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  1.  # 1

    Boa tarde a todos

    Estou com um problema, resido num andar moradia, sendo a minha fração a inferir. Sucede que este inverno começou a chover na cozinha e wc e sucede que se verificou que a moradia, construída em 1960, precisa do telhado substituído. Os meus vizinhos do andar superior, dizem não fazer obras por não terem dinheiro, embora também tenha água quase em toda a fração, estando com baldes. Sucede que a minha fração sofreu obras há seis anos e está como nova, tendo tetos falsos em todas as dependência, que facilmente com a água se degradam. Não posso deixar o verão sem resolver o problema, o que me aconselham?

    Cumprimentos
  2.  # 2

    Bom dia,
    Caso seja arrendatário, aconselho-o a fazer um acordo com o proprietário: realiza a obra e desconta nas rendas.
    •  
      FD
    • 14 maio 2014 editado

     # 3

    É uma moradia bifamiliar, é isso?

    Colocado por: rppscprecisa do telhado substituído.

    Pode precisar de um telhado novo mas, enquanto não há dinheiro, em princípio podem-se fazer alguns remendos.

    A minha sugestão:
    -> comecem já a criar um fundo para obras, abram uma conta bancária em conjunto, que só se pode movimentar com assinatura de ambos
    -> peçam orçamentos para remediar a situação durante uns dois ou três anos
    -> dividam o valor do telhado novo por 36 ou 48 prestações
    -> vejam quanto fica a cada um, numa proporção de metade/metade
    -> juntem esse dinheiro todos os meses e depositem na conta para, daqui a uns dois ou três anos, terem dinheiro suficiente para pagar as obras

    Se nem para isso houver dinheiro, a coisa fica bem mais complicada... pode fazer as obras por sua conta - se tiver dinheiro para isso - mas, deverá ponderar constituir condomínio com o seu vizinho para que no futuro não se coloquem estes problemas.
    Paga as obras e fica com um crédito no condomínio. O seu vizinho passa todos os meses a pagar a quota do condomínio até que consiga pagar 50% do que o rppsc pagou.
    Se não chegarem a acordo, a coisa fica ainda mais complicada...

    Por isso é que eu não gosto de moradias bifamiliares...
  3.  # 4

    Obrigado pelas respostas.

    Sou proprietário e ele também. O telhado já levou um jeito, mas as telhas estão todas podres dos anos, têm que ser mesmo substituídas, o problema é que ele diz que não tem dinheiro e não pretende tomar qualquer medida. Sucede que tenho que salvaguardar a minha fração e não deixar que vá tudo à vida, uma vez que foi toda remodelada há 5 ou 6 anos.
    Não tenho problema eu fazer as obras e pago a minha parte sem problemas, mas ele é que não e também não estou para suportar sozinho, uma vez que já fiz muito em ambas as frações e nunca consegui reaver nada.
    A minha questão prende-se com o facto de saber se posso avançar com as obras ao fim de lhe dar conhecimento da urgência por escrito, convidando-o a apresentar propostas, pagando a totalidade e efetuar penhora do bem até que me paguem a parte deles.

    Cump
    •  
      FD
    • 15 maio 2014

     # 5

    Colocado por: rppscA minha questão prende-se com o facto de saber se posso avançar com as obras ao fim de lhe dar conhecimento da urgência por escrito

    É um problema delicado.
    A moradia está em propriedade horizontal?
  4.  # 6

    Sim a moradia está em propriedade horizontal e já fiz enumeras obras por minha conta para salvaguardar o meu imóvel, mas não posso continuar assim.

