Colocado por: joao.sDe quem é a responsabilidade se o apartamento arder?
Colocado por: joao.sÉ que foi de uma herança, e não tem seguro do banco.
Colocado por: FDSe não tem seguro, é uma boa altura para o fazer, não?
Colocado por: joao.sPara arrendar é obrigatório seguro? :o
Em que lei é que isso diz? Lei do arrendamento? Li imensos artigos e não encontrei nada sobre isso.
Por instalação eléctrica estragar-se refere-se a sem ele mexer algo arder não é? Isso já seria com os bombeiros.
Que tipo de acidentes é que acham que um inquilino possa provocar e que deviam estar cobertos?
Obrigado pela ajuda :)
Colocado por: joao.sPara arrendar é obrigatório seguro?
Artigo 1429.º
(Seguro obrigatório)
1 - É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns.
2 - O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio.
Colocado por: joao.sPor instalação eléctrica estragar-se refere-se a sem ele mexer algo arder não é? Isso já seria com os bombeiros.
Colocado por: joao.sQue tipo de acidentes é que acham que um inquilino possa provocar e que deviam estar cobertos?
Colocado por: joao.sMas o que aí diz é que esse seguro de incêndio é feito pelo condomínio e não por mim certo? E ele é que o tem que fazer como aí diz certo?
Artigo 1429.º
(Seguro obrigatório)
1 - É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns.
2 - O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio.
Colocado por: joao.sÉ que pagar 10 ou 20 ou 30€ por mês por seguro ainda é puxado
Colocado por: joao.sEntão basta o de incêndio, nada de multiriscos certo?
Segundo o artigo do código é responsabilidade do administrador do condomínio, e ele é que deve assegurar isso e depois vir cobrar. -> "o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito"
Mas então que tipo de seguros recomendam?
É que nunca se sabe quem lá metemos em casa!
Colocado por: joao.sÉ que nunca se sabe quem lá metemos em casa!
Colocado por: joao.sEntão basta o de incêndio, nada de multiriscos certo?
Colocado por: joao.sSegundo o artigo do código é responsabilidade do administrador do condomínio, e ele é que deve assegurar isso e depois vir cobrar.
Colocado por: FDPosso-me enganar mas, o seu arrendamento deve vir a correr muito bem...
fica a ARDER
Colocado por: de jesus mendeslol fica a arder