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  1.  # 321

    Colocado por: leitorCaro radikal, obrigado desde já pela ajuda que está a dar.

    Não precisa de agradecer. Já me ajudaram aqui, e estou a fazer "a minha parte".

    Quanto às opções que sugeriu, a que mais se adequaria seria a 2ª - guias globais. No entanto referiu que tinha de faturar as linhas que constavam na guia global, o que como referi não é possível (transportar "ferros" e faturar "portão"). Haverá solução para isto?

    Se não pode facturar as linhas directamente, não pode utilizar guias globais. Mas pode emitir uma Guia de Transporte/Folha de Obra com os artigos que ficam no cliente naquele dia, e emitir novos documentos em cada entrega ao cliente e depois facturar uma só vez.

    E quanto a prazos para faturar as guias globais, existe? É que um serviço pode demorar semanas até terminar.

    1º. Uma guia de transporte ou remessa tem validade de 24 horas se não colocar dia e hora de descarga. Se vai transportar durante vários dias, convém ter uma data de descarga a indicar o dia.
    Mais informação. Quanto emite uma Guia Global, não sabe a quem vai entregar, quanto ou quando vai entregar. À medida que vai entregando, ou vendendo, tem de emitir
    um documento que comprove a entrega parcial dos artigos. Seja Guia de transporte/Guia de Remessa ou Folha de Obra, tem 5 dias úteis após a data de emissão para comunicar o documento emitido. Tb pode emitir uma factura, dos artigos entregues.
    Neste caso não lhe serve, porque tem de facturar/emitir guias com as linhas da Guia Global.

    Outra situação que penso não ter volta a dar é a comunicação. É que pode-ser ter de ir a vários locais comprar materiais (que são faturados naturalmente) e só depois (no mesmo dia ou não) é que podem ir para o cliente.
    Estes materiais não poderão ser considerados ativos próprios?

    Se vai comprar materiais, devem passar-lhe uma Guia de Transporte ou Remessa a si. se for a seguir para o Cliente, dê a morada do cliente como destino. Esse documento tem de ser comunicado. Quando forem para facturar, facturem o portão directamente. Se do local das compras vai para o vosso armazém, quando transportarem do vosso armazém para o cliente vão ter de emitir uma Guia de Transporte do vosso armazém para a morada do cliente, e comunicar esse documento.
    Não podem ser considerados activos próprios, porque comprou-os, e vai vende-los, directamente ou transformados.

    Por último, máquinas de trabalho precisam de ser acompanhadas por um documento de transporte ou não?
    Mais uma vez, obrigado.

    Aqui já não tenho a certeza, mas penso que ferramentas que se notem que sejam usadas, ou seja, artigos que aparentam ser utilizados na actividade da empresa, e que não tenham como objectivo serem vendidos, podem ser transportados sem documento.

    No site da AT, pode ver muitas das suas perguntas respondidas. Aqui
  2.  # 322

    um amigo meu esqueceu-se e só preencheu o e-factura hoje.

    Sabem se ja estao a aplicar coimas para quem ultrapassa o dia 25 ?
  3.  # 323

    Até agora não civismo. Já tive 2 ou 3 "descuidos" e até ver nada de multas...

    Mas não me admira que isso comece a "disparar" a qualquer momento.

    A Seg Social, que sempre funcionou internamente "tarde e a más horas", agora já manda multas com os atrasos na entrega da DMR 60 a 90 dias depois. Estão rapidinhos heheheh

    Mas garanto-lhe que estão mesmo a cruzar informação. Tenho uma actividade sanzonal (Abril a Setembro) em que um fornecedor meu introduzio no e-fatura as faturas como consumidor em vez de comerciante. Isto aconteceu em Outubro/Novembro de 2013. O mês passado recebi notificação que havia registo de faturas emitidas por mim e não declaradas... Como vê também estão rápidos nesse aspecto.

    Mas multas, até agora, nem ve-las... Pode ser que se esqueçam LOL
  4.  # 324

    Por falar em coimas, recebi das finanças uma carta para pagar uma coima de 340€ com a seguinte justificação :

    Artº 117 nº1 c) 121 CIRC; 29 nº 1 d),e) e f) CIVA e 52 CIS - Falta de apresentação da declaração anual de informação contabilística e fiscal

    IMposto devido = 0€

    Isto é o quê ????
  5.  # 325

    É a IES - Informação Empresarial Simplificada... Que se entrega normalmente em Junho/Julho, com o subsequente Depósito Legal de Contas.
  6.  # 326

    Acho isso muito estranho, da IES.

    Você já disse anteriormente que tinha uma empresa constituida. Essa empresa tem de, obrigatóriamente, ter um TOC.

    Essa informação é da responsabilidade do TOC. Porque é que ele não a fez?

    Remeta-lhe a multa e exija o cumprimento, bem como o pagamento da multa. Ele que acione o seguro dos TOC's, se conseguir porque isso entra na negligência que não está segura :)
    Concordam com este comentário: two-rok
  7.  # 327

    Será que fui eu quem falhou o pagamento do deposito da escrita ? Salvo erro são 80€ que se pagam por ano...
  8.  # 328

    Não, não é. Esse pagamento é para o Depósito Legal de Contas.

