Colocado por: camiladyOlá ultilizadores
tenho uma dúvida: sou casada em comunhão de bens adquiridos, mas queria comprar um apartamento apenas no meu nome.
Disseram-me que posso fazê-lo mas que na escritura o meu marido terá que assinar em como a casa foi comprada com dinheiro apenas meu
É possivel ?
Alguém ouviu falar?
Obrigada
Colocado por: tiago_ecomas o seu marido nao concorda com a compra?
Colocado por: sergio_pintas
Não, a senhora quer é garantir que a casa fica para ela se um dia se divorciar do marido. :)
Colocado por: tiago_eco
e o marido tb nao tem o direito de pensar o mesmo?
Colocado por: tiago_eco
e o marido tb nao tem o direito de pensar o mesmo?
Colocado por: tiago_ecosobretudo se o marido nao concorda/sabe.
Colocado por: tiago_ecoafinal o que aconteceu ao "o que é meu é teu"? ahahPassou a "o que é meu é meu, o que é teu é nosso".
Colocado por: medicineengDeixem a camilady dar mais informações para que se possa dar uma opinião mais avalizada.
Se lermos apenas o post e não tentarmos fazer suposições, parece-me que a resposta (apesar de não ser advogado) é claramente um "não"