Colocado por: king25Há aqui uma questão que me deixa confuso,
Faço prestação de serviços de transporte para uma empresa de logistica,
Carrego com a decumentação que me é fornecida (guia Remessa/factura)
Que se econtram listados numa nota de carga dessa empresa
e faço uma guia de transporte com referencia há nota de carga.
Agora duas situaçoes,
1- A mercadoria é devolvida pelo destinatário Total ou parcialmente
2- A entrega não é efectuada, por falta de tempo ou avaria
Pelos vistos temos que ter um Documento de Transporte acessório
para utilizar nestas situações, Mas como é que se utiliza?
Nas devuloções o destinatário faz uma nota de devolução,
se for parcial, se for total simplesmente volta para trás.
Tenho que fazer este Documento de Transporte acessório?
E o ponto 2?
Quem declara ás finanças este Documento de Transporte acessório?
Colocado por: jorgealvescaro dois calhaus está enganado,
tem sempre que ligar para a linha das finanças para obter o código e antes do transporte,
tem depois é 5 dias para submeter uma guia por via informática com a menção ao código atribuido e há guia manual:
"A comunicação é validada com a atribuição de um código de comunicação telefónica,
através de mensagem de voz e escrita, que atesta que a comunicação daqueles
elementos foi efetuada com sucesso (escreve-lo na guia transporte e tem 5 dias uteis
para inserir no portal das finanças). "
Colocado por: El_58two-rok, a sua TOC não lhe disse que se o cliente fosse um "não sujeito passivo" ou particular, que não precisava de comunicar nada...
Veja lá bem isso para não ser apanhado em falso. Apesar de a vidinha estar tolerada e facilitada até 15 de Outubro, não me parece que essa informação esteja correcta!
Colocado por: shcquer dizer, quem faz biscates pode continuar na candonga na mesma com material em cima dos carros particularas, as empresas que cumprem continuam a ter que fazer o que os meninos das finanças mandam.
a) Excluídos de comunicação
1) Volume de negócios inferior a 100.000€;
2) Adquirente consumidor final, desde que não sejam: materiais de construção;
mobiliário; maquinas elétricas; aparelhos de imagem ou som transportados em
carros de mercadorias, se for ligeiro não precisa.
3) Bens imobilizado/ferramentas mas deve ter uma declaração onde estão
identificados os bens.
4) bens dos produtores agrícolas, própria produção, mas devem ter uma
declaração comprovativa de que são agricultores. Pex: inicio actividade ou
declaração junta freguesia.
5) transportes intracomunitários ou para países terceiros.
Colocado por: El_58Repare bem no que a sua TOC lhe escreveu:
Colocado por: minhodesignBoas pessoal, gostaria de uma ajuda se alguém por aqui consegui-se.
O que é que tenho que ter no veiculo para informar das ferramentas que transporto todos os dias na carrinha?
Guia de remessa, um documento oficial da empresa,etc
Ontem falei com um amigo da Portugal Telecom e disseram-me que la vai ser com um documento da empresa. Mas que documento?
Cumprimentos.
Colocado por: two-rok
Nunca tivemos tal documento, apesar de em tempos já ter ouvido falar nisso. Mas em tanta vez que nos mandam parar nunca pediram tal coisa.
E cada trabalho que se vai fazer pode ser necessário colocar mais ferramenta, e teria de se alterar? Ou seja, o inventário da ferramenta (chamemos-lhe assim) teria de bater sempre certo?
Colocado por: MáquinaQue eu saiba e também me mandaram parar a dias com um fiscal da AT, eles com a ferramenta não implicam, porque isso era o cumulo. O Sr. viu-me a parte de trás da carrinha, perguntou-me se era ferramentas, eu disse que sim e ele disse ao gnr que estava tudo ok, que eu podia seguir. Portantos.....
Colocado por: El_58Até que encontrem um desses senhores agentes que tem de facturar ou mostrar serviço só porque não gostou da vossa cara.
Vejam bem o que diz a legislação nesse campo. As Guia de Transporte têm de existir mesmo para as ferramentas. De uma maneira geral, para tudo o que vá na caixa de carga das viaturas de mercadorias (ligeiras ou pesadas) tem de ter Documento de Transporte...