    Cump
    •  
      FD
    • 15 maio 2014 editado

     # 7

    Tem três soluções:
    -> como disse acima, constitui condomínio, paga as obras do seu bolso e o outro vizinho fica com uma dívida para com o condomínio, pagando quotas todos os meses até pagar a totalidade da parte dele
    -> tribunal, onde tentará obrigar o vizinho a fazer as obras
    -> obras coercivas, com intervenção da câmara municipal, se o vizinho não tem dinheiro, a câmara paga as obras e depois cobra-as ao vizinho

    A primeira solução, para mim, é a melhor. Tem a vantagem de já ficar com tudo organizado para o futuro, tanto a nível legal como na constituição de um fundo para conservação e reparação (fundo comum de reserva), na eventualidade de acontecer algo semelhante, onde sejam necessárias obras urgentes.
    A última opção pode ou não ser possível, depende muito da gravidade da situação, dos custos envolvidos e da disposição da câmara municipal. Sugiro que consulte o departamento de urbanismo da mesma. Para sua referência, leia a lei, a partir da seguinte parte: "Utilização e conservação do edificado Artigo 89.º Dever de conservação", e em especial o artigo 91.º.

    Depois, não se esqueça de cá vir dizer como é que resolveu a situação. É uma informação muito útil para quem venha a ficar na mesma situação. :)
  5.  # 8

    Caro FD
    Com todo o respeito, as suas soluções são um tanto de nada conflituosas. Por enquanto, o direito de propriedade ainda se sobrepõe ao regime jurídico da urbanização e edificação.

    Caro rppsc
    Já fez um seguro de recheio? Pode pôr a seguradora a tratar do assunto e escusa de se chatear, a si e ao seu vizinho...
    Eles tem um batalhão de advogados que servem pra isso mesmo.
    Boa sorte
    •  
      FD
    • 15 maio 2014

     # 9

    Colocado por: arqluisas suas soluções são um tanto de nada conflituosas

    Se é para resolver o problema, são as possíveis. Tem outra solução que não estas? (sem ser a do seguro - ver abaixo)

    Colocado por: arqluisJá fez um seguro de recheio? Pode pôr a seguradora a tratar do assunto e escusa de se chatear, a si e ao seu vizinho...
    Eles tem um batalhão de advogados que servem pra isso mesmo.

    Não percebo o que é que o seguro vai resolver... se fosse assim, comprava uma casa a cair de podre e fazia um seguro de recheio - se entendo o que propõe, seria o suficiente para ficar com uma casa em bom estado.
    E o que é que o batalhão de advogados tem a ver com o problema?
    Não consigo compreender esta solução... ou então foi o arqluis que não percebeu bem o problema.
    Concordam com este comentário: ntqf
    • size
    • 15 maio 2014 editado

     # 10

    Colocado por: arqluisCaro FD
    Com todo o respeito, as suas soluções são um tanto de nada conflituosas. Por enquanto, o direito de propriedade ainda se sobrepõe ao regime jurídico da urbanização e edificação.


    Como assim ?

    Não é o próprio Regime Jurídico de Urbanização e Edificação que estabelece aos proprietários o dever de conservação dos prédios, onde as Câmaras poderão intervir com vistorias e obras coercivas ?


    Caro rppsc
    Já fez um seguro de recheio? Pode pôr a seguradora a tratar do assunto e escusa de se chatear, a si e ao seu vizinho...
    Eles tem um batalhão de advogados que servem pra isso mesmo.
    Boa sorte


    E será que alguma Companhia de seguros dê cobertura a danos por água proveniente do telhado com falta de conservação e reparação ?
  6.  # 11

    Caro FD
    Vejamos:
    1- constituir condomínio para que este cobre a dívida... o condomínio vai ter o mesmo problema do rppsc.
    2- tribunal: dá tempo de apodrecer os tectos, e cria tensões entre vizinhos.
    3- Obras coercivas... Não conheço nenhum caso em que a câmara tenha avançado com essa medida, excepto em casos extremos de segurança pública (instalaram uma estrutura para que o prédio não desmoronasse).

    De facto, como apontou e muito bem, está escrito no RJUE o dever de conservação. Mas daí a invadir a casa duma pessoa para levar a efeito esse dever vai uma longa distância. Sem consentimento do vizinho, nada feito.

    Sobre a ideia do seguro, é apenas uma dica que se baseia em algo que se passou com um familiar meu: foi de férias, o cano da i.s. do vizinho rebentou e inundou-lhe a casa. Accionou o seguro que, além de cobrir a TV e mais uns equipamentos, tratou do problema do cano, e tratou ainda de cobrar ao vizinho a parte que lhe era devido do concerto.
    Se calhar foi o FD que não percebeu a solução...
    •  
      FD
    • 16 maio 2014 editado

     # 12

    Colocado por: arqluis1- constituir condomínio para que este cobre a dívida... o condomínio vai ter o mesmo problema do rppsc.