    A multa é da falta da IES.

    Quando se apresenta a IES fica disponível o pagamento dos 80 euros. Se não os pagar, uns meses depois, aparece a cartinha para fazer esse pagamento e não há multa. Já me aconteceu ter apresentado uma IES, mandado o "papel" para o cliente pagar os 80 euros (na altura eram 85) e ele não pagou. Meses (talvez um ano e tal depois, não me lembro) depois apareceu o aviso de que as contas não estavam depositadas. Pagou-se os 80 euros e nunca mais veio nada para pagar...
  9.  # 329

    Também pode consultar no site da AT as declarações. Verifique lá

    Os meus serviços
    Obter
    Comprovativos
    IES/DA

    Fica logo a ver tudo o que lá está e quando foi entregue.
  10.  # 330

    só me aparece até 2010 ... isto é normal ??
  11.  # 331

    O normal será até 2012. O 2013 irá ser feito em Junho/Julho deste ano.

    Na multa que recebeu deve constar o ano a que diz respeito. Deve estar a pagar a multa de 2011, e espere pela de 2012!!!

    Fale com o seu TOC para regularizar a situação e peça-lhe responsabilidade, porque ele é responsável.

    A não ser que você esteja em litígio com ele, mas se assim fosse ele teria já renunciado e você teria sido notificado a nomear outro TOC.
    Concordam com este comentário: two-rok
    Estas pessoas agradeceram este comentário: civismo
  12.  # 332

    Boas!

    Duas questoes sobre higiene e segurança no trabalho e medicina no trabalho:

    1) Tenho uma empresa, da qual sou gerente e o unico funcionario . Sou obrigado a ter ?

    2) Tenho um colega que trabalha por conta propria no regime simplificado. É obrigado a ter ?

    Fiquei confuso , pois pensava que só teria que ter se tivesse empregados ... mas segundo este blog parece que ambos necessitamos : http://medicinanotrabalho.blogspot.pt/2012_05_01_archive.html
  13.  # 333

    Colocado por: civismo1) Tenho uma empresa, da qual sou gerente e o unico funcionario . Sou obrigado a ter ?

    2) Tenho um colega que trabalha por conta propria no regime simplificado. É obrigado a ter ?

    ambos são obrigados a ter.
  14.  # 334

    Quais os custos aproximados para ambas as situações ?
  15.  # 335

    Entre 50 a 100 euros, dependendo da empresa que contratar para o efeito.

    Acompanho algumas em Lisboa, só com pessoal administrativo, em que cobram 60 euros por cabeça para uma consulta anual. Outras aqui mais para a "provincia" cobram 25/35 euros... Como vê, e pelo que sei, tudo vai depender da empresa que contratar. Quanto mais perto de si estiver, maior as hipoteses de baixo preço.
  16.  # 336

    esse valor engloba a higiene e segurança no trabalho & medicina no trabalho , ou é unitário ?

    Nao tinha mesmo a nocao que trabalhadores por conta propria o tivessem.

    Por ex, o um advogado, pintor, arquitecto, contabilista que trabalhe em casa tem que ter ?
  17.  # 337

    Para o serviço completo, conte no mínimo de 75 a 100 euros anuais. Terá direito a uma consulta médica e os relatórios obrigatórios, bem como o relatório único. Mas lá está, depende se vêm à empresa ou você lá vai, a distância das deslocações, etc. Tudo isso se reflete no preço. No fim de contas uma qualquer consulta médica custa sempre 50 euros, mais papeis e burocracias e lá estamos nos 75/100 euros anuais.

    Mesmo quem trabalha em casa, tem de ter. É a lei que temos... Mais um simplex...

    Acho que nos exemplos que cita, é quase "ridiculo". Já em áreas alimentares directas e indiretas não serei da mesma opinião...
  18.  # 338

    Ate compreendo que isso faça sentido nas areas alimentares.

    No meu caso por ex, tenho uma empresa da qual sou o único trabalhador. Raramente estou na minha oficina, passo 2/3 do meu tempo em assistências , não percebo o sentido de tal medida..
  19.  # 339

    É uma lei que poucos cumprem ...

    Seja como for eu não admitia que um estranho sem formação me visse tirar sangue para fazer analises que quase sempre são erradas... E muito menos fazerem exames ao coração!

    Para esse trabalho tenho o médico de família, e existem especialistas. A segurança no trabalho deve ser apenas para estudar os problemas inerentes à profissão.

    Mas não ... Andam por aí com umas carrinhas com pessoal sem qualificação e fingir que fazem testes ! Usam reagentes baratos que dão testes errados ... E quando tê, médicos, são quase sempre licenciados em medicina sem lugar no estado e com poucas experiência.

    Quem nos deve seguir a nível medico é o nosso especialista de família .
    Estas pessoas agradeceram este comentário: civismo
  20.  # 340

    E tem conhecimentos de coimas aplicadas pela sua não aplicação em pequenos negocios nao - alimentares ?
 
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