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  1.  # 1

    Boa noite,

    Possuo um credito habitação de um imóvel para habitação permanente do qual recebo a declaração para efeitos fiscais (relativamente a 2012 - 2981,10€).

    O mesmo imóvel encontra-se arrendado para habitação permanente do inquilino, do qual recebi em 2012 4560€.

    Tendo eu enviado a minha declaração de irs na 2ª fase, declarando nos devidos campos e anexos o acima descrito, recebo hoje um mail das finanças a dizer que querem que comprove ou corrija os valores no campo 731 (juros de credito habitação) do anexo H.

    A minha questão é: Será que não posso declarar os juros de empréstimo estando eu a arrendar a casa para habitação própria de alguém? Ou será que teria que fazer alguma conta antes de introduzir os valores relativamente ao credito habitação?

    Nota: Já no irs de 2011 havia enviado a declaração tal como este ano fiz, e não houve qualquer problema!

    Agradeço ajuda. Queria evitar ir para filas intermináveis das finanças para comprovar o que eles me pedem, preferia enviar justificação ou nova declaração pela portal das finanças se alguém me conseguir esclarecer sobre isto.

    Obrigado
  2.  # 2

    E as cartinhas do banco, é o seu inquilino que as recebe? (digo isto porque presumo que o seu banco não saiba do arrendamento, senão pode-lhe subir o spread, caso não saiba)...

    Colocado por: vakinhas84Boa noite,

    Possuo um credito habitação de um imóvel para habitação permanente do qual recebo a declaração para efeitos fiscais (relativamente a 2012 - 2981,10€).

    O mesmo imóvel encontra-se arrendado parahabitação permanentedo inquilino, do qual recebi em 2012 4560€.

    Tendo eu enviado a minha declaração de irs na 2ª fase, declarando nos devidos campos e anexos o acima descrito, recebo hoje um mail das finanças a dizer que querem que comprove ou corrija os valores no campo 731 (juros de credito habitação) do anexo H.

    A minha questão é: Será que não posso declarar os juros de empréstimo estando eu a arrendar a casa para habitação própria de alguém? Ou será que teria que fazer alguma conta antes de introduzir os valores relativamente ao credito habitação?

    Nota: Já no irs de 2011 havia enviado a declaração tal como este ano fiz, e não houve qualquer problema!

    Agradeço ajuda. Queria evitar ir para filas intermináveis das finanças para comprovar o que eles me pedem, preferia enviar justificação ou nova declaração pela portal das finanças se alguém me conseguir esclarecer sobre isto.

    Obrigado
  3.  # 3

    Colocado por: carlosj39E as cartinhas do banco, é o seu inquilino que as recebe? (digo isto porque presumo que o seu banco não saiba do arrendamento, senão pode-lhe subir o spread, caso não saiba)...


    As cartinhas do banco recebo-as noutra morada...na morada digital! (Não é preciso ser muito inteligente para contornar essa questão...caso não saiba)

    E sim eu sei que o spread pode aumentar, e sei que eles deviam saber, e também sei a porrada que levo no irs à conta do arrendamento, e também sei a porrada que levei do IMT por ter mudado a morada fiscal por causa do arrendamento...mas acho que o banco também sabe que se me aumentar o spread eu sei que deixo de pagar e que eles ficam com mais uma casa às costas!!! Respondido?!?

    Agora alguém que me possa elucidar acerca do que questionei no 1º post, por favor. "Sem ironia e espertalhices"
    • mog
    • 17 junho 2013

     # 4

    Bom dia, só pode deduzir os juros do CH em caso de habitação própria permanente. Como não é o caso, terá de corrigir esse campo (neste caso trata-se de apagá-lo).
    •  
      FD
    • 17 junho 2013

     # 5

    Registou o contrato de arrendamento nas finanças?

    Colocado por: mogBom dia, só pode deduzir os juros do CH em caso dehabitação própria permanente. Como não é o caso, terá de corrigir esse campo (neste caso trata-se de apagá-lo).

    Não é bem assim...

    a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, com excepção das amortizações efectuadas por mobilização dos saldos das contas poupança-habitação, até ao limite de (euro) 586;

    http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_igf/IRS/Redaccoes_anteriores/ARTIGO_085.htm#LEI_64_A
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vakinhas84
    • tnjp
    • 17 junho 2013

     # 6

    Tendo eu enviado a minha declaração de irs na 2ª fase, declarando nos devidos campos e anexos o acima descrito, recebo hoje um mail das finanças a dizer que querem que comprove ou corrija os valores no campo 731 (juros de credito habitação) do anexo H.


