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  1.  # 1

    Olá! Sou senhorio desde out.2012.
    Em Out 2013 não atualizei o valor da renda e este ano pretendo aumentar.
    Gostaria de saber como devo proceder e se posso fazer de uma só vez a atualização com o aumento de 2013 e 2014?
    Pelo que me informei poderia proceder à atualização após um ano de contrato, portanto em out2013 poderia ter aplicado o aumento desse ano; mas não apliquei .... quando e que valor deverei agora aplicar ao valor da renda : 300€.

    Obg
  2.  # 2

    Colocado por: affillipoderia proceder à atualização após um ano de contrato


    Os aumentos das rendas em 2013 eram 3,36% e para 2014 são 0,99%.

    Como o seu arrendamento é de Outubro/2012, é verdade que em Outubro de 2013 já poderia aumentar a renda, MAS eu não tenho a certeza de que poderá agora (em 2014) aplicar esses 3,36%. Pode de certeza aumentar 0,99% que é o aumento para 2014.
  3.  # 3

    Já agora, com quantos meses de antecedência podemos comunicar o aumento da renda aos inquilinos?
  4.  # 4

    Os aumentos de renda não podem ter retroactivos.
    Não sou jurista, mas se este artigo ainda se aplicar, pode aumentar, a partir da próxima renda os 3,36% e os 0,99%.
    Artigo 1077.º
    Atualização de rendas
    1 — As partes estipulam, por escrito, a possibilidade de atualização da renda e o respetivo regime.
    2 — Na falta de estipulação, aplica -se o seguinte regime:
    a) A renda pode ser atualizada anualmente, de acordo com os coeficientes de atualização vigentes;
    b) A primeira atualização pode ser exigida um ano após o início da vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a atualização anterior;
    c) O senhorio comunica, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de atualização e a nova renda dele resultante;
    d) A não atualização prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, podendo, todavia, os coeficientes ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação.
  5.  # 5

    Colocado por: bel99mas se este artigo ainda se aplicar, pode aumentar, a partir da próxima renda os 3,36% e os 0,99%.

    Este artigo ainda continua em vigor. No entanto tenho MUITAS dúvidas que neste caso (contrato existente há 16 meses) se possa aumentar a renda correspondente a DOIS anos.
    • bel99
    • 23 janeiro 2014 editado

     # 6

    Colocado por: JOCORpossa aumentar a renda correspondente a DOIS anos

    A renda que poderia ser actualizada a partir de Outubro de 2013 contemplaria o aumento de 3,36% e abrangeria, pelo menos, a renda de Dezembro e subsequentes.
    Eu entendo que, entrando em 2014, pode pedir o aumento de 0,99% já a partir de Janeiro e não ter que aguardar por Outubro.
    É o meu entendimento... vale o que vale.
    •  
      FD
    • 23 janeiro 2014 editado

     # 7

    Colocado por: JOCOREste artigo ainda continua em vigor. No entanto tenho MUITAS dúvidas que neste caso (contrato existente há 16 meses) se possa aumentar a renda correspondente a DOIS anos.

    Pode. Li mal e escrevi isto.
    A actualização é possível nos aniversários do contrato logo, pode fazer a actualização sempre em Outubro.
    Como diz a bel99, ainda pode actualizar a renda em Outubro de 2013 mas, não pode receber o dinheiro referente aos meses que entretanto passaram.
    Para 2014, apenas poderá actualizar a renda em Outubro.

    Colocado por: affilliOlá! Sou senhorio desde out.2012.
    Em Out 2013 não atualizei o valor da renda e este ano pretendo aumentar.
    Gostaria de saber como devo proceder e se posso fazer de uma só vez a atualização com o aumento de 2013 e 2014?

    Veja lá é se, mesmo com toda a razão do mundo, não espanta o arrendatário para a concorrência.
    Informe-se dos valores das rendas actualmente em vigor na zona e se as casas são melhores ou piores que a sua.
    É pouco dinheiro, é verdade mas, se o arrendatário até agora não andou a ver de casas porque estava bem, não o ponha a fazê-lo, despoletado pelo aumento, não vá depois não conseguir arrendar pelos mesmos 300€ que está a receber agora.
    É que basta-lhe ter a casa vazia durante um ou dois meses enquanto não encontra outro arrendatário, para perder o equivalente a 46 meses de aumentos.

    Por outro lado se, de acordo com os mesmos critérios, a casa está barata, aumente todos os anos e não se esqueça nunca de o fazer.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LVM
  6.  # 8

    Colocado por: nheuribeiroJá agora, com quantos meses de antecedência podemos comunicar o aumento da renda aosinquilinos?

