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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Considerem o seguinte cenário:
    Um edificio com 9 andares. Nos patamares de acesso às habitações (2 habitações por piso) tem uma porta que dá para um corredor exterior no edificio, onde se situa a escada de incêndio.
    Esta porta está trancada à chave.
    No entanto cada habitação, além da porta principal (no patamar de acesso) tem a sua própria porta pela cozinha que dá acesso ao tal corredor exterior e às escadas de incêndio.

    A questão é: É possivel ou legal, a porta do patamar de acesso estar trancada à chave? Isto não viola nenhuma lei de Segurança contra Incêndio? E se sim, em que Lei ou Norma posso comprovar isso?

    Obrigado
  2.  # 2

    Essa porta é um caminho de evacuação em caso de incêndio, não pode estar fechada com chave. Quem é que fechou a porta?
    • dato
    • 22 junho 2013

     # 3

    Colocado por: PicaretaEssa porta é um caminho de evacuação em caso de incêndio, não pode estar fechada com chave. Quem é que fechou a porta?


    axo q nem devia ter fechadura..
  3.  # 4

    Também suponho que assim seja, mas onde posso ver isso escrito? Como provar? Qual o Decreto-Lei?
    Já vi no Decreto-Lei n.º 220/2008 - Seg. contra Incêndios em Edificios - e não tem lá nada disto...
  4.  # 5

    O problema não é o decreto lei, é imperioso pensarem que num caso de incêndio essa saída poderá assegurar a saída dos condóminos. Em caso algum deverá etar trancada.
  5.  # 6

    Colocado por: arqmanJá vi no Decreto-Lei n.º 220/2008 - Seg. contra Incêndios em Edificios - e não tem lá nada disto...

    Tem lá, pode é não estar escarrachado...caminhos de evacuação blá, blá, blá.....o arqman precisa de um decreto de lei para perceber que essa porta não pode estar fechada à chave? não é evidente??!!!!!!

    Para mim é tão evidente que nem estou para perder tempo a ir procurar na legislação!!!!
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  6.  # 7

    .....o arqman precisa de um decreto de lei para perceber que essa porta não pode estar fechada à chave? não é evidente??!!!!!!

    Para mim é tão evidente que nem estou para perder tempo a ir procurar na legislação!!!!


    Pois é, mas imagina o que é um prédio de 9 pisos e uma reunião de condóminos cheia de opiniões diversas... tem de se provar por A + B que a porta não pode estar trancada usando alguma legislação.
  7.  # 8

    Independentemente da legislação que se possa aplicar, onde fica o bom senso?

    Se a porta existe em projecto e acede à escada de emergência/incêndio, terá alguma função, ou não?

    Se não fosse necessária/útil, não faria parte do projecto e era mais barata a construção...

    Se o vosso problema é a segurança contra amigos do alheio e vandalismos, não será mais seguro e racional optar por aquelas fechaduras que se abrem só pelo interior com um encosto à porta? Agora trancada nunca...

    Nunca leu notícias de incêndios em discotecas e que as portas de emergência não abriam por estarem trancadas? É esse tipo de risco que estarão a correr...
  8.  # 9

    Colocado por: arqmanPois é, mas imagina o que é um prédio de 9 pisos e uma reunião de condóminos cheia de opiniões diversas..

    Só tem que resolver o problema com o seu vizinho, para si as portas dos restantes pisos não interessam. Qual a opinião do seu vizinho?
  9.  # 10

    Artigo 25.º
    Contra-ordenações e coimas
    1 — Sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal
    ou disciplinar, constitui contra-ordenação:
    c) A obstrução, redução ou anulação das portas
    corta-fogo, das câmaras corta-fogo, das vias verticais ou
    horizontais de evacuação, ou das saídas de evacuação, em
    infracção ao disposto nas normas técnicas,

    Vai-me pedir para provar que a porta de entrada de um apartamento é uma saída de evacuação?
  10.  # 11

    Como está definida no projecto de segurança contra o risco de incêndio?
  11.  # 12

    Independentemente do qq legislação em vigor possa prescrever, uma porta de acesso a uma via de evacuação ( horizontal e/ou Vertical), não pode, em caso algum impedir o acesso do piso/ local, a essa mesma via. Se esta porta/ saida fizer parte do percurso de evacuação considerado no Projecto SCIE.
    Esta até poderia estar trancada.. mas teriam de prever pelo menos, a existência de uma chave dentro de um caixa de chave de emergência, em cada um dos pisos.
    O DL 220/ 2008, é regulado pela Portaria 1532/ 2008 - Regras técnicas SCIE.
    Já agora, bastará o condominio realizar um auditoria de SCIE, no decorrer da implementação das Medidas de autoprotecção (se não têm , deveriam ter) para ficarem logo a saber o que deveriam ter, o que não podem fazer, e como corrigir...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: arqman
  12.  # 13

    Muito obrigado a todos, já tenho argumentos para apresentar à próxima reunião de condóminos.
  13.  # 14

    Só tem que resolver o problema com o seu vizinho, para si as portas dos restantes pisos não interessam. Qual a opinião do seu vizinho?


    Interessa, sim. Se por azar acontece uma desgraça, todos os condóminos terão responsabilidade criminal.
  14.  # 15

    Colocado por: luisvvInteressa, sim. Se por azar acontece uma desgraça, todos os condóminos terão responsabilidade criminal.

    Todos os que votaram a favor de fechar as portas à chave. Quem votou contra, não me parece que tenha qualquer responsabilidade.
  15.  # 16

    Votar contra nao chega. Impugnou? Tomou alguma medida para evitar que a deliberação produza efeitos?
 
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