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  1.  # 1

    Boa tarde. Necessitava de uma ajuda sobre um problema que tenho neste momento em mãos, de preferência se me pudessem arranjar decretos lei e afins sobre este tipo de regulamentação agradecia.

    No topo do meu edifício comercial esta a ser construído um jardim, já sofria de infiltrações derivado a tela não estar nas suas melhores condições, o meu receio é que agora com o peso da terra toda que la estão a colocar mais as árvores e afins a placa fragilize e sofra ainda mais de infiltrações e até mesmo de risco de queda....

    Até que ponto é legal o arrendatário do edificio fazer um jardim numa placa que já tem problemas de drenagem?
    Até que ponto ou a quem me posso queixar tendo em conta que sou subarrendatário do espaço e que o proprietário já teve conhecimento e nada fez??

    Obrigado
  2.  # 2

    Assim vendo a seco, pode pedir vistoria técnica a Câmara Municipal / Policia Municipal, explicando exactamente o que expôs aqui.
    Não precisa de entrar em grandes questões técnicas ou legais, apenas sublinhe a sua preocupação.
  3.  # 3

    Ou uma queixa/ participação em que pede para irem verificar se as alterações foram licenciadas... alterações desse género deverão ser alvos de Comunicação Prévia, se forem consideradas alterações exteriores ou da cobertura se for o caso.
  4.  # 4

    Colocado por: brunomrosaOu uma queixa/ participação em que pede para irem verificar se as alterações foram licenciadas... alterações desse género deverão ser alvos de Comunicação Prévia, se forem consideradas alterações exteriores ou da cobertura se for o caso.


    Onde posso ver essa legislação de se carece ou nao???
  5.  # 5

    DL 555/99 alterado pelo 26/2010, art.º 4, alínea 4ª
    Estas pessoas agradeceram este comentário: firesouldj
  6.  # 6

    Mas pode ser licenciamento, depende do enquadramento conforme é descrito do DL.
    Só para enquadrar, o licenciamento e comunicação prévia diferem da forma de serem instruídos.
    Na comunicação prévia todos os estudos e projectos tem de ser entregues "à cabeça", bem como os dados do empreiteiro (alvará, titulo de registo, seguros, etc.) porque parte-se do principio que as regras já estão perfeitamente estabelecidas a nível dos instrumentos urbanísticos, e com a sua admissão pode-se avançar com a obra.
  7.  # 7

    A questão é que não estão, nada foi avisado a camara nem mesmo ao proprietario do edificio em questao. Apenas foi contratada uma arquiteta e uma firma de manutenção de jardins....

    Ao questionar o senhor da empresa dos jardins do que iria ser feito apenas me disse que era o que lhe tinham pedido, tela geotérmica, terra de jardim, árvores e flores, sistema de rega e por cima aquelas bolinhas que n m lembro o nome....
  8.  # 8

    Só vendo o que foi feito!
  9.  # 9

    Colocado por: firesouldjOnde posso ver essa legislação de se carece ou nao???

    Acha que é necessária legislação para impedir que uma laje leve uma carga superior aquela para a qual foi dimensionada?

    Se tem dúvidas quanto à questão estrutural (eu teria) só tem que apresentar uma denúncia na Câmara Municipal.
  10.  # 10

    e expor a situação à Arquitecta... ela fez as contas à sobrecarga?
 
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