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  1.  # 21

    Colocado por: El_58bell99, claro que há sempre juros a liquidar, ou penso que o banco nao iria cobrar isso?

    Claro que pensei.
    Estou a por a público e em claro todo o processo envolvido nesta hipótese da garantia bancária. Vantagens e desvantagens para ambas as partes (principalmente do inquilino, por motivos óbvios).
  2.  # 22

    Colocado por: CarvaiA garantia bancária é como um cheque visado a longo prazo com o qual o senhorio pode em qualquer altura e sem dar cavaco a ninguém levantar.

    A garantia bancária, como o próprio nome diz é para "GARANTIR" um pagamento, neste caso de rendas em atraso, e só poderá ser executada quando existirem rendas em atraso.

    Mostre lá a minuta da garantia bancária.
  3.  # 23

    Está enganado. Na garantia não consta qualquer condição para a mesma ser levantada. Os Bancos não são tribunais e não podem pedir comprovativos ou provas a terceiros. Eu tenho a garantia em PDF mas não sei apagar os dados privados senão publicava aqui.
    Se dependesse da vontade do inquilino não servia para nada.

    No caso da mesma ser levantada o inquilino fica com uma divida ao Banco nesse valor e só tem que negociar com o mesmo seu pagamento. O juros serão aplicados como se fosse um crédito pessoal e o prazo é negociado entre os 2.
    No fundo o Banco está a conceder um crédito pessoal mas fica com o dinheiro na mesma daí cobrar um juro baixo - 2 ou 3% .
    Só no caso da mesma ser levantada é que o Banco "empresta" o dinheiro e aí passa a cobrar o normal de um crédito pessoal.
    Se o inquilino também não pagar ao Banco passa a incumpridor como milhares de outros clientes dos bancos e nunca mais vai ter crédito na vida.
  4.  # 24

    Acho estranho que não haja algo para activar.
    Sempre ouvi dizer que tem que haver algo para apresentar para activar a garantia.

    Se quiser enviar-me o pdf eu apago as referências e devolvo.
    Se interessar mande-me uma MP.
  5.  # 25

    Colocado por: CarvaiNa garantia não consta qualquer condição para a mesma ser levantada.

    Já me passaram algumas pelas mãos, e consta sempre o destino a dar à garantia.

    Colocado por: CarvaiOs Bancos não são tribunais e não podem pedir comprovativos ou provas a terceiros.

    Pois não, regra geral as garantias são para pagar "à primeira solicitação", mas se um senhorio tem uma garantia onde esteja escrito, que se destina a garantir o pagamento de rendas em atraso, e executa a garantia, isso não é vigarice, é crime!!

    Colocado por: CarvaiSe dependesse da vontade do inquilino não servia para nada.

    Só por distracção ou ignorância um inquilino entrega uma garantia a um senhorio sem que lá esteja escrito qual o seu destino.

    Colocado por: CarvaiEu tenho a garantia em PDF mas não sei apagar os dados privados senão publicava aqui.

    Tira fotocópia, apaga com corrector o que não pode publicar e depois digitaliza, ou então digitaliza e com o Paint risca o que não interessa.
  6.  # 26


    MINUTA DE GARANTIA BANCÁRIA

    Garantia prestada a:
    PORTO EDITORA, LDA., sociedade por quotas, com sede no Porto, na Rua da Restauração, n.° 365, código postal 4099-023 PORTO, registada na Conservatória do Registo Comercial do Porto, com o número de Matrícula e de Pessoa Colectiva n.° 500 221 103, com um capital social de 1 400 000 (de ora em diante a “BENEFICIÁRIA”).

    GARANTIA N.° [ ]
    À PRIMEIRA SOLICITAÇÃO O BANCO [denominação completa do BANCO], com sede social em [•], com o capital social de [•] euros, matriculado na Conservatória do Registo Comercial de [•], com o número de Matrícula e de Identificação de Pessoa Colectiva [•] (de ora em diante referido por “BANCO”), a pedido da.....(identificação do cliente)..., (de ora em diante referido por “
    ORDENADOR”), sociedade por xxxxx, com sede em xxxxxx, na Rua xxxxxxx, n.° xxxx, código postal xxxxxxxxxxxxx, registada na Conservatória do Registo Comercial de xxxxxxxxx, com o número de Matrícula e de Identificação de Pessoa Colectiva xxxxxxxxx, com um capital social de xxxxxxxx, pelo presente documento, presta uma garantia bancária, até ao montante de
    xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxx euros), destinada a caucionar os créditos da BENEFICIÁRIA para com o ORDENADOR decorrentes de qualquer fornecimento de produtos por aquela a este, independentemente da data do mesmo.

    Pelo presente documento, o BANCO acima identificado presta garantia total, autónoma, incondicional e irrevogável à primeira solicitação a favor da BENEFICIÁRIA, responsabilizando-se pelo pagamento à BENEFICIÁRIA das importâncias que esta lhe exigir até ao montante supra-indicado, podendo ser utilizada parcialmente, mediante um ou mais pedidos escritos que a BENEFICIÁRIA lhe faça, mantendo-se em vigor e garantido o valor da diferença não utilizada, não podendo nenhum desses pagamentos ser recusado sob alegação da necessidade de averiguação prévia de incumprimento da sociedade supra-identificada, nem à BENEFICIÁRIA pode o BANCO opor quaisquer meios de defesa que o ORDENADOR poderia opor-lhe.

