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  1.  # 1

    Agradeço a v/ opinião para o seguinte:

    Tenho os meus tios já com alguma idade (75 e 72) em que o único bem que têm é uma casa.
    Sou sobrinho directo da minha tia, que casou com o meu "tio" pela 1ª e única vez. No caso do meu "tio" este casamento é o 2º.
    Deste casamento (minha tia e o meu "tio") não nasceu nenhum filho. O único filho que existe é do meu "tio" do seu primeiro casamento.
    Esse filho do 1º casamento do meu tio (hoje com 38 anos, mais coisa menos coisa), nunca esteve presente na vida do meu "tio", porque quando era pequeno foi viver com uma tia, porque o meu "tio" não tinha posses para o sustentar.
    Apesar de ao longo dos anos o meu "tio" tentar insistentemente reaproximar-se do filho, não foi possível porque fizeram a cabeça ao miúdo e hoje ele, posso dizer, odeia o pai.

    Posto isto, agradeço a v/ ajuda. A minha tia e o meu "tio" não querem que o filho dele fique com nada na casa e, querem que a casa fique para mim, não só porque sou o único familiar a quem eles podem deixar a casa, mas também porque há vários anos que moram comigo e com a minha família.
    Acreditem ou não, para além de já ter 2 casas, também não me quero envolver em polémicas. Mas por outro lado custa-me ver que o tipo sem nunca ter tratado o pai como tal (quer lhe tenham feito a cabeça ou não), possa agora receber seja o que for dele.

    É possível deserdar o filho por doação, uma vez que eu não sou sobrinho directo do meu tio?
    Qual a melhor solução?

    Cumps
    • El_58
    • 14 setembro 2013 editado

     # 2

    Nada como uma consulta a um advogado para ter certezas das coisas.

    Se os seus tios são vivos, e de posse das suas faculdades mentais e psicológicas, nada os impede de disporem do seu património como bem entenderem. Podem doar-lhe a casa ou mesmo vender, acarretando mais alguns custos esta situação.
  2.  # 3

    Em vida podem fazer o que bem entendem ao património, pois o direito a herança só acontece com a morte.
    Quem pode deserdar é o de cujus em vida por testamento e se couber no artigo 2166º do Código Civil.
  3.  # 4

  4.  # 5

    Deserdar um filho é impossível !
    A lei protege os filhos garantindo-lhes sempre uma quota parte.
    Tudo o que for feito é anulavel por "impugnação pauleana"
    O truque menos arriscado é proceder à venda da casa pelo valor real (ver site das finanças) e proceder ao pagamento com transferências bancárias, pode fazer o pagamento a prestações , e levantando o valor da prestação com o mesmo dinheiro volta a pagar a nova prestação.........! e assim sucessivamente.
    Para evitar impugnações deve ser deixado no banco algum dinheiro.
  5.  # 6

    Colocado por: brunomrosaEm vida podem fazer o que bem entendem ao património, pois o direito a herança só acontece com a morte.
    Quem pode deserdar é ode cujusem vida por testamento e se couber no artigo 2166º do Código Civil.


    A doação é perigossima e pode vir a ser impugnada, a venda em família também não é segura! Se foram casados com separação de bens o tio pode doar sem grandes riscos à mulher, e então ela pode fazer o que entender, por exemplo um testamento a seu favor.

    Aqui no forum tenha em atenção que a maioria não entende nada , só manda bitaites, o caso deve ser muito bem ponderado e acompanhado por um BOM advogado!

    Dos que escreveram talvez eu seja o único que saiba o que diz pois já passei por isso e recebi em troca a tal " impugnação pauleana", embora tal estivesse equacionado entre os riscos possiveis!
  6.  # 7

    Colocado por: Jota50Deserdar um filho é impossível !
    A lei protege os filhos garantindo-lhes sempre uma quota parte.
    Tudo o que for feito é anulavel por "impugnação pauleana"
    O truque menos arriscado é proceder à venda da casa pelo valor real (ver site das finanças) e proceder ao pagamento com transferências bancárias, pode fazer o pagamento a prestações , e levantando o valor da prestação com o mesmo dinheiro volta a pagar a nova prestação.........! e assim sucessivamente.
    Para evitar impugnações deve ser deixado no banco algum dinheiro.


