Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Olá ultilizadores
    tenho uma dúvida: sou casada em comunhão de bens adquiridos, mas queria comprar um apartamento apenas no meu nome.
    Disseram-me que posso fazê-lo mas que na escritura o meu marido terá que assinar em como a casa foi comprada com dinheiro apenas meu
    É possivel ?
    Alguém ouviu falar?


    Obrigada
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vz1984
    •  
      FD
    • 18 junho 2014

     # 2

    Porque é que escreveu o título em maiúsculas quando lhe foi pedido para não o fazer?
  2.  # 3

    Colocado por: camiladyOlá ultilizadores
    tenho uma dúvida: sou casada em comunhão de bens adquiridos, mas queria comprar um apartamento apenas no meu nome.
    Disseram-me que posso fazê-lo mas que na escritura o meu marido terá que assinar em como a casa foi comprada com dinheiro apenas meu
    É possivel ?
    Alguém ouviu falar?


    Obrigada


    nesse regime de casamento, eu acho que ele vai sempre buscar qualquer coisa...

    A comunhão de adquiridos
    De acordo com as disposições do código civil, sempre que os noivos não determinem qual o regime de bens que pretendem aplicar ao casamento, vigora o regime supletivo que, actualmente, é o da comunhão de adquiridos. Assim, se não for celebrada convenção antenupcial ou esta não contenha disposições de carácter patrimonial, aplica-se, por defeito, o regime da comunhão de adquiridos.

    No regime da comunhão de adquiridos convencionou o legislador que deve ser traçada uma linha temporal que separa o património (activo e passivo) existente antes da celebração do casamento do património adquirido na vigência do casamento.

    Ou seja, no regime de comunhão de adquiridos, os cônjuges participam pela metade no património existente durante a vigência do casamento. E será assim mesmo que as contribuições de cada um sejam desiguais, tal como sucederá quando um dos membros do casal aufere um rendimento do seu trabalho de valor superior ao seu cônjuge. Convencionou-se que “cada um dá o que tem”, isto é, cada membro do casal contribui para a união conforme as suas possibilidades.

    Bens Próprios
    São considerados bens próprios de cada um, em primeiro lugar, todos aqueles que cada um já possuía à data do casamento. Após o casamento, só serão bens próprios aqueles que sejam adquiridos por via de doação ou por via sucessória (por exemplo, uma herança).

    Entendeu-se, na verdade, que os bens adquiridos gratuitamente (por sucessão ou doação) não exigem um esforço patrimonial do casal que justifique a sua integração na massa de bens comuns. São ainda bens próprios aqueles que são adquiridos na constância do casamento mas em virtude de direito próprio anterior (ex. imóvel adquirido com o produto da venda de um bem próprio).

    Bens Comuns
    Serão bens comuns do casal, desde logo, os que tenham sido adquiridos depois da celebração do casamento, designadamente a título oneroso.

    É também comum, o produto do trabalho dos cônjuges, independentemente da proveniência (trabalho dependente ou independente), regularidade, ou forma de pagamento (dinheiro ou géneros). Incluindo-se nos rendimentos de trabalho os prémios de produtividade, e os prémios que não resultem de “jogos de sorte”, e para os quais exista uma contribuição intelectual ou física (ex. concursos televisivos e competições desportivas).
  3.  # 4

    Estas situações devem ser muito bem pensadas pelos nubentes antes do matrimónio.
    A mesma coisa com os testamentos; ninguém pensa neles até que morrem e quem cá fica vê-se muitas vezes a braços com problemas e dificuldades muito difíceis de ultrapassar...
    Concordam com este comentário: Jorge Santos - Faro
  4.  # 5

    Se vai comprar o novo imóvel com dinheiro da venda de qualquer coisa que herdou ou já possuía antes do casamento, julgo que pode fazer isso, sempre com o consentimento do cônjuge. Caso contrário, não.
    Concordam com este comentário: Sabrina
  5.  # 6

    O melhor que tem a fazer é divorciar-se e depois comprar o apartamento ;)
  6.  # 7

    mas o seu marido nao concorda com a compra?
  7.  # 8

    Colocado por: tiago_ecomas o seu marido nao concorda com a compra?

    Não, a senhora quer é garantir que a casa fica para ela se um dia se divorciar do marido. :)
  8.  # 9

    Colocado por: sergio_pintas
    Não, a senhora quer é garantir que a casa fica para ela se um dia se divorciar do marido. :)

    e o marido tb nao tem o direito de pensar o mesmo?
  9.  # 10

    Colocado por: tiago_eco
    e o marido tb nao tem o direito de pensar o mesmo?

    Claro que tem, mas a camilady é que quer comprar a casa só em nome dela
  10.  # 11

    moralismos a parte isso que a camilady pretende nao é possivel estando no regime de casamento em que está. sobretudo se o marido nao concorda/sabe.
    Concordam com este comentário: Jorge Santos - Faro, maria rodrigues, anatrindade
  11.  # 12

    Crie uma empresa e compre a casa em nome da empresa.
  12.  # 13

    Colocado por: tiago_eco
    e o marido tb nao tem o direito de pensar o mesmo?


    Claro que tem! Ele que compre uma casa só para ele :-)
  13.  # 14

    Colocado por: tiago_ecosobretudo se o marido nao concorda/sabe.


    mas o marido concorda, pelo menos no post inicial dá a entender isso, a duvida da senhora era outra... o que se deve passar é que a senhora deve ter uma conta de quando era solteira, com algum dinheiro só dela, e agora quer comprar uma casa com esse dinheiro.... e não quer que a casa seja parte dos bens do casal... o que é compreensível....

    terá de perguntar no notário de isso é possível e certamente eles já a esclarecem...
  14.  # 15

    afinal o que aconteceu ao "o que é meu é teu"? ahah
  15.  # 16

    Colocado por: tiago_ecoafinal o que aconteceu ao "o que é meu é teu"? ahah
    Passou a "o que é meu é meu, o que é teu é nosso".
    Concordam com este comentário: sergio_pintas, tiago_eco
  16.  # 17

    Deixem a camilady dar mais informações para que se possa dar uma opinião mais avalizada.

    Se lermos apenas o post e não tentarmos fazer suposições, parece-me que a resposta (apesar de não ser advogado) é claramente um "não"
    • pom
    • 20 junho 2014

     # 18

    Colocado por: medicineengDeixem a camilady dar mais informações para que se possa dar uma opinião mais avalizada.

    Se lermos apenas o post e não tentarmos fazer suposições, parece-me que a resposta (apesar de não ser advogado) é claramente um "não"


    Aparenta ter interesse 'zero' no post que colocou 2 dias atrás...
  17.  # 19

    Se calhar o marido descobriu o post e mostrou-lhe um bocado da justiça à moda de Fafe...:)
    Concordam com este comentário: jorgand
  18.  # 20

    ahahahah
    :)
 
0.0188 seg. NEW