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  1.  # 21

    Colocado por: PicaretaComo é que se resolve isso fiscalmente agora não estou a ver, mas não deve ser nada complicado.


    Não deve haver problema nenhum. Se quer pagar impostos desses 30% declarando como rendas, e depois pagar de novo IMT e imposto de selo declarando na escritura, aposto que o fisco não se importa.
    • dmrs
    • 4 setembro 2013

     # 22

    Colocado por: El_58Posso talvez ir escrever um grande disparate, mas...

    A ser possível a concretização, não pode haver uma hipoteca (tal como no registo de propriedade automovel existe a "reserva de propriedade" nas compras a prestações) ?

    Uma hipoteca se for com crédito bancário existe a favor do banco. Não pode haver a favor do senhorio?

    Sendo isto possível, não há renda nenhuma, logo não há IRS sobre as prestações. Há uma transmissão cuja mais-valia será tributada. Se no momento ou ao longo do tempo, não sei bem que nunca "marrei" nesse enquadramento, mas, em teoria não é possível?


    Obrigada por este ponto de vista, é mais um para ter em conta e rever bem.

    Colocado por: ParamonteTal como o picatera diz, é difinido um prazo ao fim do qual o inquilino tem q decidir se quer comprar a casa ou não, caso contrario era uma alegria, o senhorio corria todos os riscos e ao fim de alguns anos perdia a casa porque "o valor dela já tinha sido pago em rendas"........tenham dó


    Pelo que ouvi dizer existem esses contratos e existem os outros, onde o contrato já é contemplando pagar a casa às "prestações" ao senhorio.
    Eu quero fazer um contrato de compra. Senão também era uma "alegria" se o senhorio se lembrasse, por exemplo, antes do ultimo pagamento de dizer que afinal não ma quer vender...? Quem estava mesmo a correr maior riscos?
    • dmrs
    • 4 setembro 2013

     # 23

    Colocado por: danobrega

    Não deve haver problema nenhum. Se quer pagar impostos desses 30% declarando como rendas, e depois pagar de novo IMT e imposto de selo declarando na escritura, aposto que o fisco não se importa.


    Obrigada. A nossa ideia não é andar fugido ao fisco mas sim fugir aos juros desnecessários do banco. Nós, em principio, não teríamos dificuldade em obter empréstimo no banco (por aquilo que nos foi dito no mesmo) mas achamos que, se puder-mos evitar esses juros, dando parte do valor que pagaríamos nos juros ao senhorio, talvez seja uma mais-valia para ambos.

    Quanto ao pagamento da casa e ao valor da mesma, ela também pode desvalorizar no mercado e então a perda seria nossa que teríamos aceite pagar a casa pelo preço inicial, ou não?
  2.  # 24

    Em França esse tipo de contratos nao existem e nao serao legais, em Portugal nao sei se esse tipo de contrato tambem é legal, sei que se pode fazer da seguinte forma; e fui o que eu fiz com um contrato de arrendamento a prazo certo de 5 anos(contrato feito por um advogado)
    Durante os primeiros 5 anos, 50% da renda é abatido no valor de compra do apartamento, o arrendatario no 4 imo ano tem de me informar se no final do contrato quer comprar o apartamento ou nao
    Tem entao 3 possibilidades
    1-Compra passamos a escrituriar
    2-Nao compra fico com os 50% da renda
    3- de um comun accordo o contrato é renovado por mais 5 anos com as mesmas clausulas que referi
    Concordam com este comentário: Picareta
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  3.  # 25

    Colocado por: dmrsQuanto ao pagamento da casa e ao valor da mesma, ela também pode desvalorizar no mercado e então a perda seria nossa que teríamos aceite pagar a casa pelo preço inicial, ou não?


    Depende do que ficar no contrato...

    Colocado por: dmrsA nossa ideia não é andar fugido ao fisco mas sim fugir aos juros desnecessários do banco.