    Sim, vai ter o mesmo problema porém:
    - terá suporte legal relativamente comum e simples para fazer as obras à revelia do vizinho
    - passarão ambos a ser obrigados a contribuir para o fundo comum de reserva, para que isto não volte a acontecer (serem precisas obras e não haver dinheiro)
    - tudo fica formalizado, há papéis e documentos que sustentam decisões, há organização

    Colocado por: arqluis2- tribunal: dá tempo de apodrecer os tectos, e cria tensões entre vizinhos.

    Depende. Se for um Julgado de Paz, é capaz de ser relativamente rápido (meses).
    Penso que as tensões já estão criadas...

    Colocado por: arqluis3- Obras coercivas... Não conheço nenhum caso em que a câmara tenha avançado com essa medida, excepto em casos extremos de segurança pública (instalaram uma estrutura para que o prédio não desmoronasse).

    Como disse, depende muito da postura da câmara, da gravidade da situação e dos custos envolvidos.
    Se o vizinho for uma pessoa com poucos recursos financeiros, a câmara até pode ter um programa de financiamento ou de obras comparticipadas.

    Colocado por: arqluisMas daí a invadir a casa duma pessoa para levar a efeito esse dever vai uma longa distância.

    Para reparar o telhado não era preciso invadir a casa de ninguém.

    Colocado por: arqluisSobre a ideia do seguro, é apenas uma dica que se baseia em algo que se passou com um familiar meu: foi de férias, o cano da i.s. do vizinho rebentou e inundou-lhe a casa. Accionou o seguro que, além de cobrir a TV e mais uns equipamentos, tratou do problema do cano, e tratou ainda de cobrar ao vizinho a parte que lhe era devido do concerto.

    Percebi a solução mas, acho que a mesma não faz sentido. Não pode comparar uma ruptura de um cano com a substituição de um telhado por falta de manutenção e ou simplesmente por estar velho.
    As seguradoras cobrem sinistros e riscos, não cobrem reparações por falta de manutenção ou velhice.

    Exemplo das exclusões de uma apólice multirriscos como a que menciona:

    EXCLUSÕES ESPECÍFICAS
    1. Esta cobertura nunca garante os danos:
    a) Causados pela acção do mar e outras superfícies de água naturais ou artificiais, mesmo que estes acontecimentos resultem de temporal;
    b) Provocados por infiltrações através de paredes, tectos, portas, janelas, clarabóias, terraços ou marquises do edifício onde se encontram os bens seguros, bem como por goteiras, humidade, condensação e ou oxidação, excepto quando directamente resultantes dos riscos previstos na alínea a) do âmbito desta cobertura;
    c) Causados por água, neve, granizo, areia ou pó, que penetre por portas, janelas ou outras aberturas do edifício deixadas abertas ou cujo isolamento e ou mecanismo de fecho seja defeituoso;
    d) Causados pela variação de temperaturas, ainda que decorrente de queda de neve ou de granizo;
    e) Danos causados a painéis solares, bem como às respectivas estruturas ou espias;
    f) Danos causados a antenas exteriores receptoras e ou emissoras de imagem e ou som, bem como aos respectivos mastros e espias.
    2. Salvo convenção em contrário, constante das Condições Particulares, esta cobertura também não garante os danos causados em:
    a) Construções não inteiramente fechadas ou cobertas;
    b) Construções que não tenham sido dimensionadas de acordo com a regulamentação vigente à data da construção e cuja estrutura, paredes exteriores e cobertura não sejam maioritariamente construídas com materiais resistentes;
    c) Construções em que os materiais de construção ditos resistentes não predominem em, pelo menos, 50%;
    d) Construções que se encontrem em estado de degradação no momento da ocorrência;
    e) Conteúdo ou recheio existente nas construções referidas nas alíneas anteriores;
    f) Coberturas, cortinas ou tectos, exteriores, de construções ou instalações, cujos componentes sejam de materiais ditos não resistentes;
    g) Bens móveis que estejam ao ar livre;
    h) Persianas, toldos ou estores exteriores, excepto se ocorrerem simultaneamente outros danos no edifício, resultantes do mesmo evento

    http://www.imperiobonanca.pt/SiteCollectionDocuments/SeguroCasa-IB-PP+IPC_Dez2011.pdf
  7.  # 13