    Só pode deduzir os juros pagos em caso de habitação própria permanente, que deverá ser também a sua morada fiscal. Há várias incongruências na sua declaração, diz que recebe rendas referentes à sua habitação própria permante, o que é impossível, se é que me faço entender.
    Ou declara os juros no campo 731 ou declara que recebe rendas! Se declara que recebe rendas, tem que ter outra morada fiscal, que não a casa arrendada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vakinhas84
    • mog
    • 17 junho 2013

     # 7

    Colocado por: FDRegistou o contrato de arrendamento nas finanças?


    Não é bem assim...


    http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_igf/IRS/Redaccoes_anteriores/ARTIGO_085.htm#LEI_64_A


    Tem razão; obrigado pela correcção FD!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vakinhas84
  4.  # 8

    Boas,

    Obrigado pelos vossos posts!

    Então eu tenho o contrato de arrendamento, do apartamento do qual pago empréstimo, declarado nas finanças e tenho outra morada fiscal que não a do imóvel arrendado. (vivo na casa da namorada, sem qualquer encargo a nível fiscal)

    Pelo que leio na alínea a) do nº1 art85º do CIRS é para habitação própria permanente ou para dar de arrendamento para habitação própria, conforme diz o camarada "FD".

    Tendo eu uma declaração do banco onde consta que pago juros de um contrato de empréstimo de acordo com a alínea a), onde não é descriminado se é para minha habitação própria ou se é para dar para habitação própria, julgo que as finanças terão que aceitar o preenchimento do campo 731.

    Sendo que a situação da possibilidade de aumento de spread não tem nada a ver com a minha declaração de irs, julgo eu.

    Na minha ótica, a única situação que estou em claro incumprimento é com o banco e não com as finanças! Estarei certo?

    Eu ontem já enviei um justificação para as finanças com esta justificação que apresento, menos a situação em que falo do banco, claro! :-). Estou a aguardar resposta da parte deles.

    Obrigado
    •  
      FD
    • 17 junho 2013

     # 9

    Colocado por: vakinhas84Na minha ótica, a única situação que estou em claro incumprimento é com o banco e não com as finanças! Estarei certo?

    Se for tudo como diz, certo, é isso mesmo.
    • tnjp
    • 17 junho 2013

     # 10

    Ok, tem razão! Como tem outra morada fiscal não deverá ter problemas.
    Só acho que deveria se deslocar às finanças e assim tinha a certeza do porquê em levantar tal problema. O contrato de arrendamento foi declarado nas finanças?
  5.  # 11

    Não me desloquei as finanças mas penso já ter resolvido a questão. E pelo que reparei a falha foi minha no preenchimento do quadro 8 do anexo H, em que identifiquei o imóvel como "permanente" em vez de "arrendado", e de seguida introduzi o NIF do arrendatário.

    Já enviei declaração de substituição e julgo ficar resolvido assim.

    Contudo as finanças o que me diziam é que não podia preencher o campo 731 e ponto final! Podiam ter elucidado que podia preencher
    se corrigisse o quadro 8...mas não...queriam que corrigisse da forma que seria melhor para eles...enfim...

    Obrigado pela ajuda a todos!
  6.  # 12

    Boa tarde.

    Tive exatamente o mesmo problema que o vaskinhas84. Ou seja, tenho alugado o meu apartamento também para habitação permanente do inquilino e o meu crédito habitação é também para habitação permanente. Pela primeira vez preenchi a declaração de IRS após esta situação, tendo declarado o valor das rendas que recebi e submetido a declaração com o campo 731 previamente preenchido, com os juros de amortização do banco. Também recebi um email das finanças para comprovar os valores no campo 731 (juros de credito habitação) do anexo H.

    Na repartição das finanças fui informado que tinha que eliminar a alínea dos juros de amortização, uma vez que a minha inquilina entregou o IRS dela com OUTRA morada fiscal que não a do apartamento que me está a arrendar. A solução que me deram foi pedir-lhe para ela fazer a alteração da morada fiscal para a morada do contrato de arrendamento, de modo a que eu possa continuar a beneficar dos juros de amortização.

    O certo é que esta situação prejudicou-me bastante, pois em vez dos 290 euros que tinha que pagar, terei agora que pagar 665 euros.

    Por acaso alguém mais sabe se efetivamente é assim que isto se processa, ou seja, basta que o inquilino tenha a morada fiscal do contrato de arrendamento para que se possa continuar a deduzir no IRS os juros de amortização ao banco?