    Repare numa coisa, o senhorio não é a santa casa da misericórdia. Como tal, para aceitar um negócio, ele tem de ser melhor ou pelo menos igual a outros negócios possíveis. Do ponto de vista do senhorio se ele vender a casa e receber o capital passa a poder receber juros do mesmo. Os juros que ele recebe tendem a ser apenas um pouco mais baixos que os juros que o banco lhe cobra num crédito habitação. Se uns subirem, os outros também sobem.

    Como tal, ele terá de comparar o rendimento possível do negócio de "vender logo" com o do "vender depois" e receber rendas até lá. Para que o negócio seja rentável, ele terá de render o equivalente a pelo menos os juros de um depósito a prazo. Portanto a ideia que vai poupar nos juros é coxa, não é totalmente verdade. Pode é ter uns juros mais baixos.

    Se a seguir pensar que o investimento numa conta a prazo não tem risco e que arrendar a casa tem muitos riscos, vai entender que o investimento "vender depois" terá de render mais que o "vender agora", ou então não há qualquer incentivo a correr o risco. Neste caso o que vai gastar "em rendas" tenderá a ser igual ao que o banco lhe cobra "em juros". Na verdade e na minha opinião, diria que até tenderá a ser um negócio pior.

    Penso portanto que a vantagem do tipo de negócio "vender depois" não é será tanto sair mais barato, mas sim contornar situações em que o banco não lhe concede o empréstimo por uma razão qualquer e ir assim amortizando o valor da casa enquanto ao mesmo tempo gera alguma poupança, para eventualmente chegar a uma situação onde já se consegue financiar pelos mecanismos normais.
  4.  # 26

    Pelo que ouvi dizer existem esses contratos e existem os outros, onde o contrato já é contemplando pagar a casa às "prestações" ao senhorio.
    Eu quero fazer um contrato de compra. Senão também era uma "alegria" se o senhorio se lembrasse, por exemplo, antes do ultimo pagamento de dizer que afinal não ma quer vender...? Quem estava mesmo a correr maior riscos?


    Qual é o senhorio que lhe vai vender a casa através das rendas, e depois perder a casa para si, se pode fazer o mesmo sem perder a casa, há pessoas que ainda acrediram no Pai Natal....venha cá depois dizer qual foi o contracto que fez com o senhorio.
    Concordam com este comentário: de jesus mendes, Picareta, anatrindade
    • dmrs
    • 7 setembro 2013

     # 27



    Repare numa coisa, o senhorio não é a santa casa da misericórdia. Como tal, para aceitar um negócio, ele tem de ser melhor ou pelo menos igual a outros negócios possíveis. Do ponto de vista do senhorio se ele vender a casa e receber o capital passa a poder receber juros do mesmo. Os juros que ele recebe tendem a ser apenas um pouco mais baixos que os juros que o banco lhe cobra num crédito habitação. Se uns subirem, os outros também sobem.

    Como tal, ele terá de comparar o rendimento possível do negócio de "vender logo" com o do "vender depois" e receber rendas até lá. Para que o negócio seja rentável, ele terá de render o equivalente a pelo menos os juros de um depósito a prazo. Portanto a ideia que vai poupar nos juros é coxa, não é totalmente verdade. Pode é ter uns juros mais baixos.

    Se a seguir pensar que o investimento numa conta a prazo não tem risco e que arrendar a casa tem muitos riscos, vai entender que o investimento "vender depois" terá de render mais que o "vender agora", ou então não há qualquer incentivo a correr o risco. Neste caso o que vai gastar "em rendas" tenderá a ser igual ao que o banco lhe cobra "em juros". Na verdade e na minha opinião, diria que até tenderá a ser um negócio pior.

    Penso portanto que a vantagem do tipo de negócio "vender depois" não é será tanto sair mais barato, mas sim contornar situações em que o banco não lhe concede o empréstimo por uma razão qualquer e ir assim amortizando o valor da casa enquanto ao mesmo tempo gera alguma poupança, para eventualmente chegar a uma situação onde já se consegue financiar pelos mecanismos normais.


