que certo que não se deve ter esquecido de deduzir os honorários competentes...
  6.  # 7

    Colocado por: El_58Não concordo completamente consigo.
    Então, nas competências do Administrador não cabe a cobrança, por todos os meios ao seu alcance, das prestações devidas?
    Que execute as dívidas. E não precisa de poder especial para tal. O cargo por si só dá-lhe esse poder.
    É mais que certo que não se deve ter esquecido de deduzir os honorários competentes...


    Se não há reuniões anuais, quem é o responsável?
    O administrador e a assembleia dos condóminos (assembleia dos condóminos = todos os condóminos).

    Quanto à cobrança das dívidas, se não houver uma ata a fazer prova dos valores em dívida o administrador não consegue avançar com a cobrança.
  7.  # 8

    Mas as nomeações e tomadas de posse de administradores são "ad-eternum" ?

    Se ele é reconduzido é porque há reuniões... Mesmo com um número deficitário de condóminos, desde que convocados regularmente, as decisões são válidas.

    Os condóminos, a maior parte das vezes são pessoas com parcos conhecimentos, ao contrário dos administradores que têm por obrigação serem conhecedores da matéria...

    Um administrador não tem de ser mandatado especificamente para cobrar dívidas. Essa é uma função "natural", daí ter discordado consigo anteriormente nesse aspecto.
  8.  # 9

    Cobrar dividas também não é tarefa fácil. Conto em poucas palavras um caso do meu conhecimento. Um administrador colocou uma ação a um condómino através do "Julgado de Paz". Reunião na sede do julgado de paz: mediador, administrador e condómino devedor. Chegam a um consenso do devedor pagar mensalmente uma verba para liquidação da dívida, documentos assinados, todos de acordo, apertos de mão e à saída diz o devedor para o administrador: "Olhe, o senhor bater não me bate e se ralhar não dói, eu não pago". Pergunta-se ... e agora o que fazer?. Para tribunal comum só se averba em dívida for de tal monta que dê para pagar ao advogado e ainda sobrar coisa que se veja para a dívida em causa. Situações dificeis em que cada um ulga ter o dom da resolução, ... mas no fim fica tudo na mesma.
    j. filipe
 
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