Colocado por: Carvai
Legalmente não pode, mas há sempre esquemas para contornar a lei.
Colocado por: MLopes_A minha questão é a seguinte: Quando se cancela a matrículaadministrativamente,continuamos a pagar Imposto Único de Circulação (IUC) ou não?
Colocado por: MLopes_A minha questão é a seguinte: Quando se cancela a matrículaadministrativamente,continuamos a pagar Imposto Único de Circulação (IUC) ou não?
Colocado por: Arnnogueiraapesar de não concordar e visto o carro não ser meu foi aceite essa indeminização...casdo encerrado!
Colocado por: GexHá uma lei no código civil que diz que as seguradoras devem indemnizar de forma a que a pessoa fique na mesma situação em que estava como se o sinistro nunca tivesse acontecido. Ou seja, se eles querem oferecer 100, mas o carro vale 200, pesquise nos usados por carros com as mesmas características (marca, ano, kms, extras, etc...) e diga-lhes, não quero 100, mas quero este carro. Eles não têm hipótese.