    Colocado por: Jota50Aqui no forum tenha em atenção que a maioria não entende nada , só manda bitaites


    Você é a prova provada do que afirmou.... enfim.......
    Concordam com este comentário: pom
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jota50
  7.  # 8

    Falei da minha experiencia! e aconselhei um bom advogado.. é que não ha muitos!......... enfim!
  8.  # 9

    Para a sua situação e não é "bitataite" ficar resolvida e sem problemas, faça uma compra/venda aos seus tios com usufruto e a morte do último , o bem imóvel será seu sem problemas.
    E o filho do seu Tio tem uma cota indivisa do património do pai sempre (salvo exceções que pode não ter direito a nada)
    cump
    Concordam com este comentário: Jota50
  9.  # 10

    Boas.
    Tenho a seguinte situação: o meu pai viúvo há cerca de 40 anos, tem um irmão, ora, e portanto com o falecimento dos meus avós, não me pareceu haver dúvidas, quanto à herança pois eram só 2 ,logo havia uma divisão proporcional de 50/50. Ninguém dos dois lados colocou qualquer questão.

    Na altura do falecimento da minha mãe houve inventário (obrigatório) entre menores pois havia um irmão menor sendo nós no total 5 irmãos.
    Nessa altura do falecimento, eu comprei a parte dos meus irmãos (do lado da herança da minha mãe) e ninguém contestou inclusivé o mentor do menor.Claro, pois o meu pai ainda era vivo e nunca se colocou em cima da mesa uma divisão da herança radical e nomeadamente por respeito ao progenitor que ainda estava/está vivo!
    O único registo que existe é o desse acto no Tribunal Judicial respectivo. (Inventário entre Menores) Desconheço se teria de efectuar algum registo extra pois isto passou-se há 40 anos. Na altura paguei as tornas sòmente a 3 irmãos, ficando um por receber pois estava na América (6.000$00/600€agora). Mesmo os que receberam nessa altura, agora inventam e dizem que eu não lhes paguei e que portanto todo o processo será nulo!. A verdade é que esse meu irmão foi citado na Florida nunca contestou fosse o que fosse. Os outros irmãos idem ao longo destes 40 anos.No Inventário diz lá que estes já receberam as tornas e todos receberam cópias do inventário entre menores., e sem oposição.

    Vamos agora à parte mais complicada, há cerca de 2 meses o meu pai decidiu vender (e não doar) ao SEU IRMÃO (meu tio) os restanates 50% da herança com o único fito desde revender de imediato e penso que até foi na mesma hora e mesmo balcão ao meu irmão que já tinha comprado os 50% iniciais do meu tio e que nem sequer foram oferecidos aos restantes herdeiros.
    Em conclusão, duma maneira paulatina e concertada esse meu irmão que somente teria direito a 1/5 tem já toda a herança em nome dele. (lado paterno que é isso que abordo aqui) Ao meu pai que está com 90 anos eu recentemente perguntei-lhe mas pai você deserdou os filhos e ele respondeu: não, isso é mentira, eu nunca faria isso. Eu deduzo que o levaram a algum restaurante deram-lhe um copo a mais, puseram-lhe um papel ou vários à frente para assinar e ele assinou. E agora como se faz? Os meus pais estavam casados no regime de comunhão de bens.
    Será que se eu gravar alguma conversa com ele terá algum valor utilizando a já famosa expressão" memória futura"? Há prazos para contestar esta venda subreptícia? Obrigado em antecipação por todos os esclarecimentos. Cordialmente.
  10.  # 11

    Advogado!!!
    Concordam com este comentário: DEEPblue
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mattoso
    • Gex
    • 19 dezembro 2013 editado

     # 12

    Estas resolvem tudo

    http://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=bLdSE4hfIF0
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mattoso
  11.  # 13

    Colocado por: GexEstas resolvem tudo

    http://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=bLdSE4hfIF0


    Essas têm um procedimento disciplinar da Ordem às costas... à pala da brincadeira..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mattoso
  12.  # 14

    As gabiruas andam a ver demasiada televisão americana.
  13.  # 15

    Acho que também vou fazer um video desses para publicitar os meus serviços e produtos. Não creio que a não existente ordem dos cangalheiros tenha alguma coisa a opor. Neste momento esotu a encetar negociações para construir o "guarda-joias" do Biggs. Vai ser uma coisa em grande.


    "mai nada"
  14.  # 16

    Colocado por: Erga OmnesEssas têm um procedimento disciplinar da Ordem às costas... à pala da brincadeira..


    não percebi o problema. pode explicar?
  15.  # 17

    Colocado por: mmgregAdvogado!!!
    Fuja deles! senão é que não vê mesmo herança nenhuma, passameles a ser os herdeiros.
 
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