Colocado por: PipsTenho de avisar o senhorio que o vou fazer?
Colocado por: PipsE se ele me negar?
Colocado por: PipsOutra coisa, já me disseram que nenhum senhorio podia negar a permanência de animais em casa. É verdade? Acho que não é assim tão linear.
Artigo 1067.º
Fim do contrato
1 — O arrendamento urbano pode ter fim habitacional ou não habitacional.
2 — Quando nada se estipule, o local arrendado pode ser gozado no âmbito das suas aptidões, tal como resultem da licença de utilização.
3 — Na falta de licença de utilização, o arrendamento vale como habitacional se o local for habitável ou como não habitacional se o não for, salvo se outro destino lhe tiver vindo a ser dado.
Colocado por: PipsO meu "medo" é que negue e que me diga que não tive responsabilidade e que me mande para a rua !
Colocado por: Pipsficou em meu nome e no nome de mais 2 pessoas que se mudaram. Não foi feito outro contrato com as pessoas que neste momento vivem cá, pois disseram que não era necessário e bastava um e daí passava recibos.
Colocado por: PipsIsto é um T3 mas arrenda a 4, não é possível certo?
Colocado por: PipsTudo o que outros estragarem nos seus quartos, ficou eu responsável ?
Colocado por: PipsTodos os apartamentos têm lugar de garagem mas se eu quiser utilizá-lo, tenho de pagar mais por isso. Isso é possivel?
Colocado por: PipsQuanto aos animais, fui-me aconselhar com um advogado