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    • ejsv
    • 15 fevereiro 2014

     # 1

    Este é o meu primeiro post, já andei a ler bastante, tanto aqui como em outros sites e por isso decidi pedir-vos ajuda.
    Como vou fazer a escritura para a próxima semana de uma casa que é para restaurar a minha dúvida é:
    -Como a casa é anterior a 1951 tenho de fazer projecto?
    Ou seja, o anterior dono começou a fazer obras a revelia sem projecto e mexeu a nível estrutural para ampliar.
    Agora se eu mandar fazer um projecto posso deixar toda a estrutura que já foi feita?
    E se sim, como vai o arquitecto saber, por exemplo quanto ferro ele colocou numa viga?
    Terei de deitar tudo a baixo?
    Quais os custos de um projecto deste género? a casa tem 120m2 e 2pisos.
    • adarq
    • 15 fevereiro 2014

     # 2

    Tudo isso pode ser respondido através de uma visita de um técnico ao local.
    Mas como já teve intervenções posteriores a 1951 e uma vez que vai intervir novamente, possivelmente será necessário projecto.

    Agora depende do tipo de intervenção, municipio para a instrução dos mesmos.

    cumprimentos,
    adarq
    [email protected]
    Concordam com este comentário: doisarquitectos
  1.  # 3

    Bom dia,

    Se conseguir provar que a casa não foi alterada depois de 1951 nos seus alçados e estrutura, e que as alterações foram só interiores pode dispensar projeto, caso contrário terá de fazer projeto. Para além da obrigatoriedade desproveito ou não lembre-se que o projeto é uma mais valia para controlar os custos de obra, racionalização de espaços e adopção das técnicas apropriadas.

    Já agora qual a zona? E se tivesse fotos ajudávamos mais.

    Cumprimentos
    Www.doisarquitectos.com
  2.  # 4

    Bom dia, ejsv
    Verifique se a descrição do prédio em caderneta predial corresponde minimamente à realidade (área, nº de pisos) e qual a discrepância, para termos uma noção do quanto o imóvel foi alterado.
    Se a ampliação não for muito significativa, o mais simples é meter um pedido de realização de obras isentas de controlo prévio e cingir-se a uma operação simples, sem grandes alterações, e reabilitar preferencialmente as áreas que estão legais.
    Se pretender uma obra de alteração mais significativa, aí terá de fazer um pedido de licenciamento e cumprir toda a legislação actual para toda a parte nova, incluindo todas as áreas que não estão actualmente em registo (da Conservatória e da Câmara) - uma espécie de licenciamento e legalização de uma só vez. E, claro, refazer todos os documentos do imóvel no final da obra.
    Boa sorte.
    Concordam com este comentário: xapas
  3.  # 5

    Boa noite ejsv,

    Em resposta ao seu post, depreendo, pela forma como faz a descrição, que a alteração feita pelo antigo proprietário será posterior a 1951, ou mesmo recente, sendo por isso, e uma vez que refere que houve ampliação, necessária a elaboração de projecto de licenciamento. Note, que apenas não seria necessário desenvolver projecto se tais alterações não representassem modificação dos alçados e da estrutura, como já foi referido pelo doisarquitectos. Quanto á questão da estrutura que o antigo proprietário executou, será necessário o técnico que vier a desenvolver o projecto fazer uma análise cuidada no local para poder avaliar os riscos.
    Quanto aos custos do projecto é necessário ter outro tipo de conhecimentos para poder avaliar, sereia necessário tomar contacto com a realidade, saber o seu conjunto de pretensões para a pré-existência, condicionantes do local onde está inserida a edificação (PDM), ... só com este tipo de conhecimento é possível dizer um valor justo.


