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  1.  # 101

    Colocado por: fpcO simulador das finanças relativamente a este assunto já está corrigido
    Estas pessoas agradeceram este comentário:El_58


    Confirmo e acabei de testar.
  2.  # 102

    Também não vejo lá os 118€ que teria a deduzir das faturas de restaurantes e oficinas, mas deve estar noutra parcela qualquer.


    Ainda em relação a isto, está bem "escarrapachado" no simulador:

    ALERTA
    A dedução do montante correspondente a 15% do IVA suportado, nos termos do artigo 66.º B do E.B.F., é assumida automaticamente na liquidação do IRS, não havendo lugar à inscrição de qualquer valor na declaração modelo 3, dado que a AT já dispõe de todos os elementos necessários para o efeito.
  3.  # 103

    Boa tarde. É o seguinte, se uma pessoa possui duas casas que estão arrendadas e delas obtém um renda anual de 5.280 euros. Não tem mais nenhum rendimento, não recebe reforma nem pensão nem rendimento de inserção, absolutamente nada. Esta pessoa está sujeita ao pagamento dos 28% ? Se tem que pagar o IMI, o seguro, o condomínio, como pode pagar os 28 % ? Gostaria de obter uma resposta, obrigado.
  4.  # 104

    Esta pessoa está sujeita ao pagamento dos 28% ?
    Sim

    Se tem que pagar o IMI, o seguro, o condomínio, como pode pagar os 28 % ?
    Porque não pergunta aos governantes?

    Gostaria de obter uma resposta, obrigado.
    Qual é a pergunta a ser respondida?
  5.  # 105

    Os 28% incidem sobre o valor das rendas depois de descontar as despesas que mencionou.
    Tem razão sobre o valor do imposto mas um trabalhador que ganhe o mesmo desconta muito mais em impostos, TSU, taxas, etc.
    O valor é o mesmo que incide sobre os juros do depósito a prazo e também aqui tanto faz que tenha 1000€ no Banco ou 1 milhão.
  6.  # 106

    Essa pessoa, se tivesse optado pelo englobamento, provavelmente não pagaria nada! (não tendo qualquer outro rendimento)
    Só que para para optar pelo englobamento, teria de ter pedido uma declaração aos bancos com que trabalha, se não me engano até 31 de Janeiro deste ano!
    •  
      FD
    • 14 maio 2014

     # 107

    Colocado por: JRod.Esta pessoa está sujeita ao pagamento dos 28% ?

    Está, se optar pela tributação pela taxa autónoma. Se optar pelo englobamento, pode nem ter que pagar IRS, depende das outras despesas que apresentar (saúde, educação, etc.) e da composição do agregado familiar.
  7.  # 108

    Colocado por: JRod...s. Não tem mais nenhum rendimento, não recebe reforma nem pensão nem rendimento de inserção, absolutamente nada. Esta pessoa está sujeita ao pagamento dos 28% ? .


    Se isto é verdade, isto é, não tem depósitos a prazo ou outros rendimentos de capital pode optar pelo englobamento e não vai pagar nada de IRS. Mas o melhor é ir a uma repartição de finanças e ir já e não no dia 31.
  8.  # 109

    A declaração já foi entregue com a opção de não englobamento porque a carta do banco sobre a informação de juros obtidos tinha que ser pedida até 31 de janeiro. Daí a dúvida, porque rendimentos abaixo do salario mínimo deveriam ser tributados a 0% ou a 14,5% tal como no IRS, mas como permite deduções, acaba por não pagar nada. Agora assim, se for como nos DP , 5.280 € x 28% = 1.478,40 €, já que nem sequer vai permitir deduzir IMI e outras despesas, conclusão, as pessoas nesta situação não vão poder pagar. A não ser que peçam um empréstimo ao banco o qual também não vão poder pagar. Como é que vai ser ? as finanças tomam conta das casas ? Não sei como se vai resolver este problema, Os que têm muito e eram coletados a 45% passaram para 28% e os desgraçados que têm pouco e que praticamente escapavam ao pagamento, passam a ter que pagar o que obviamente não podem pagar. Será que as pessoas podem fazer uma reclamação nas finanças ? Poder, pode a dúvida é saber se aceitam e se anulam esta aberração.
  9.  # 110

    Pode sempre deduzir o IMI e outras despesas.
  10.  # 111

    JRod.

    Não aceitarão qualquer reclamação porque o contribuinte dispõe da opção do englobamento.

    O problema foi não termos prestado atenção, na devida altura, às novas regras.

    Assim, vai suportar a mesma taxa de 28% que suportou sobre o rendimento de capitais.
  11.  # 112

    Ainda assim, podendo deduzir as despesas que são à volta de 600 € temos (5 280€ x 28 % - 600€ = 1 310€) é sempre um imposto exagerado para quem vive com 440 € mensais, ninguém pode pagar. Resta saber se há algum artigo na lei que previna estas situações. O Estado leva o contribuinte à falência, mas automaticamente atribui-lhe um subsidio para ele poder sobreviver, porque vender as casas para se ver livre dos impostos e do Estado e das finanças, neste momento parece-me difícil. Creio que vai haver muitos problemas à porta das finanças e esta lei terá que ser alterada. Vamos esperar para ver, de qualquer modo ainda estou esperando a emissão da fatura para ter a certeza de qual o imposto que irá ser lançado pelas finanças. Obrigado pela informação.
  12.  # 113

    Já agora um pormenor para os senhorios....
    No preenchimento do Anexo F do IRS - Os prédios que estão arrendados, é necessário introduzir o NIF dos arrendatário... senão dá erro e não aceita... quem não tem, arranje e não deixe isso para o fim.
  13.  # 114

    mas a declaração dos bancos é apenas para quem preenche anexo E
  14.  # 115

    Kostta Mas para fazer o englobamento tem que preencher o anexo E
  15.  # 116

    Foi feito sem ele.
    também que juros é que o banco pagou numa conta à ordem?
    Para já foi validado centralmente.
  16.  # 117

    Axo k só tem mesmo dispensa da declaração quem não tem conta bancária, só tenho dinheiro à ordem mas mensalmente lá cai um juro de 0,xx, deve já vir sem o imposto embora quando pago imposto de sêlo(por exemplo de uma transferencia bancária) apareça mesmo "imposto de sêlo", quando me cai o juro nada fala da retenção de irs. Estou na mesma situação o valor k vou perder por não ter acesso ao englobamento são cerca de 300 euros. Isto é uma armadilha e é feito de má fé, se tal não fosse sairia uma circular em que se deixava apresentar a declaração fora do prazo, ainda k se pagasse multa por ser "depois de 31 de janeiro". esta lei ao beneficiar quem ganha mais está-se a violar o espirito da lei...mas como isto é o faroeste...
  17.  # 118

    Aí é que está, a lei beneficia quem recebe mais e penaliza que tem menos, O presidente do BPI deu a ideia ao governo para aproveitar a subida dos juros (há uns 3 anos atras) e aumentar o Imposto de capitais. E o IC que foi sempre de 20%, saltou para os 28% . Agora foi o tal bastonário dos técnicos de contas que disse ao governo que para os senhorios baixarem os valores das rendas de casa, era preciso baixar o IRS das rendas de casa. O governo aceitou a ideia e baixou o IRS dos grandes proprietários para os 28%. Mas cometeu o pecado de também taxar os pequenos proprietários com a mesma taxa de 28%. Ora o ano passado eu por exemplo paguei a taxa de 11,5% que era a taxa do IRS, com as deduções fiquei a zero, não paguei IRS. Este ano pelas minhas contas vou pagar 1 310 € se não me aplicarem a tal sobretaxa de 3,5%. É demais para um rendimento tão pequeno. Estou eu nesta situação e devem estar muitos mais, isto só acontece porque tenho contratos de arrendamento registados nas finanças e porque os inquilinos declaram no IRS deles os valores das rendas que pagam. Quem aluga no verão os apartamentos a 1500, 2000 € por quinzena não vão pagar nada. Não passam recibos.
  18.  # 119

    Se fosse obrigatorio preencher o anexo E para quem opta pelo englobamento o servidor mandava uma mensagem de aviso ao submeter sem o anexo E. E essa mensagem nao apareceu
    Penso eu de que
  19.  # 120

    Tb ando a ver se me consigo safar dessa, mas o k a lei diz é k se englobamos um, englobamos todos os k tiverem taxas liberatórias, neste caso os juros de depósito. Se fores ver os rendimentos de capitais k temos de inscrever nesse anexo, 4B(rendimentos englobados) do anexo E:

    E3:
    ...
    juros contas dep. ordem e dep a prazo
    ...
    Logo baste ter uma conta bancária para estar abrangido.

    Abaixo fica a melhor resposta k li para quem quer contornar a coisa, agora é melhor estar bem aconselhado porke pelo k li kem não entrega a declaração é como se preenchesse mal o IRS, vai ser corrigido para não englobamento e terá mesmo de pagar.:

    "Na ausência da declaração o contribuite pode sempre fazer as contas devendo garantir que declara os rendimentos de capital obtidos e o respetivo imposto já pago. Mas, em caso de inspeção fiscal poderá ter de comprovar documentalmente essa informação através das declarações anuais das instituições financeiras. Os extratos bancários mensais só serão suficientes se o fisco assim o entender. No limite podem exigir as referidas declarações anuais previstas no Código do IRS.

    ADENDA: Contributo de uma leitora via caixa de comentários que nos parece pertinente:

    “E no caso do contribuinte nao ter rendimentos de capitais nao necessita de pedir nada ao Banco. Apenas tem que indicar no Anexo F – Rendimentos Predias, no quadro 5 B, a opção por englobamento de rendimentos. Esta informação foi prestada por funcionário das Finanças.”"

    in economiafinancas.com
 
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