    Cumps,
    • hmsr
    • 25 julho 2013

     # 13

    Bom dia,
    Também recebi a mesma cartinha hoje e estou exactamente na mesma situação.
    Já há 2 anos tive o mesmo problema e disseram pra tirar, mas como não me queria chatear e nao conhecia a lei, retirei os valores e pronto.

    Como ficou a vossa situação?
  7.  # 14

    Viva,

    alguém me pode ajudar e dizer se o que o batistra diz está correto?
    poderei inserir rendas recebidas e juros do emprestimo do mesmo imovel?
    agradeço desde já a vossa ajuda
  8.  # 15

    A dedução dos juros dos emprestimos à habitação, é uma dedução de "benefício fiscal" para Habitação Própria e Permanente.

    Se a morada do imóvel em causa não é a sua morada fiscal, então não pode deduzir essas despesas.

    Se a tem arrendada, tem de declarar as rendas recebidas, e pode deduzir o IMI, as despesas de manutenção e pouco mais.
    • size
    • 27 março 2014

     # 16

    Colocado por: miguelleitaoViva,

    alguém me pode ajudar e dizer se o que o batistra diz está correto?
    poderei inserir rendas recebidas e juros do emprestimo do mesmo imovel?
    agradeço desde já a vossa ajuda



    Se o arrendado servir de habitação permanente do arrendatário, pode declarar os juros dos empréstimo e, obviamente, as rendas recebidas.


    CIRS

    Artigo 85.º

    Encargos com imóveis
    1 - São dedutíveis à colecta 15% dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou no espaço económico europeu desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações:(Redacção dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

    a) Juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, até ao limite de (euro) 296;Redacção dada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro)
  9.  # 17

    Acontece-me o mesmo.
    Ando ha meses a entregar e a ser notificado de divergencias devido ao arrendamento de imoveis.
    A parte pre preenchida dava erro, entao pus na despesa e da divergencia. Os imoveis sao habitação permanente dos arrendatários, mas nao pode entrar...
    Entao só se pode declarar o que se recebe e não o que se paga?
    Ou deixa de compensar ter apartamentos arrendados ou de ter contratos mesmo!
    Incrivel como querer fazer as coisas como deve ser só prejudica...
    Já nem sei o que fazer.
  10.  # 18

    Colocado por: size


    Se o arrendado servir de habitação permanente do arrendatário, pode declarar os juros dos empréstimo e, obviamente, as rendas recebidas.


    CIRS

    Artigo 85.º

    Encargos com imóveis
    1 - São dedutíveis à colecta 15% dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou no espaço económico europeu desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações:(Redacção dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

    a) Juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanenteou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, até ao limite de (euro) 296;Redacção dada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro)



    Estou na mesma situação, só que a minha está alugada a uma Empresa, sendo a sede da Empresa. Será que isto conta como habitação permanente do arrendatário? Talvez não dê, né? Porque apesar da parte do arrendatário ser Empresa não me parecer mal, a parte da sede da Empresa ser considerada a habitação permanente da Empresa já me soa um bocado mal.
  11.  # 19

    Boa noite

    Peço a vossa ajuda dado que o meu problema é parecido com o do vakinhas84 que iniciou este topico e acho que nao faz sentido abrir outro quase igual..

    Tenho uma casa alugada a um inquilino desde 2009 (declarada nas finanças) e em IRS também declaro os juros do emprestimo que tenho junto do banco.
    Até ao inicio do ano passado vivia em casa da minha namorada, mas entretanto separei me e aluguei uma casa para mim em outubro de 2014.
    Em Julho de 2014 fui tirar Cartao Cidadao (ate ai tinha BI) e sabendo que as coisas com a namorada estavam quase a "explodir" dei a morada da casa que sou Senhorio.

    Ou seja neste momento vivo numa casa arrendada mas que não coincide com o meu domicilio fiscal (que corresponde á casa que arrendei ao meu inquilino em 2009).

    Estou em incumprimento? Tenho de mudar o domicilio fiscal para a casa que aluguei?
    E em termos de beneficios e obrigaçoes fiscais..posso declarar os juros que pago ao banco por um lado e as rendas que pago todos os meses ao meu Senhorio?

    Agradecia imenso a vossa ajuda...
  12.  # 20

    Interessante a questão do thisempty.

    Uma casa alugada a uma empresa é passivel de apresentar os juros do emprestimo da casa em sede de IRS?
    Concordam com este comentário: cabonnis, damned
 
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