    Sim tem toda a razão no que diz.
    Eu, em principio não terei qualquer problemas em obter o empréstimo (coisa que já nos foi dito no banco). Só que o meu senhorio sabe quanto a casa vale, daí poder-mos acordar um valor X para que ganhássemos ambos.
    Eu bem sei que eles não são a Stª Casa da Misericórdia mas sei que provavelmente preferiam receber mais dinheiro a longo prazo (já contabilizando com o valor que a casa vale e os tais juros) do que receber somente aquilo que a casa vale de uma só vez e não obter absolutamente mais nada.

    No entanto, isto foi só para tentar perceber como estes contratos funcionam, saber se são legais e se realmente é algo que me compense ou não pois também não quero arriscar a estar a pagar para chegar ao final e afinal o contrato não ser válido e, portanto, não ter direito à casa.
  5.  # 28

    Qual era a proposta que estava a pensar fazer ao senhorio?
    • dmrs
    • 7 setembro 2013

     # 29

    Colocado por: Paramonte

    Qual é o senhorio que lhe vai vender a casa através das rendas, e depois perder a casa para si, se pode fazer o mesmo sem perder a casa, há pessoas que ainda acrediram no Pai Natal....venha cá depois dizer qual foi o contracto que fez com o senhorio.
    Concordam com este comentário:de jesus mendes,Picareta

    A ideia não é perder a casa pelas rendas ou perder as rendas mas estipular um valor pelo qual lhe estaria a pagar a casa às prestações e lhe daria, no total, mais dinheiro do que aquilo que a casa vale, simplesmente não pagando a totalidade de juros que teria que pagar num banco.
    Também não acredito no Pai Natal, por isso vim à procura de respostas por saber que existem pessoas que, neste preciso momento, estão a adquirir as suas casas desta forma, sem ter que se envolver com os bancos (que todos sabemos o tipo de juros+ spreads+ taxas bancárias + seguros, etc que inventam e impingem às pessoas) mas por não entender bem em que contexto o estão a fazer, os riscos de tal transacção, etc.

    No entanto, claro que vou consultar um advogado para tentar perceber melhor o contexto legal deste tipo de contratos (para salvaguarda de ambos) e ver o que melhor me apraz.
    • dmrs
    • 7 setembro 2013

     # 30

    Colocado por: de jesus mendesEm França esse tipo de contratos nao existem e nao serao legais, em Portugal nao sei se esse tipo de contrato tambem é legal, sei que se pode fazer da seguinte forma; e fui o que eu fiz com um contrato de arrendamento a prazo certo de 5 anos(contrato feito por um advogado)
    Durante os primeiros 5 anos, 50% da renda é abatido no valor de compra do apartamento, o arrendatario no 4 imo ano tem de me informar se no final do contrato quer comprar o apartamento ou nao
    Tem entao 3 possibilidades
    1-Compra passamos a escrituriar
    2-Nao compra fico com os 50% da renda
    3- de um comun accordo o contrato é renovado por mais 5 anos com as mesmas clausulas que referi
    Concordam com este comentário:Picareta
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    Obrigado pelo contributo da experiência pessoal.
  6.  # 31

    Colocado por: dmrsTambém não acredito no Pai Natal, por isso vim à procura de respostas por saber que existem pessoas que, neste preciso momento, estão a adquirir as suas casas desta forma, sem ter que se envolver com os bancos

    Conhece algum caso destes?
    Concordam com este comentário: anatrindade
    • dmrs
    • 7 setembro 2013

     # 32

    Colocado por: PicaretaQual era a proposta que estava a pensar fazer ao senhorio?

    Ainda não tenho uma proposta definida. Seria sempre o valor da casa mais parte (provavelmente 50%) dos juros cobrados pelo banco mas como ainda só tenho simulação de juros de um banco não tenho valores definidos.

