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    • CMAP
    • 16 outubro 2009

     # 1

    Boa tarde,

    Alguém me pode ajudar num assunto relacionado com morte de mãe?

    Quando morre um dos conjuges, neste caso a mãe, o pai pode pôr a casa só em nome dele quando existe um filho?
  1.  # 2

    Legalmente, não. O filho é herdeiro( a não ser que haja algo que altere a ordem natural das "coisas")
  2.  # 3

    CMAP,
    a ordem natural das coisas é:
    - a pessoa morre e é emitida uma "certidão de óbito";
    - com a "certidao de óbito", etc., faz-se uma "escritura de habilitação de herdeiros";
    - mais uns formalismos, e fazem-se as "partilhas".
    - patati-patatá, pagam-se os impostos (se os houver) e toma-se posse do objecto da partilha - "registam-se", na Conservatória do Registo Predial, os imóveis em nome dos novos proprietários.

    Portanto, não é chegar à Conservatória e dizer:
    «- Olhe. Eu venho cá para pôr a casa que estava em meu nome e da minha falecida , só em meu nome.»
    :-)
  3.  # 4

    È sempre necessário fazer uma relação de herdeiros na Conservatória
  4.  # 5

    Perfeitamente certo, Luis K W.
  5.  # 6

    Pois, só que faltou dizer uma coisa: Depois da habilitação de herdeiros; o pai tem de "dar" a parte que pertence ao/s filhos...
  6.  # 7

    rosa58,
    Não é bem assim. O pai não tem de dar nada.
    Primeiro «alguém» (o cabeça de casal, o conjunto dos herdeiros, etc.) tem de fazer a RELAÇÃO DE BENS que vão ser objecto da partilha.
    Se não houver nada nessa relação de bens, não há nada a partilhar.
    E suponho que é isto que acontece com maior frequência. Por vezes, só quando morrem ambos os progenitores é que se fazem as partilhas entre os irmãos/herdeiros.

    No caso do CMAP, não percebo como seria possível o pai registar a casa em seu nome, havendo um filho. Só se mentir na escritura de habilitação de herdeiros!!
  7.  # 8

    Boa tarde. :-)
    Alguém me sabe esclarecer se, no caso de uma doação em vida de dois imóveis (com usufruto em vida) de pais para filhos, por morte dos pais os conjuges dos filhos também têm direito à doação?
    Muito obrigada.
  8.  # 9

    Colocado por: Luis K. W.rosa58,
    Não é bem assim. O pai não tem de dar nada.
    Primeiro «alguém» (o cabeça de casal, o conjunto dos herdeiros, etc.) tem de fazer a RELAÇÃO DE BENS que vão ser objecto da partilha.
    Se não houver nada nessa relação de bens, não há nada a partilhar.
    E suponho que é isto que acontece com maior frequência. Por vezes, só quando morrem ambos os progenitores é que se fazem as partilhas entre os irmãos/herdeiros.

    No caso do CMAP, não percebo como seria possível o pai registar a casa em seu nome, havendo um filho. Só sementirna escritura de habilitação de herdeiros!!
    Olá, só expliquei, porque aquando da morte do meu sogro, e se fez a habilitações de herdeiros. a minha sogra abdicou da parte dela, e passou automaticamente aos filhos. Ou seja receberam a parte do pai que lhes competia, mais a parte da mãe.
 
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