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  1.  # 1

    boa tarde.
    encontrei o vosso site e como vi que respondem ás duvidas, eu tenho uma grande duvida.
    Então é assim. o meu marido é gerente de uma empresa pois o sócio faleceu e ele ficou como gerente, e é também herdeiro. tem mais um sócio com vários herdeiros. na altura que ficou a gerente não sabia a situação da emresa pois todos achavam que era uma "mina", mas o problema é que os bancos começaram a chamar para pagar as contas caucionadas, com planos de pagamento, nos quais ele, eu e os sócios dão o aval. neste momento a empresa encontra-se em muitas dificuldades, com dividas nos fornecedores e ainda algumas nos bancos, até em risco de fechar. a minha dúvida é, no caso da empresa fechar o que nos poderá aconter á nossa casa (está hipotecada ao banco que nos forneceu o empréstimo). Será que ficamos sem a casa. É que esse seria o meu maior desgosto e a dos meus finhos.
    Obrigado
  2.  # 2

    A partida (infelizmente) corre esse risco..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Piolho
  3.  # 3

    Se o crédito concedido pelos bancos à empresa, tem o aval de sócios e cônjuges, o património destes responderá em caso de incumprimento. Portanto, com base na informação que nos dá no seu post, a resposta é sim, a sua casa corre o risco de ser penhorada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Piolho
  4.  # 4

    E se por acaso tiver outros bens entre os sócios que cubram os créditos dos bancos, será que podem ser vendidos para pagamento onde temos o aval.
    Obrigado
    • beko
    • 30 outubro 2013

     # 5

    Erga boa noite, gostava de saber se,a nao entrega de 1 declaraçao para actualizar a matriz predial de 1 imovel,pode ser aplicada uma sançao acessoria de perda de objectos(caso de um imovel) do rgit,ou é aplicada apenas uma coima? Outra duvida é, sendo 1 herança indivisa,com 2 herdeiros, residentes nesse imovel e sendo, 1 habitaçao propria permanente, o valor da coima é como,(pessoa singular ou colectva)?
  5.  # 6

    Colocado por: bekoErga boa noite, gostava de saber se,a nao entrega de 1 declaraçao para actualizar a matriz predial de 1 imovel,pode ser aplicada uma sançao acessoria de perda de objectos(caso de um imovel) do rgit,ou é aplicada apenas uma coima? Outra duvida é, sendo 1 herança indivisa,com 2 herdeiros, residentes nesse imovel e sendo, 1 habitaçao propria permanente, o valor da coima é como,(pessoa singular ou colectva)?


    Boa tarde Beko... Esse tipo de questões (mais elaboradas) não posso responder em Fóruns (como, acredito, compreenderá). O meu contributo no FdC é modesto e prende-se sobretudo com generalidades e questões banais do direito. As demais devem ser respondidas (até por respeito aos meus colegas) em sede de consulta jurídica. Caso não tnha condições económicas, dirija-se a um centro da SS e peça apoio judiciário.

    Cumps
    • beko
    • 30 outubro 2013

     # 7

    Erga, nem dizer se herança indivisa é pessoa singular ou colectiva?
    Concordam com este comentário: jd_
  6.  # 8

    Colocado por: bekoErga, nem dizer se herança indivisa é pessoa singular ou colectiva?


    :)

    Singular... Vá se quiser explique melhor a 1.ª questão por mensagem privada que eu dou-lhe um lá-mi-ré.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: eu, sousal
    • beko
    • 31 outubro 2013

     # 9

    Erga recepcionas-te a mens. Matriz coima?
  7.  # 10

    julgo que se se tratar de uma S.A. (sociedade anónima) o património pessoal dos sócios não são chamados para cobrir as dividas contraídas pelas empresa dos mesmos...
 
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