    Também só me mudei para esta casa recentemente e antes de lhe propor um valor quero viver aqui pelo menos 1 ano (porque já vivi em casas onde a ideia era comprar posteriormente e depois de viver nas ditas essa ideia passou-me rapidamente). No entanto, estou a recolher testemunhos porque seria para fazer uma proposta dentro de 1 a 2 anos (e quero perceber se o melhor é propor venda com emprestimo de banco ou um deste género de contrato mais "alternativo"). Neste momento tenho um contrato de arrendamento simples sem quaisquer clausulas de compra/venda.
    • dmrs
    • 7 setembro 2013

     # 33

    Colocado por: Picareta
    Conhece algum caso destes?

    Como disse no inicio do post, conheço casos de quem ouvi falar de pessoas que conheço (e que sei que não inventam coisas) só que não tenho contacto directo com as pessoas que os têm e, num outro caso, não tenho confiança com a pessoa suficiente para lhe perguntar. As poucas informações que vou tendo são quando essas pessoas se abrem comigo sobre o assunto ou quando peço informações através de amigos só que as informações são muito incompletas, confusas e não respondem propriamente às questões mais praticas da situação.
  7.  # 34

    Colocado por: dmrsAinda não tenho uma proposta definida. Seria sempre o valor da casa mais parte (provavelmente 50%) dos juros cobrados pelo banco mas como ainda só tenho simulação de juros de um banco não tenho valores definidos.

    Não pode ser assim.
    Imagine uma casa que custa actualmente 100mil e quer pagar a casa em 20 anos.
    Tem que lhe pagar os 100mil em 240 prestações (416.6€/mês) + Juros que ele deixa de receber por não receber já os 100mil (considerando que recebia 3% de juros, no primeiro ano seriam 250€/mês) + custos que ele tem com IMI + custos com condomínio + custos com manutenção + custos com IRS + ...

    assim de repente é o que me lembro.
  8.  # 35

    Eu também estou a pensar comprar um terreno nestes moldes.

    Mas gostaria de saber se existe algum contrato que se possa fazer de avançar com uma entrada e depois pagar em prestações diretamente ao proprietário?

    Caso só exista a hipótese de que falam (não sei se é o que se chama de leasing), não se pode colocar no contrato que conta 100% do valor das rendas para abater no valor do imóvel em vez dos 70%?

    Cumprimentos,
  9.  # 36

    Colocado por: luigibatMas gostaria de saber se existe algum contrato que se possa fazer de avançar com uma entrada e depois pagar em prestações diretamente ao proprietário?

    Existe, mas ninguém com dois dedos de testa faz uma escritura sem receber a totalidade do valor da venda.

    Colocado por: luigibatnão se pode colocar no contrato que conta 100% do valor das rendas para abater no valor do imóvel em vez dos 70%?

    claro que pode, mas se o proprietário tiver dois dedos de testa, só aceita abater 100% da renda se o valor da renda for 30% acima do valor que aceitaria num arrendamento normal.
    Concordam com este comentário: anatrindade
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  10.  # 37

    Sim. optando pelo 2ª alternativa o valor do arrendamento teria que ser superior ao normal, até como forma de tornar mais atractiva a venda.

    Para efetuar um contrato desses basta ir a um advogado? Ou o mesmo terá de ser "registado" em algum lado?
  11.  # 38

    Colocado por: luigibatPara efetuar um contrato desses basta ir a um advogado? Ou o mesmo terá de ser "registado" em algum lado?

    Primeiro tem que negociar com o proprietário do terreno, depois pede a um advogado, para "passar esse negócio para o papel".
  12.  # 39

    Entretanto já comprei o terreno. O proprietário não aceitou o pagamento em prestações e por isso fiz-lhe uma proposta a um valor bem mais baixo e ele aceitou, pois é difícil arranjar compradores para terrenos pois o bancos não emprestam.

    Obrigado a todos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Picareta
  13.  # 40

    Boa noite,

    Estou a pensar arrendar uma casa com opção de compra. A questão é que pus-me a pensar sobre possíveis problemas e um deles é possíveis penhoras sobre o imóvel.

    Se eu tiver um contrato de arrendamento, com opção de compra ao final de 5 anos, o imóvel pode ser penhorado ou a minha opção de compra tem prevalência?


    Cumprimentos
 
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