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    • Pips
    • 17 junho 2014

     # 1

    Boa tarde a todos :)´

    Antes de iniciar esta discussão, já há bastante tempo que ando aqui a procura de respostas para o que preciso mas ainda não encontrei !
    A minha dúvida é a seguinte, estou num quarto alugado e há uns meses houve um descuido sobre o pavimento (madeira flutuante, penso eu) e este começou a ficar negro. Já andei à procura de material mas pelos vistos já foi descontinuado. O que encontrei foi exatamente o mesmo padrão mas no flutuante que existe no Aki e assim. Visto que não quero deixar o quarto assim porque não foi assim que o encontrei e assumo total responsabilidade, queria mudar e não deixar o senhorio em prejuizo. Tenho de avisar o senhorio que o vou fazer? E se ele me negar?

    Outra coisa, já me disseram que nenhum senhorio podia negar a permanência de animais em casa. É verdade? Acho que não é assim tão linear.
    Obrigada pela ajuda :)
    •  
      FD
    • 17 junho 2014

     # 2

    Colocado por: PipsTenho de avisar o senhorio que o vou fazer?

    Quaisquer obras deverão ser feitas com aprovação do senhorio.

    Colocado por: PipsE se ele me negar?

    Porque é que o haverá de fazer?
    No entanto, se ele negar, deixe ficar o chão como está e pergunte-lhe como é que quer resolver o problema.
    Depois, venha cá e diga o que ele disse para o podermos aconselhar.

    Colocado por: PipsOutra coisa, já me disseram que nenhum senhorio podia negar a permanência de animais em casa. É verdade? Acho que não é assim tão linear.

    As condições do arrendamento são estabelecidas entre as partes.
    Se um senhorio não quer animais na sua casa, porque é que não o poderia exigir?
    Repare no sublinhado:

    Artigo 1067.º
    Fim do contrato
    1 — O arrendamento urbano pode ter fim habitacional ou não habitacional.
    2 — Quando nada se estipule, o local arrendado pode ser gozado no âmbito das suas aptidões, tal como resultem da licença de utilização.
    3 — Na falta de licença de utilização, o arrendamento vale como habitacional se o local for habitável ou como não habitacional se o não for, salvo se outro destino lhe tiver vindo a ser dado.

    http://dre.pt/pdf1s/2012/08/15700/0441104452.pdf

    Ou seja, se estiver no contrato que não são permitidos animais de estimação, não os pode ter.
    Se nada estiver no contrato, pode ter.
    • Pips
    • 17 junho 2014 editado

     # 3

    Obrigada pela ajuda. O meu "medo" é que negue e que me diga que não tive responsabilidade e que me mande para a rua !
    Mais uma coisa, o contrato que foi feito há uns meses, ficou em meu nome e no nome de mais 2 pessoas que se mudaram. Não foi feito outro contrato com as pessoas que neste momento vivem cá, pois disseram que não era necessário e bastava um e daí passava recibos.Isto é um T3 mas arrenda a 4, não é possível certo? Tudo o que outros estragarem nos seus quartos, ficou eu responsável ? Se ela cancelar o contrato e fizer um novo e uma das regras seja não permitida os animais, podemos negar?

    Continuei aqui à procura no fórum e fui descobrir sobre lugares de garagem. Todos os apartamentos têm lugar de garagem mas se eu quiser utilizá-lo, tenho de pagar mais por isso. Isso é possivel?

    Obrigada novamente :)
    •  
      FD
    • 17 junho 2014 editado

     # 4

    Colocado por: PipsO meu "medo" é que negue e que me diga que não tive responsabilidade e que me mande para a rua !

    Azares acontecem. Se repuser a situação original, não tem razão nenhuma para ter receio.

    Colocado por: Pipsficou em meu nome e no nome de mais 2 pessoas que se mudaram. Não foi feito outro contrato com as pessoas que neste momento vivem cá, pois disseram que não era necessário e bastava um e daí passava recibos.

    Errado. Deviam ter feito uma adenda ao contrato.
    Se essas pessoas deixarem de pagar a renda, quem é que responde por elas? Se danificarem o chão (como lhe aconteceu a si), quem é que paga?
    Só o Pips é que vive na casa e consta do contrato...

    Colocado por: PipsIsto é um T3 mas arrenda a 4, não é possível certo?

    É.

    Colocado por: PipsTudo o que outros estragarem nos seus quartos, ficou eu responsável ?

    Pois fica...

    Colocado por: PipsTodos os apartamentos têm lugar de garagem mas se eu quiser utilizá-lo, tenho de pagar mais por isso. Isso é possivel?

    É. Tudo depende de como é redigido o contrato.
    O apartamento pode ter garagem mas, se o senhorio não o quiser arrendar em conjunto, está no seu direito.
    Desde que as coisas tenham ficado acordadas e não haja "diz que disse" de nenhuma parte, está tudo bem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pips
    • Pips
    • 24 julho 2014

     # 5

    Como me comprometi vim cá dizer o que aconteceu.
    Falei com o senhorio e ele não levou a mal e viu que aquilo era humidade e realmente já começa a passar ...
    Quanto aos animais, fui-me aconselhar com um advogado e realmente já é a segunda pessoa que me diz, que ninguém, pode proibir a ter animais em casa. Claro está, que não posso exceder o número limite imposto pela lei e caso o condominio não permitir. Como ele me disse "se são animais domésticos é porque é para estar dentro de casa e tratados pelas pessoas" !

    Obrigada pela paciência :)
  1.  # 6

    Obrigado por dar conclusão do problema.
    Relativamente ao ter animais em casa, eu não concordo com a interpretação do seu advogado, isso depende do contrato feito entre senhorio/arrendatário. Repare que se o senhorio não quiser que sejam pregado pregos nas paredes da cozinha, pode estipular essa condição no contrato e o possível arrendatário pode aceitar ou não. O mesmo será possível quanto a animais domésticos, segundo o meu entender.
    Saudações!
    Concordam com este comentário: FD, Gytstdua
  2.  # 7

    Colocado por: PipsQuanto aos animais, fui-me aconselhar com um advogado


    Explicou bem a situacao? Nao se trata de algo recorrente onde em condominio se decide que nao podem transporter animais em areas comuns ou mesmo no interior dos apartamentos.

    Tenho grandes duvidas que descrito em contrato de arrendamento onde esteja descrito nao poder ter animais domesticos, o possa fazer a seu belo prazer.

    Acho que deve procurar mais informacao a este respeito.
    • Pips
    • 24 julho 2014

     # 8

    A mim inicialmente disseram-me que não podiam proibir e tinha achado estranho. Por isso fui falar com ele e ela disse-me que podia e qualquer cláusula que viesse em contrato seria nula. Isto tudo porque o meu maior medo era ficar sem a minha cadela!
    Concordo que se fosse senhorio, não me oporia mas caso acontecesse, ia deixar caso me pedissem desde que cumprissem com normas
 
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