Colocado por: ml1957Muito obrigado pela resposta. Mais uma pergunta rápida, se me permite:
Se for manifestamente impossível fazer exaustão de fumos e gases (não há possibilidade de aceder à conduta vertical do prédio e as únicas janelas/portas dão para a via pública), é possível que uma licença de habitação seja emitida? Não sei se é relevante, mas este espaço não tem sequer acesso à rede de gás (tanto o aquecimento de água como preparação de alimentos seriam feitos usando electricidade). Tentei consultar o DL 26/2010 (obrigado pela referência) para ver se o princípio que referiu não se aplica à exaustão de fumos e gases, maso PDF disponível online"salta" do art 59 para o 61!