    Esta garantia é, pois, de xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx euros) e é válida pelo prazo de 12 (doze) meses, renovável por iguais e sucessivos períodos, até comunicação escrita, subscrita pela
    BENEFICIÁRIA e pelo ORDENADOR, da extinção das obrigações assumidas, não podendo a mesma cessar ou ser reduzida sem autorização prévia expressa da BENEFICIÁRIA
  7.  # 27

    Ok digitalizei o original e depois apaguei os dados.
    Como podem verificar apenas menciona o Contrato de Arrendamento para efeitos de prazo de validade.
    No Contrato de Arrendamento também coloquei os dados da garantia como garantia de pagamento em vez de cauções ou fiadores.
    Claro que o contrato é válido enquanto ambas as partes o declararem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulo_pereira
      Garantia.jpg
  8.  # 28

    Faz referência ao contracto.

    Se activar a garantia sem haver incumprimentos arrisca-se a mão pesada do tribunal.

    Curioso ter 3 anos de validade.
  9.  # 29

    Claro que se o senhorio activar a garantia sem razão, isto é sem que existam rendas em atrasado pode ser acusado de má fé e uso indevido de dinheiro alheio. Como eu dizia acima nesse caso o senhorio lixava-se pois muito dificilmente conseguiria uma ação de despejo a seu favor. O inquilino pagava a divida ao Banco, não tinha qualquer incidente registado e pagava as rendas que lhe apetecesse.
    O prazo de 3 anos é igual ao prazo do Contrato de Arrendamento. Se o inquilino lá quiser continuar fazem um novo contrato e uma nova garantia que será muito fácil se tudo estiver a correr bem.
  10.  # 30

    Continuo a achar estranho e um risco enorme ser assim pois se o senhorio não for uma pessoa séria e executar a garantia sem haver incumprimento a curto/médio prazo quem se lixa é o inquilino.
  11.  # 31

    O inquilino pagava a divida ao Banco,
    e juros
    não tinha qualquer incidente registado e pagava as rendas que lhe apetecesse
    não me parece que seja assim tão linear. Eventualmente deixaria de pagar as rendas que estaria a pagar ao banco e abateria os juros aos valores de rendas subsequentes.
    Mas só o facto de haver possibilidade do senhorio executar a garantia sem qualquer travão não me inspira confiança.
  12.  # 32

    No entanto as duas minutas apresentadas parecem claras: garantia executada à primeira solicitação do senhorio, sem perguntas a ser feitas pelo banco...
  13.  # 33

    A maior "garantia" que o senhorio nunca irá levantar a garantia bancária sem razão é que estava a "oferecer" a casa ao inquilino em troca de 6 ou 12 rendas adiantadas. Se os tribunais levam longos meses a acionar um despejo normal o que aconteceria se existisse um processo de má fé da parte do senhorio ? Faz lembrar aqueles drogados que se vão queixar á Policia porque foram enganados na qualidade da droga que compraram.
  14.  # 34

    Colocado por: CarvaiSe os tribunais levam longos meses a acionar um despejo normal o que aconteceria se existisse um processo de má fé da parte do senhorio ?
    Eu nem quero imaginar era quanto tempo demoraria a acção do inquilino contra o senhorio por execução indevida de garantia bancária.
    Colocado por: CarvaiFaz lembrar aqueles drogados que se vão queixar á Policia porque foram enganados na qualidade da droga que compraram.
    Na hipótese que estamos a colocar foi o senhorio que executou a garantia sem incumprimento do inquilino. Esta sua comparação não é válida.
  15.  # 35

    O inquilino nem precisa de acionar qualquer processo ao senhorio. Basta continuar na casa, paga a divida ao Banco - até pode fazer o pagamento num prazo mais alargado que os meses da garantia e deixa de pagar rendas. Depois o senhorio que arranje um bom advogado que consiga um despejo em menos de 2 ou 3 anos.
    A comparação com os drogados não foi feliz, mas o que eu queria dizer é que um vigarista queixar-se porque não lhe pagam é complicado.
    Concordam com este comentário: jorgealves
  16.  # 36

    Falei em vigaristas e eles aparecem logo....
  17.  # 37

    Barclays:

    "A pessoa a solicitar a garantia bancária a emitir teria de ser obrigatoriamente cliente do Barclays.

    As comissões associadas à emissão e custos associados ao periodo de existência da garantia são, conforme preçario actual :

    Comissão de Emissão de garantia : 104 eur já com imposto de selo incluido;

    Comissão de garantia de 5,25 % ao ano, com minimo de 150 eur acrescido de imposto de selo, cobrada trimestralmente e antecipadamente."

    ou seja: 50 euros mensais, fora a comissão de emissão de garantia.
    Alguém acha que vale a pena? Quem é que pode?
    Melhor não arrendar.
  18.  # 38

    A menos que o mínimo de 150 euros, acrescidos das taxas, seja o montante que se paga anualmente e não trimestralmente, com se depreende à priori da informação que me forneceram.

    Eu nem quero imaginar era quanto tempo demoraria a acção do inquilino contra o senhorio por execução indevida de garantia bancária.

    Com a celeridade que se trabalha no nosso país, levaria se calhar o mesmo tempo que levam os tribunais a resolver os casos e os agentes de execução a fazer pagar as penhoras quando os senhorios têm que ir a tribunal com os inquilinos.
  19.  # 39

    Pelo que escreveu a taxa de 5,25% é anual . Por exemplo uma renda de 500€ mês e uma garantia de 3.000€ ( 6 meses ) seria cerca de 160€ ano. Eles cobram é ao trimestre e não anualmente.
    Mas quem escolhe o banco terá que ser o inquilino porque só o banco aonde ele tem conta é que fará a garantia.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Martin chil
  20.  # 40

    Fará se fizer...o banco vai fazer uam avaliação do risco de incumprimento do inquilino
 
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