Colocado por: brunomrosaEm vida podem fazer o que bem entendem ao património, pois o direito a herança só acontece com a morte.
Quem pode deserdar é ode cujusem vida por testamento e se couber no artigo 2166º do Código Civil.
Colocado por: Jota50Deserdar um filho é impossível !
A lei protege os filhos garantindo-lhes sempre uma quota parte.
Tudo o que for feito é anulavel por "impugnação pauleana"
O truque menos arriscado é proceder à venda da casa pelo valor real (ver site das finanças) e proceder ao pagamento com transferências bancárias, pode fazer o pagamento a prestações , e levantando o valor da prestação com o mesmo dinheiro volta a pagar a nova prestação.........! e assim sucessivamente.
Para evitar impugnações deve ser deixado no banco algum dinheiro.
Colocado por: Jota50Aqui no forum tenha em atenção que a maioria não entende nada , só manda bitaites
Colocado por: GexEstas resolvem tudo
http://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=bLdSE4hfIF0
Colocado por: Erga OmnesEssas têm um procedimento disciplinar da Ordem às costas... à pala da brincadeira..
Colocado por: mmgregAdvogado!!!Fuja deles! senão é que não vê mesmo herança nenhuma, passameles a ser os herdeiros.