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    • joao.s
    • 6 agosto 2013 editado

     # 1

    Boas tardes :)

    Como senhorio vou agora fazer o meu 1º contrato de arrendamento, e tenho uma dúvida.

    De quem é a responsabilidade se o apartamento arder?

    É que foi de uma herança, e não tem seguro do banco.

    Nunca pensei nisto, mas realmente as pessoas podem arder ou destruir a casa de alguma forma não é?
    •  
      FD
    • 6 agosto 2013

     # 2

    Colocado por: joao.sDe quem é a responsabilidade se o apartamento arder?

    Depende da causa.
    Se o arrendatário o incendiar, é do arrendatário.
    Se algo que fuja ao controlo do arrendatário pegar fogo (instalação eléctrica por exemplo), a responsabilidade é do senhorio.

    Colocado por: joao.sÉ que foi de uma herança, e não tem seguro do banco.

    Se não tem seguro, é uma boa altura para o fazer, não?
    Qualquer proprietário pode fazer um seguro contra risco de incêndio, não tem que haver um banco ou seja lá o que for para o fazer...
    Aliás, até sugiro que faça um seguro multirriscos, daqueles bem cobertos.
    É coisa para lhe custar uns 10€ ou 15€ por mês, dependendo das coberturas contratadas.
  1.  # 3

    Colocado por: FDSe não tem seguro, é uma boa altura para o fazer, não?


    Até porque é obrigatório... e, não o tendo, incorre em responsabilidade civil e criminal...

    Cumps
  2.  # 4

    Para arrendar é obrigatório seguro? :o

    Em que lei é que isso diz? Lei do arrendamento? Li imensos artigos e não encontrei nada sobre isso.

    Por instalação eléctrica estragar-se refere-se a sem ele mexer algo arder não é? Isso já seria com os bombeiros.

    Que tipo de acidentes é que acham que um inquilino possa provocar e que deviam estar cobertos?

    Obrigado pela ajuda :)
    •  
      imbs
    • 6 agosto 2013

     # 5

    Colocado por: joao.sPara arrendar é obrigatório seguro? :o

    Em que lei é que isso diz? Lei do arrendamento? Li imensos artigos e não encontrei nada sobre isso.

    Por instalação eléctrica estragar-se refere-se a sem ele mexer algo arder não é? Isso já seria com os bombeiros.

    Que tipo de acidentes é que acham que um inquilino possa provocar e que deviam estar cobertos?

    Obrigado pela ajuda :)


    Seja para arrendar ou outra coisa qualquer, contra incêndios, é obrigatório. Ponto final.
    •  
      FD
    • 6 agosto 2013

     # 6

    Colocado por: joao.sPara arrendar é obrigatório seguro?

    Não. Qualquer imóvel em propriedade horizontal tem que ter seguro contra incêndio.

    Artigo 1429.º
    (Seguro obrigatório)
    1 - É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns.
    2 - O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio.

    Fonte: Código Civil

    Colocado por: joao.sPor instalação eléctrica estragar-se refere-se a sem ele mexer algo arder não é? Isso já seria com os bombeiros.

    Já seria com os bombeiros, como assim? Eles é que pagam?!

    Colocado por: joao.sQue tipo de acidentes é que acham que um inquilino possa provocar e que deviam estar cobertos?

    Estas perguntas são um pouco esquisitas, sabia?

    Contrate um bom seguro, leia bem as condições e preocupe-se em encontrar um bom arrendatário - não arrende a qualquer um - de resto, não faça muitos filmes que não há necessidade disso.
  3.  # 7

    Agradeço a ajuda!!

    Mas o que aí diz é que esse seguro de incêndio é feito pelo condomínio e não por mim certo? E ele é que o tem que fazer como aí diz certo?

    De resto peço desculpa pelas perguntas esquisitas, mas estou com medo de ficar sem apartamento só porque algum arrendatário faz invenções com a casa.

    É que pagar 10 ou 20 ou 30€ por mês por seguro ainda é puxado, e ainda tenho menos retorno por ter investido no imóvel. Por isso ter questionado se conheciam casos parecidos, sejam incêndios, inundações, não estou a ver mais nada que possa acontecer à casa que me prejudique compreendem?

    Obrigado! :)
    •  
      FD
    • 6 agosto 2013

     # 8

    Colocado por: joao.sMas o que aí diz é que esse seguro de incêndio é feito pelo condomínio e não por mim certo? E ele é que o tem que fazer como aí diz certo?