    Colocado por: rppsc

    A minha questão prende-se com o facto de saber se posso avançar com as obras ao fim de lhe dar conhecimento da urgência por escrito, convidando-o a apresentar propostas, pagando a totalidade e efetuar penhora do bem até que me paguem a parte deles.

    Cump



    Dada a circunstância de se tratar de um condomínio com apenas 2 condóminos e sem administrador em exercício, terá toda a legitimidade para demandar o seu vizinho a ter que cumprir com as suas obrigações sobre as obras urgentes do telhado.

    UM ACORDÃO EN CASO SEMELHANTE:

    576/08-2
    Relator: LÚCIA SOUSA
    Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
    LEGITIMIDADE

    Nº do Documento: RL
    Data do Acordão: 28-02-2008
    Votação: UNANIMIDADE
    Texto Integral: S

    Meio Processual: AGRAVO
    Decisão: REVOGADA A DECISÃO

    Sumário:
    I- Num imóvel em regime de propriedade horizontal em que apenas existem dois condóminos, qualquer um deles tem legitimidade para demandar o outro para defesa das partes comuns, nomeadamente uso, fruição, actos conservatórios etc., quer contra o outro condómino quer contra terceiros.

    II- No caso de existência de apenas dois condóminos não é necessário para se ter legitimidade para a acção que se tenha de eleger primeiramente o administrador do condomínio.

    III- O administrador do condomínio é um mero mandatário das decisões tomadas pelos condóminos na respectiva assembleia, aplicando-se-lhe as regras do mandato.
    (Sumário da Relatora)

    -----------------------------------------------------------


    Poderá é dar-lhe algum trabalho, mas ficar quieto, perante a situação que relata, também não é razoável.

    POSSIVEL PLANO:

    1 – Solicitar à Câmara Municipal uma vistoria de segurança e salubridade ao prédio, donde surgirá o respectivo relatório e Notificação dos proprietários a terem que efectuar as obras que se tornem necessárias, dentro do prazo que, então, for estipulado.

    2 - Por escrito, (carta registada com AR), convida o seu vizinho a associar-se à realizar das obras e, consequentemente, a colaborar na aprovação de um orçamento e contribuir com a sua quota-parte, a calcular na base da permilagem que detêm no prédio.

    3 – Caso surja recusa do seu vizinho em colaborar, poderá tomar a iniciativa de executar a obra de reparação do telhado (obra indispensável e urgente) ao abrigo do artigo 1427 º CC. , ficando no direito de exigir a quota-parte do seu vizinho.

    4 - Continuando a existir a recusa do seu vizinho em colaborar com a sua comparticipação, terá que recorrer ao tribunal para que ele seja condenado a pagar-lhe. Nesta acção torna-se importante apresentar o relatório e notificação da Câmara Municipal.
    Se no seu concelho existirem Julgados de Paz , torna-se fácil, rápido e económico.

    5 – Se após a condenação, ele continuar a não pagar, terá, então que fazer executar a sentença, apresentando-a em Requerimento Executivo no Tribunal da Comarca, que iniciará o expediente de penhora de rendimentos ou património do devedor a seu favor.
    Concordam com este comentário: treker666, arqluis
  8.  # 14

    Boa noite
    Continuando a senda, pedi a vistoria, mas ainda aguardo a sua realização. Entretanto fui tentando dialogar, mas sem exito, o que me levou a apresentar um orçamento por carta registada, convidando a que apresentassem outro se desejassem ou uma solução, não obtendo qualquer resposta. Confrontados novamente, afirmaram que o problema era meu, que não tinham dinheiro e que não faziam nada.

    Queria resolver isto no Verão, mas não está fácil.

    Aguardo opiniões.

    Cump
 
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