Colocado por: PicaretaEssa porta é um caminho de evacuação em caso de incêndio, não pode estar fechada com chave. Quem é que fechou a porta?
Colocado por: arqmanJá vi no Decreto-Lei n.º 220/2008 - Seg. contra Incêndios em Edificios - e não tem lá nada disto...
.....o arqman precisa de um decreto de lei para perceber que essa porta não pode estar fechada à chave? não é evidente??!!!!!!
Para mim é tão evidente que nem estou para perder tempo a ir procurar na legislação!!!!
Colocado por: arqmanPois é, mas imagina o que é um prédio de 9 pisos e uma reunião de condóminos cheia de opiniões diversas..
Só tem que resolver o problema com o seu vizinho, para si as portas dos restantes pisos não interessam. Qual a opinião do seu vizinho?
Colocado por: luisvvInteressa, sim. Se por azar acontece uma desgraça, todos os condóminos terão responsabilidade criminal.