    Cumprimentos,
    rui rodrigues, arq.
    www.flash-arquitectos.com
    • ejsv
    • 19 fevereiro 2014

     # 6

    Desde já agradeço o tempo que disponibilizaram para responder.
    E pegando na resposta do utilizador "doisarquitectos", acho que está aqui a resposta ao meu problema.
    Fiz hoje a escritura e só agora me apercebi que o objectivo do antigo dono era construir duas casas independentes.
    Porque parte da casa onde vou habitar está conforme, ou seja, 120m2 e 2 pisos embora tenha havido obras e o betão seja visivel, ninguém consegue provar que não foram anteriores a 1951.
    Agora o problema é a outra parte que supostamente seria outra casa (ainda em esqueleto), essa não consigo provar nada ou seja está ilegal.
    Como o dinheiro também não estica, estou a pensar seriamente restaurar a casa para habitar e posteriormente fazer projecto para a outra casa.
    Ps: A casa fica em Valongo
  4.  # 7

    A parte de reconstruir não deve haver problema, a ampliação tenha cuidado e averigue se é licenciável.

    Cumprimentos
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
    • ejsv
    • 21 fevereiro 2014

     # 8

    Hoje de manhã quando andava a limpar o terreno da casa, aparecem-me lá dois sujeitos.
    Um deles diz que é proprietário daquilo que comprei bem como do terreno e o outro apresentava-se como fiscal da câmara.
    Chegaram num carro da câmara.
    Estivemos ali a tentar perceber o que se estava a passar, o Eng.. fiscal da câmara dizia que vinha por causa de uma denúncia contra o proprietário (o individuo que vinha com ele) por causa de obras ilegais.
    Depois no decorrer da conversa diz-me que as obras já foram feitas a mais de 10 anos.
    E eu perguntei-lhe se só ao fim de 10 anos é que veio ver as obras ilegais.
    Claro está, quanto a resposta engasgou-se.
    Conclusão, de tarde fui directamente ao banco pois o imóvel era deles.
    Eles confirmaram que a casa e terreno são meus.
    Pedi o levantamento topográfico para quando lá voltar e disseram-me que o levantamento já tinha sido feito mas que estavam a espera de outro levantamento de confirmação pois no 1º levantamento dava uma área bruta de 900m2 quando na caderneta está 420m2.
    Sabem-me dizer se é melhor esperar o levantamento topográfico para lá voltar e que procedimento tomo se for novamente abordado?
    Será que a obra foi embargada depois de 1951?

    Ps:Quando enviei a proposta ao banco no mesmo dia também chegou outra proposta e ambos os interessados tivemos de enviar uma contraproposta e eu ganhei com uma oferta mais alta.
  5.  # 9

    Boa tarde, ejsv
    De 420m2 para 900m2 é MUITA diferença, e não pode alegar que foi um erro de medição, pois a Conservatória só aceita esse argumento para diferenças de até 25% da área, penso eu...
    Além da caderneta predial, acha que consegue aceder a uma cartografia matricial da sua zona? Uma planta de matrizes prediais? Aí é possível verificar os limites de cada artigo predial, e confirmar se esses 900m2 correspondem apenas a um artigo, ou a dois.
    Sobre se a obra foi embargada, esse facto deveria constar da Certidão de Teor, ou Certidão Permanente do prédio.
    Não sei até que ponto é legítimo obrigar um proprietário a legalizar a obra de outro proprietário, mas ao adquirir o prédio em situação ilegal, está a adquirir tb o problema...
    Consulte um solicitador.
    Boa sorte
    • ejsv
    • 21 fevereiro 2014

     # 10

    Estou a espera de novo levantamento topográfico.
    Quanto a cartografia matriarcal, onde posso me dirigir para obte-la?
    A certidão não faz qualquer referência a embargo, mas vou tentar obter mais informação através de um amigo que trabalha na câmara.
    Se não conseguir essas informações, tenho mesmo de me precaver e consultar um solicitador.
    • ejsv
    • 22 fevereiro 2014

     # 11

    Ps: A pessoa que fez a ponte entre mim e o pessoal da topografia enganou-se não são 900m2 mas sim 700m2. Mesmo assim para 420m2 é muito m2.
    • SMarq
    • 25 fevereiro 2014

     # 12

    Colocado por: ejsvQuanto a cartografia matriarcal, onde posso me dirigir para obte-la?

    Pode consultá-la na câmara municipal, nas conservatórias ou no instituto geográfico português.
    Este último tem um sítio online em que disponibiliza algumas áreas do país.
  6.  # 13

    Só uma correcçãozita..
    Cartografia cadastral ou de cadastro... matricial, de matriz...