    Todos os anos por volta de Outubro (mais ou menos) sai no Diário da República um aviso e uma portaria indicando qual o aumento que se pode aplicar à "maior parte" das rendas. Depois de sair o primeiro destes diplomas pode-se mandar a carta aos inquilinos a comunicar o aumento da renda, que normalmente (a maior parte das vezes) é para vigorar a partir de Janeiro.
    As maiores dúvidas surgem quando os senhorios querem aumentar as rendas a meio do ano e não apenas a partir de Janeiro. Que eu saiba não há legislação a regulamentar esta questão.
    No entanto, eu PENSO que estas dúvidas só se colocam para as rendas "modernas" e não para as rendas "antigas" uma vez que as rendas modernas são para prazo certo (e relativamente curto - no máximo 5 anos) e nestes casos, além de as rendas terem vindo a baixar, na altura da renovação dos contratos os senhorios podem sempre passar as rendas para os valores que quiserem (se os inquilinos e o MERCADO "concordarem").
    Isto para dizer que de há uns tempos para cá, nas rendas modernas, serão mais as que não sobem anualmente (algumas até descem) do que aquelas a que é aplicado esse coeficiente de aumento.
    • LVM
    • 28 junho 2014

     # 9

    Bom dia
    Sou senhorio e assinei um contrato de arrendamento em 1 de Julho de 2013, com um prazo de 5 anos.
    No contrato consta uma clausula que remete para a legislação em vigor as actualizações anuais da renda.
    Ainda não enviei nenhuma carta pelo que julgo que só posso aumentar a renda a partir do mês de Agosto, inclusive. Estou certo?

    2 questão: qual o índice que devo aplicar? 0,99%

    3 questão: se optar por não aumentar a renda este ano, em 2015 poderei aumentar a renda logo a partir de Janeiro? Se puder, prefiro prescindir do aumento de 0,99% para os últimos 5 meses de 2014 e acertar o aumento com o inicio do ano.
    •  
      FD
    • 30 junho 2014

     # 10

    Artigo 1077.º
    Atualização de rendas
    1 — As partes estipulam, por escrito, a possibilidade de atualização da renda e o respetivo regime.
    2 — Na falta de estipulação, aplica -se o seguinte regime:
    a) A renda pode ser atualizada anualmente, de acordo com os coeficientes de atualização vigentes;
    b) A primeira atualização pode ser exigida um ano após o início da vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a atualização anterior;
    c) O senhorio comunica, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de atualização e a nova renda dele resultante;
    d) A não atualização prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, podendo, todavia, os coeficientes ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação.

    http://dre.pt/pdf1s/2012/08/15700/0441104452.pdf

    Colocado por: LVMAinda não enviei nenhuma carta pelo que julgo que só posso aumentar a renda a partir do mês de Agosto, inclusive. Estou certo?

    Exacto - se se despachar.

    Colocado por: LVM2 questão: qual o índice que devo aplicar? 0,99%

    Sim.

    Colocado por: LVM3 questão: se optar por não aumentar a renda este ano, em 2015 poderei aumentar a renda logo a partir de Janeiro? Se puder, prefiro prescindir do aumento de 0,99% para os últimos 5 meses de 2014 e acertar o aumento com o inicio do ano.

    Pode actualizar só nos aniversários.
    Em Janeiro de 2015 poderia actualizar para o coeficiente de Julho de 2013.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LVM
    • LVM
    • 30 junho 2014

     # 11

    Em Janeiro de 2015 actualizo com o coeficiente que venha a ser publicado no fim deste ano para aplicação em 2015.
    Certo?
    •  
      FD
    • 1 julho 2014

     # 12

    No meu entendimento, não.
    Em Janeiro de 2015 pode actualizar 0,99%. Em Janeiro de 2016 pode aplicar a actualização que sairá em Outubro de 2014, e por aí adiante...
    • LVM
    • 1 julho 2014

     # 13

    Compreendo a sua leitura.
    Mas sendo assim prefiro actualizar no mês de assinatura do contrato.
    Obrigado.
  7.  # 14

    No meu entender o aumento é decidido em Setembro , e publicado até ao fim de Outubro, para precisamente poder ser aplicado à renda de Janeiro seguinte que é paga em Dezembro.
    A maioria dos senhorios opta por fazer os aumentos em Janeiro porque tendo vários contratos de arrendamento será complicado gerir estas questões por aniversário de arrendamento. No entanto o valor decidido vigora para o ano inteiro, podendo ser aplicado em qualquer uma das rendas referente a esse ano.
    Aviso n.º 11753/2013
    O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o
    Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do
    artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova
    o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto
    Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de atualização anual
    de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso
    a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.
    Nestes termos, torna -se público, em cumprimento do disposto no n.º 2
    do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º
    do Decreto -Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que o coeficiente de
    atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para
    vigorar no ano civil de 2014 é de 1,0099.
    11 de setembro de 2013. — A Presidente do Conselho Diretivo, Alda
    de Caetano Carvalho.
  8.  # 15

    Acabei de ver que o valor do coeficiente para aumento das rendas para 2015 é de ..... 0,9969

    (aviso 11680; https://dre.pt/application/file/58487718)

    E agora?!?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: aquapego
  9.  # 16

    Colocado por: Luis K. W.o valor do coeficiente para aumento das rendas
    Não será mais o coeficiente de actualização das rendas?

    Colocado por: Luis K. W.E agora?!?

    então.... da mesma forma que aumentou (se aumentou) nos últimos anos, este ano reduz!
    • Carvai
    • 5 dezembro 2014 editado

     # 17

    erro
    Concordam com este comentário: bel99
  10.  # 18

    Colocado por: CarvaiAs rendas ainda podem ser aumentadas em 0,99. Eu tenho uma casa alugada por 550€ e podia aumentar para 555€.

    Ora explique lá essa matemática, pf.
  11.  # 19

    Corrigi de imediato como pode ler acima. Leve a taça...
 
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