Colocado por: Luis K. W.rosa58,Olá, só expliquei, porque aquando da morte do meu sogro, e se fez a habilitações de herdeiros. a minha sogra abdicou da parte dela, e passou automaticamente aos filhos. Ou seja receberam a parte do pai que lhes competia, mais a parte da mãe.
Não é bem assim. O pai não tem de dar nada.
Primeiro «alguém» (o cabeça de casal, o conjunto dos herdeiros, etc.) tem de fazer a RELAÇÃO DE BENS que vão ser objecto da partilha.
Se não houver nada nessa relação de bens, não há nada a partilhar.
E suponho que é isto que acontece com maior frequência. Por vezes, só quando morrem ambos os progenitores é que se fazem as partilhas entre os irmãos/herdeiros.
No caso do CMAP, não percebo como seria possível o pai registar a casa em seu nome, havendo um filho. Só sementirna escritura de habilitação de herdeiros!!