    Consulta das Secções Cadastrais do Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica:
    http://www.igeo.pt/servicos/cic/cad_seccoes.asp

    Só existe informação de cadastro em alguns Concelhos. ver imagem:
      cad_ima.jpg
    • ejsv
    • 15 março 2014

     # 14

    Bom só para actualizar, estive esta semana com um arquitecto da câmara e pelos vistos a parte da casa que foi ampliada em altura não é legalizavel por vários motivos.
    O mesmo aconselhou-me uma consultora para tratar primeiro da questão da área.
    Na próxima semana vou emtregar a papelada a consultora a ver o que ela consegue fazer.
    Os limites descritivos da área para efeitos de hipoteca são "afinal" 900m2 (segundo o levantamento topográfico).
    Agora falta saber se realmente foi erro de calculo e o que é meu são 900m2 ou o erro foi na descrição para efeitos de hipoteca, pois ninguém se deu ao trabalho de fazer um levantamento topográfico antes da venda.
    Se me venderam gato por lebre, entrego o imóvel.
    • ejsv
    • 24 março 2014

     # 15

    Hoje recebi uma notificação da câmara para demolir a parte ilegal.
    Posso iniciar a demolição, ou é precisso alguma licença ?
  7.  # 16

    Colocado por: ejsvAgora se eu mandar fazer um projecto posso deixar toda a estrutura que já foi feita?

    pode, pode fazer um projecto de raiz
    Colocado por: ejsvE se sim, como vai o arquitecto saber, por exemplo quanto ferro ele colocou numa viga?

    nesses casos se quer aproveitar estrutura, terá de no mínimo de assegurar a existente e reforçar, ou mesmo criar uma nova em pontos precisos. o que não descarta alguma função da existente.
    Colocado por: ejsvQuais os custos de um projecto deste género? a casa tem 120m2 e 2pisos.

    depende muito do que existe e do que se aproveita, se se aproveitam paredes no minimo, já poupa bastante. e claro falta saber que tipo de construção é. alvenaria de granito, betão? etc,,,
    Colocado por: ejsvHoje recebi uma notificação da câmara para demolir a parte ilegal.

    responda a essa notificação, dizendo que vai apresentar um projecto e que o irá submeter à câmara, regularizando a situação. geralmente é assim que se faz. (não sei mais sobre o contexto do caso)
    antes de demolir qualquer coisa, e se quer mesmo restaurar a casa, deve fazer o projecto e submeter a licenciamento, com as alterações necessárias para a legalização do que existia no mínimo.
    cumprimentos
    • ejsv
    • 24 março 2014

     # 17

    O problema é que a obra tem mesmo de ser demolida.
    Não guarda distâncias devidas das casas dos vizinhos, a construção é muito rudimentar, parte da placa está a ceder e segundo o arquitecto naquela zona não é permitido casas com 3 pisos.
    O que eu queria saber é se tenho de pagar alguma taxa para demolir
  8.  # 18

    se não quer aproveitar mesmo nada do que existe e quer despachar esse processo, então pode avançar para a demolição sim.
    tem aqui o formulário http://www.cm-valongo.pt/documentos/CMV.07.100.C-RL04.4-Lic_ComPr-Obras-Demolicao.pdf
    de taxas não sei, mas pelos vistos terá de fazer essa comunicação/licenciamento/instrução, com os elementos ai pedidos.
    • ejsv
    • 24 março 2014

     # 19

    Obrigado, amanhã passo na câmara.
    • ejsv
    • 30 abril 2014

     # 20

    Boas, passei por aqui só para actualizar o post
    Depois de inúmeras reuniões, telefonemas, e burocracias que eu não tenho paciência nenhuma.
    Comecei a demolir o piso superior esta semana, as placas remeti requerimento a câmara para legalizar assim que, esta história da área estiver resolvida.

    Como a imocaixa (caixa geral depósitos) não me resolve esta treta da área, pois o imóvel era deles e deviam ter entregue tudo direitinho, mas não, são como abutres caçaram o dinheiro agora nem o telefone atendem.

    Como tal decidi mandar fazer um levantamento topográfico e tratar eu de legalizar este erro de medição

    Se alguém conhecer topógrafos perto de Valongo/Porto para eu pedir orçamento, agradeço.
 
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