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  1.  # 21

    Colocado por: Neonos centros de explicações, não se encontram tutelados por ninguem e acabam por funcionar como uma especie de ATL na clandestinidade.
    Que me perdoem se estou a ser injusto.


    O assunto interessa-me...ou pode interessar...obrigada pela informação.
    Parece-me que sim, que muitos centros de estudos funcionam (também) como ATL, o que se compreende porque os pais precisam de uma resposta integrada e querem "matar dois coelhos de uma cajadada só". Se calhar é a burocracia a mais que leva a este tipo de subterfúgios...
  2.  # 22

    Colocado por: brickbrunomrosa, então ao fazer o licenciamento zero não tenho de andar às voltas por causa da licença de utilização?

    Pedro Barradas, obrigado por fornecer a legislação toda, é muito importante!
    Na loja criei duas salas com pladur, vou ter problemas?


    Não. Mas tem de cumprir a legislação que já foi citada atrás. Se efectuar obras que alterem o exterior ou a estrutura de estabilidade ou for em zonas classificadas tem de licenciar / comunicar e no final desse processo poderá solicitar licença de uso para comércio/serviços. Se não for o caso apenas tem de fazer cumprir a legislação e comunicar no Balcão do Empreendedor.

    As obras interiores podem ser isentas de controlo prévio, mas não são isentas de fiscalização, portanto veja lá as paredes que anda a construir e a dimensão das salas e a compatibilidade com o resto das normas.

    Já que necessita de um tecnico para cumprir algumas normas, aproveite e peça um projecto de obra isenta (se for o caso) com termo de responsabilidade pela direcção técnica, que para além de ter alguém especialista a tratar o espaço tem um técnico que o suporta em tudo o que poderá acontecer.
  3.  # 23

    Correcto, Neon, a "actividade", não é tutelada.
    No entanto devem ser tomados em linha de conta todos os requisitos legais já acima mencionados para a instalação e funcionamento do estabelecimento, que para os efeitos (na minha opinião) será equiparado a um estabelecimento de ensino/ formação.
  4.  # 24

    no meu caso o centro foi equiparado a uma sapataria e já posso abrir, não foi preciso nada de especial, felizmente. Obrigado a todos pelas informações que servirão para muitos utilizadores.
  5.  # 25

    Colocado por: brickno meu caso o centro foi equiparado a uma sapataria

    Lolol.... Espectáculo!!!

    boa sorte brick.
  6.  # 26

    Todos estes regulamentos e burocracias só servem para duas coisas: aumentar receitas das entidades públicas envolvidas e desencorajar a livre iniciativa dos privados.
    Concordam com este comentário: two-rok
  7.  # 27

    J. fernandes.
    Concordo parcialmente com sua observação.

    Mas equiparar um Centro de explicações, que vai receber público, para receber Formação, numa ou em várias salas, durante uma hora ou mais, em permanência. Totalmente diferente dum estabelecimento comercial e /ou do sapateiro da esquina, onde haverá um ou dois funcionários em permanência e utilização de publico de modo intermitente e esporádico (cada vez mais)

    EDIT: uma coisa é o explicador ter 1 ou 2 alunos em sua casa.
    Outra coisa é ter um estabelecimento de porta aberta. Muitas vezes ligados a redes de franshises... É um debate interessante. Mais opiniões?
  8.  # 28

    Colocado por: Pedro BarradasJ. fernandes.
    Concordo parcialmente com sua observação.

    Mas equiparar um Centro de explicações, que vai receber público, para receber Formação, numa ou em várias salas, durante uma hora ou mais, em permanência. Totalmente diferente dum estabelecimento comercial e ou ao sapateiro da esquina, onde terá um ou dois funcionários em permanência e utilização de publico de modo intermitente e esporádico (cada vez mais)

    Completamente de acordo, mas o facto de o proprietário não ter de cumprir 1001 normas e regulamentos, não o desresponsabiliza de ter de garantir a segurança dos clientes. Quanto à qualidade e conforto das instalações, os utentes são os melhores avaliadores.
  9.  # 29

    Eu faria tudo certo, não me metia em maroscas de ter sapataria aberta para dar explicações.
    Mas em que moldes foi equiparado a sapataria ?
  10.  # 30

    Colocado por: brunomrosaMas em que moldes foi equiparado a sapataria ?

    Deve ter sido equiparado a Estabelecimento comercial. Assim, neste caso, pelo que percebo da situação, nem terá de alterar o uso.
    Sendo equiparado a um estab. comercial ( sem especiais requisitos), tendo menos de 150m2 de área acessível ao publico... não se aplica a Lei das acessibilidades...
    E tem repercusões noutros campos também.

    Não posso concordar. Mas isso são outros tostões.
  11.  # 31

    Exatamente, nem tenho de alterar o uso.
    • Neon
    • 10 setembro 2013

     # 32

    Pelo menos alterar o uso como prestação de serviços.

    Essa é a minha opinião
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  12.  # 33

    era o meu medo, afinal nem isso.
    • Neon
    • 10 setembro 2013

     # 34

    E se for fiscalizado/a pela ASAE?
  13.  # 35

    Boa pergunta.

    Se for, pelo menos terei de fazer o que disse o eng. particular. como referi no primeiro post.
    • Neon
    • 10 setembro 2013

     # 36

    Colocado por: brickSe for, pelo menos terei de fazer o que disse o eng. particular. como referi no primeiro post.


    Não percebi!
  14.  # 37

    se for fiscalizado terei de fazer o que já mencionei atrás: Já falei com um eng.civil que disse que era necessário a planta, uma autorização do condominio e uma certidão de permanente.

    penso eu de que... já vi que isto varia de CM para CM...
    • Neon
    • 10 setembro 2013

     # 38

    Brick

    Não sei se já percebeu que a actividade que está a desenvolver não é propriamente um comércio.
    Aquilo que faz é uma prestação de um serviço, como tal esse titulo de utilização para comércio não é valido.

    Deveria no mínimo dos mínimos alterar o uso do espaço para as duas valências (comércio e serviços) caso isso seja possível.
    Para instruir um pedido de alteração de uso, um dos elementos necessários é um termo de responsabilidade de um técnico a atestar que o novo espaço cumpre com uma série de normas. E essas normas são entre outras, as que o Pedro já identificou.
  15.  # 39

    Der por onde der, tem de comunicar no âmbito do Licenciamento Zero. Se não o fizer, pode ser autuado e está a laborar de foram ilegal.
    Neon, não será bem assim... Não tem de alterar o uso necessariamente na câmara, o mesmo será alterado no âmbito do Licenciamento Zero.
  16.  # 40

    brick, com uma planta, uma autorização de condomínio e uma certidão permanente junto da fiscalização a única coisa que poderá fazer é um avião de papel para si e dois para os fiscais.
    Estou a ser irónico claro, aflige-me é esta linha de pensamento do "se for fiscalizado"
 
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