Colocado por: PicaretaComo é que se resolve isso fiscalmente agora não estou a ver, mas não deve ser nada complicado.
Colocado por: El_58Posso talvez ir escrever um grande disparate, mas...
A ser possível a concretização, não pode haver uma hipoteca (tal como no registo de propriedade automovel existe a "reserva de propriedade" nas compras a prestações) ?
Uma hipoteca se for com crédito bancário existe a favor do banco. Não pode haver a favor do senhorio?
Sendo isto possível, não há renda nenhuma, logo não há IRS sobre as prestações. Há uma transmissão cuja mais-valia será tributada. Se no momento ou ao longo do tempo, não sei bem que nunca "marrei" nesse enquadramento, mas, em teoria não é possível?
Colocado por: ParamonteTal como o picatera diz, é difinido um prazo ao fim do qual o inquilino tem q decidir se quer comprar a casa ou não, caso contrario era uma alegria, o senhorio corria todos os riscos e ao fim de alguns anos perdia a casa porque "o valor dela já tinha sido pago em rendas"........tenham dó
Colocado por: danobrega
Não deve haver problema nenhum. Se quer pagar impostos desses 30% declarando como rendas, e depois pagar de novo IMT e imposto de selo declarando na escritura, aposto que o fisco não se importa.
Colocado por: dmrsQuanto ao pagamento da casa e ao valor da mesma, ela também pode desvalorizar no mercado e então a perda seria nossa que teríamos aceite pagar a casa pelo preço inicial, ou não?
Colocado por: dmrsA nossa ideia não é andar fugido ao fisco mas sim fugir aos juros desnecessários do banco.
Pelo que ouvi dizer existem esses contratos e existem os outros, onde o contrato já é contemplando pagar a casa às "prestações" ao senhorio.
Eu quero fazer um contrato de compra. Senão também era uma "alegria" se o senhorio se lembrasse, por exemplo, antes do ultimo pagamento de dizer que afinal não ma quer vender...? Quem estava mesmo a correr maior riscos?
Repare numa coisa, o senhorio não é a santa casa da misericórdia. Como tal, para aceitar um negócio, ele tem de ser melhor ou pelo menos igual a outros negócios possíveis. Do ponto de vista do senhorio se ele vender a casa e receber o capital passa a poder receber juros do mesmo. Os juros que ele recebe tendem a ser apenas um pouco mais baixos que os juros que o banco lhe cobra num crédito habitação. Se uns subirem, os outros também sobem.
Como tal, ele terá de comparar o rendimento possível do negócio de "vender logo" com o do "vender depois" e receber rendas até lá. Para que o negócio seja rentável, ele terá de render o equivalente a pelo menos os juros de um depósito a prazo. Portanto a ideia que vai poupar nos juros é coxa, não é totalmente verdade. Pode é ter uns juros mais baixos.
Se a seguir pensar que o investimento numa conta a prazo não tem risco e que arrendar a casa tem muitos riscos, vai entender que o investimento "vender depois" terá de render mais que o "vender agora", ou então não há qualquer incentivo a correr o risco. Neste caso o que vai gastar "em rendas" tenderá a ser igual ao que o banco lhe cobra "em juros". Na verdade e na minha opinião, diria que até tenderá a ser um negócio pior.
Penso portanto que a vantagem do tipo de negócio "vender depois" não é será tanto sair mais barato, mas sim contornar situações em que o banco não lhe concede o empréstimo por uma razão qualquer e ir assim amortizando o valor da casa enquanto ao mesmo tempo gera alguma poupança, para eventualmente chegar a uma situação onde já se consegue financiar pelos mecanismos normais.
Colocado por: Paramonte
Qual é o senhorio que lhe vai vender a casa através das rendas, e depois perder a casa para si, se pode fazer o mesmo sem perder a casa, há pessoas que ainda acrediram no Pai Natal....venha cá depois dizer qual foi o contracto que fez com o senhorio.Concordam com este comentário:de jesus mendes,Picareta
Colocado por: de jesus mendesEm França esse tipo de contratos nao existem e nao serao legais, em Portugal nao sei se esse tipo de contrato tambem é legal, sei que se pode fazer da seguinte forma; e fui o que eu fiz com um contrato de arrendamento a prazo certo de 5 anos(contrato feito por um advogado)
Durante os primeiros 5 anos, 50% da renda é abatido no valor de compra do apartamento, o arrendatario no 4 imo ano tem de me informar se no final do contrato quer comprar o apartamento ou nao
Tem entao 3 possibilidades
1-Compra passamos a escrituriar
2-Nao compra fico com os 50% da renda
3- de um comun accordo o contrato é renovado por mais 5 anos com as mesmas clausulas que referiConcordam com este comentário:PicaretaEstas pessoas agradeceram este comentário:dmrs
Colocado por: dmrsTambém não acredito no Pai Natal, por isso vim à procura de respostas por saber que existem pessoas que, neste preciso momento, estão a adquirir as suas casas desta forma, sem ter que se envolver com os bancos
Colocado por: PicaretaQual era a proposta que estava a pensar fazer ao senhorio?
Colocado por: Picareta
Conhece algum caso destes?
Colocado por: dmrsAinda não tenho uma proposta definida. Seria sempre o valor da casa mais parte (provavelmente 50%) dos juros cobrados pelo banco mas como ainda só tenho simulação de juros de um banco não tenho valores definidos.
Colocado por: luigibatMas gostaria de saber se existe algum contrato que se possa fazer de avançar com uma entrada e depois pagar em prestações diretamente ao proprietário?
Colocado por: luigibatnão se pode colocar no contrato que conta 100% do valor das rendas para abater no valor do imóvel em vez dos 70%?
Colocado por: luigibatPara efetuar um contrato desses basta ir a um advogado? Ou o mesmo terá de ser "registado" em algum lado?