Colocado por: vakinhas84Boa noite,
Possuo um credito habitação de um imóvel para habitação permanente do qual recebo a declaração para efeitos fiscais (relativamente a 2012 - 2981,10€).
O mesmo imóvel encontra-se arrendado parahabitação permanentedo inquilino, do qual recebi em 2012 4560€.
Tendo eu enviado a minha declaração de irs na 2ª fase, declarando nos devidos campos e anexos o acima descrito, recebo hoje um mail das finanças a dizer que querem que comprove ou corrija os valores no campo 731 (juros de credito habitação) do anexo H.
A minha questão é: Será que não posso declarar os juros de empréstimo estando eu a arrendar a casa para habitação própria de alguém? Ou será que teria que fazer alguma conta antes de introduzir os valores relativamente ao credito habitação?
Nota: Já no irs de 2011 havia enviado a declaração tal como este ano fiz, e não houve qualquer problema!
Agradeço ajuda. Queria evitar ir para filas intermináveis das finanças para comprovar o que eles me pedem, preferia enviar justificação ou nova declaração pela portal das finanças se alguém me conseguir esclarecer sobre isto.
Obrigado
Colocado por: carlosj39E as cartinhas do banco, é o seu inquilino que as recebe? (digo isto porque presumo que o seu banco não saiba do arrendamento, senão pode-lhe subir o spread, caso não saiba)...
Colocado por: mogBom dia, só pode deduzir os juros do CH em caso dehabitação própria permanente. Como não é o caso, terá de corrigir esse campo (neste caso trata-se de apagá-lo).
a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, com excepção das amortizações efectuadas por mobilização dos saldos das contas poupança-habitação, até ao limite de (euro) 586;
Tendo eu enviado a minha declaração de irs na 2ª fase, declarando nos devidos campos e anexos o acima descrito, recebo hoje um mail das finanças a dizer que querem que comprove ou corrija os valores no campo 731 (juros de credito habitação) do anexo H.
Colocado por: FDRegistou o contrato de arrendamento nas finanças?
Não é bem assim...
http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_igf/IRS/Redaccoes_anteriores/ARTIGO_085.htm#LEI_64_A
Colocado por: vakinhas84Na minha ótica, a única situação que estou em claro incumprimento é com o banco e não com as finanças! Estarei certo?
Colocado por: miguelleitaoViva,
alguém me pode ajudar e dizer se o que o batistra diz está correto?
poderei inserir rendas recebidas e juros do emprestimo do mesmo imovel?
agradeço desde já a vossa ajuda
Colocado por: size
Se o arrendado servir de habitação permanente do arrendatário, pode declarar os juros dos empréstimo e, obviamente, as rendas recebidas.
CIRS
Artigo 85.º
Encargos com imóveis
1 - São dedutíveis à colecta 15% dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou no espaço económico europeu desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações:(Redacção dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
a) Juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanenteou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, até ao limite de (euro) 296;Redacção dada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro)