Colocado por: rppscprecisa do telhado substituído.
Colocado por: rppscA minha questão prende-se com o facto de saber se posso avançar com as obras ao fim de lhe dar conhecimento da urgência por escrito
Colocado por: arqluisas suas soluções são um tanto de nada conflituosas
Colocado por: arqluisJá fez um seguro de recheio? Pode pôr a seguradora a tratar do assunto e escusa de se chatear, a si e ao seu vizinho...
Eles tem um batalhão de advogados que servem pra isso mesmo.
Colocado por: arqluisCaro FD
Com todo o respeito, as suas soluções são um tanto de nada conflituosas. Por enquanto, o direito de propriedade ainda se sobrepõe ao regime jurídico da urbanização e edificação.
Caro rppsc
Já fez um seguro de recheio? Pode pôr a seguradora a tratar do assunto e escusa de se chatear, a si e ao seu vizinho...
Eles tem um batalhão de advogados que servem pra isso mesmo.
Boa sorte
Colocado por: arqluis1- constituir condomínio para que este cobre a dívida... o condomínio vai ter o mesmo problema do rppsc.
Colocado por: arqluis2- tribunal: dá tempo de apodrecer os tectos, e cria tensões entre vizinhos.
Colocado por: arqluis3- Obras coercivas... Não conheço nenhum caso em que a câmara tenha avançado com essa medida, excepto em casos extremos de segurança pública (instalaram uma estrutura para que o prédio não desmoronasse).
Colocado por: arqluisMas daí a invadir a casa duma pessoa para levar a efeito esse dever vai uma longa distância.
Colocado por: arqluisSobre a ideia do seguro, é apenas uma dica que se baseia em algo que se passou com um familiar meu: foi de férias, o cano da i.s. do vizinho rebentou e inundou-lhe a casa. Accionou o seguro que, além de cobrir a TV e mais uns equipamentos, tratou do problema do cano, e tratou ainda de cobrar ao vizinho a parte que lhe era devido do concerto.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS
1. Esta cobertura nunca garante os danos:
a) Causados pela acção do mar e outras superfícies de água naturais ou artificiais, mesmo que estes acontecimentos resultem de temporal;
b) Provocados por infiltrações através de paredes, tectos, portas, janelas, clarabóias, terraços ou marquises do edifício onde se encontram os bens seguros, bem como por goteiras, humidade, condensação e ou oxidação, excepto quando directamente resultantes dos riscos previstos na alínea a) do âmbito desta cobertura;
c) Causados por água, neve, granizo, areia ou pó, que penetre por portas, janelas ou outras aberturas do edifício deixadas abertas ou cujo isolamento e ou mecanismo de fecho seja defeituoso;
d) Causados pela variação de temperaturas, ainda que decorrente de queda de neve ou de granizo;
e) Danos causados a painéis solares, bem como às respectivas estruturas ou espias;
f) Danos causados a antenas exteriores receptoras e ou emissoras de imagem e ou som, bem como aos respectivos mastros e espias.
2. Salvo convenção em contrário, constante das Condições Particulares, esta cobertura também não garante os danos causados em:
a) Construções não inteiramente fechadas ou cobertas;
b) Construções que não tenham sido dimensionadas de acordo com a regulamentação vigente à data da construção e cuja estrutura, paredes exteriores e cobertura não sejam maioritariamente construídas com materiais resistentes;
c) Construções em que os materiais de construção ditos resistentes não predominem em, pelo menos, 50%;
d) Construções que se encontrem em estado de degradação no momento da ocorrência;
e) Conteúdo ou recheio existente nas construções referidas nas alíneas anteriores;
f) Coberturas, cortinas ou tectos, exteriores, de construções ou instalações, cujos componentes sejam de materiais ditos não resistentes;
g) Bens móveis que estejam ao ar livre;
h) Persianas, toldos ou estores exteriores, excepto se ocorrerem simultaneamente outros danos no edifício, resultantes do mesmo evento
Colocado por: rppsc
A minha questão prende-se com o facto de saber se posso avançar com as obras ao fim de lhe dar conhecimento da urgência por escrito, convidando-o a apresentar propostas, pagando a totalidade e efetuar penhora do bem até que me paguem a parte deles.
Cump