    Tem que ler com mais atenção:

    Artigo 1429.º
    (Seguro obrigatório)
    1 - É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns.
    2 - O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio.

    Condómino = proprietário da casa.

    Colocado por: joao.sÉ que pagar 10 ou 20 ou 30€ por mês por seguro ainda é puxado

    Uiiii... se vai por aí, fez um mau investimento.
    Uma casa arrendada não é propriamente um investimento livre de gastos extraordinários e recorrentes.
    Livre-se de pagar 10€ por mês para quando tiver uma ruptura num qualquer cano - comum em casas mais antigas - ter que pagar uns 1.000€ ou 2.000€ de uma só vez.
  4.  # 9

    Então basta o de incêndio, nada de multiriscos certo?

    Segundo o artigo do código é responsabilidade do administrador do condomínio, e ele é que deve assegurar isso e depois vir cobrar. -> "o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito"

    Mas então que tipo de seguros recomendam?

    É que nunca se sabe quem lá metemos em casa!
    •  
      imbs
    • 8 agosto 2013

     # 10

    Colocado por: joao.sEntão basta o de incêndio, nada de multiriscos certo?

    Segundo o artigo do código é responsabilidade do administrador do condomínio, e ele é que deve assegurar isso e depois vir cobrar. -> "o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito"

    Mas então que tipo de seguros recomendam?

    É que nunca se sabe quem lá metemos em casa!


    Oh joao.s você já me faz confusão com essa conversa homem! Simular não custa dinheiro, peque na caderneta predial do apartamento e envie-a a algumas seguradoras, não custa nada. E não é nada por aí além. Eu se não estou em erro tenho o de incêndio, mais umas coisitas e pago 80€ por ano.

    O administrador faz o seguro se você não fizer, mas é-lhe cobrado coercivamente esse valor.
    Concordam com este comentário: de jesus mendes
    •  
      imbs
    • 8 agosto 2013

     # 11

    Colocado por: joao.sÉ que nunca se sabe quem lá metemos em casa!

    Isto, só se alugar a casa ao primeiro que lhe aparecer à frente...
    •  
      FD
    • 8 agosto 2013

     # 12

    Colocado por: joao.sEntão basta o de incêndio, nada de multiriscos certo?

    Sim, o obrigatório é o de incêndio.
    Se acontecer mais alguma coisa que não incêndio, é o joao.s que paga.

    Colocado por: joao.sSegundo o artigo do código é responsabilidade do administrador do condomínio, e ele é que deve assegurar isso e depois vir cobrar.

    Não, a responsabilidade É SUA E SÓ SUA.
    O que lá está é uma salvaguarda se o joao.s não fizer o seguro.
    Basta pensar (não custa muito) que o administrador vai contratar qualquer seguro, até o mais caro se for preciso, e quem o paga é o joao.s.

    Posso-me enganar mas, o seu arrendamento deve vir a correr muito bem...
    •  
      imbs
    • 8 agosto 2013

     # 13

    Colocado por: FDPosso-me enganar mas, o seu arrendamento deve vir a correr muito bem...


    Pois
  5.  # 14

    Tenho varios apartamentos da herança indivisa com seguro multirisco o mais caro que tenho é de 96 euros anual portanto nao é assim tao caro, agora se quer um seguro para cobrir os riscos de falta de pagamento da renda uiii ui ja estive para fazer isso, mais ai pode contar com metade da renda para esse seguro, e a maioria dessas companhias so le pagam mais ou menos 6 meses , eo resto? caso o caloteiro la esteja 1,2,3,4 ou 5 anos ? fica a ARDER
  6.  # 15

    fica a ARDER


    =]
  7.  # 16

    lol fica a arder com o resto das rendas pois a compnhia de seguro so paga as rendas em atrazo durante um periodo de 6 meses!
    •  
      FD
    • 8 agosto 2013

     # 17

    Colocado por: de jesus mendeslol fica a arder

    Para isso é que serve o seguro de incêndio.
  8.  # 18

    lol isso sei eu , mas refiro mo a arder, com rendas em falta lol
  9.  # 19

    De outra forma isso do arrendamento é uma lotaria pode fazer os seguros que voce quizer se bate com um inquilino caloteiro o que ja me sucedeu , voce mete se num sarilho com seguros ou sem seguros..e se pede muitas precauçoes para arrendar vai ter a casa tempos e tempos sem arrendar ,digo isto porque estou metido neste ambiente a cerca de 10 anos, apos o falecimento do meu pai, e devido a herança atual
 
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